DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700083 83 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 LEIA-SE: 5.2. A/O candidata/o requererá a isenção do pagamento da inscrição, no período de 17 a 21/10/2023 devendo assinalar esta opção no formulário eletrônico de inscrição no sítio da Universidade, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único ou, se for o caso, adicionando o documento comprobatório enquanto doador de medula óssea. §1º Em caráter de exceção, para as áreas HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA e ENGENHARIA CIVIL/ INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, em função de alteração dos requisitos, será reaberto o período de isenção de 27/10/2023 a 29/10/2023. 5.3. O resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no sítio da Universidade até o dia 23/10/2023. §1º Em caráter de exceção, para as áreas HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA e ENGENHARIA CIVIL/ INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES será publicado resultado preliminar de isenção, a fim de verificar eventuais novas solicitações de isenção, até o dia 30/10/2023. 5.3.5. O indeferimento do pedido de isenção poderá ser contestado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo VII deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail [email protected] até o dia 26/10/ 2023, sendo que não serão aceitos pedidos de revisão fora desse período. §1º Em caráter de exceção, para as áreas HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA e ENGENHARIA CIVIL/ INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, o indeferimento do pedido de isenção poderá ser contestado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo VII deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail [email protected] até o dia 01/11/ 2023, em razão de eventuais novas solicitações de isenção, sendo que não serão aceitos pedidos de revisão fora desse período. 5.4. Os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos serão divulgados, em versão final, no sítio da Universidade até o dia 27/10/2023. §1º Em caráter de exceção, para as áreas HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA e ENGENHARIA CIVIL/ INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos serão divulgados, em versão final, no sítio da Universidade até o dia 03/11/2023. 3)No item 6, subitem 6.2.1, ONDE SE LÊ: 6.2.1. O período provável para a realização das provas previstas neste Edital ocorrerá a partir de 13/11/2023 até 05/12/2023. LEIA-SE: 6.2.1. O período provável para a realização das provas previstas neste Edital ocorrerá a partir de 20/11/2023 até 22/01/2024. 4) No item 7, subitem 7.1.13, ONDE SE LÊ: 7.1.13. A data provável para realização da prova escrita será 13/11/2023. LEIA-SE 7.1.13. A data provável para realização da prova escrita será 20/11/2023. 5) No item 9, subitem 9.1.3, ONDE SE LÊ: 9.1.3. A/O candidata/o poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, da prova didática, da prova de títulos e contra o resultado preliminar do concurso em até 2 dias úteis após a divulgação de cada um destes. LEIA-SE: 9.1.3. A/O candidata/o poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, da prova didática, da prova de títulos, da Prova de Plano de Atuação Profissional (se houver) e contra o resultado preliminar do concurso em até 2 dias úteis após a divulgação de cada um destes. 6) No ANEXO I, QUADRO DE VAGAS, ONDE SE LÊ:: . Unidade Acadêmica Vagas Regime de Trabalho Área de Conhecimento Titulação Exigida para Prova de Títulos e para a posse . (...) . CFTCI/ CFDT 2 DE ENGENHERIA CIVIL/INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes ou Engenharia de Infraestrutura; Doutorado em Transportes ou Engenharia de Transportes ou Infraestrutura de Transportes ou Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica ou Engenharia Civil na área de concentração em Infraestrutura de Transportes. . (...) . C FC H S 1 DE HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/HISTÓRIA DA BA H I A Graduação em História (Bacharelado ou Licenciatura); Mestrado e Doutorado em História, Museologia, Memória, Arqueologia, Antropologia ou Interdisciplinar em História. . (...) LEIA-SE: . Unidade Acadêmica Vagas Regime de Trabalho Área de Conhecimento Titulação Exigida para Prova de Títulos e para a posse . (...) . CFTCI/ CFDT 2 DE ENGENHARIA CIVIL /INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes ou Engenharia de Infraestrutura; Doutorado em Transportes ou Engenharia de Transportes ou Infraestrutura de Transportes ou Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica ou Engenharia Civil na área de concentração em Infraestrutura de Transportes ou Engenharia Civil na área de concentração em Transportes. . (...) . C FC H S 1 DE HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/HISTÓRIA DA BA H I A Graduação em História (Bacharelado ou Licenciatura); Mestrado e Doutorado em História, Museologia, Memória, Arqueologia, Antropologia ou Interdisciplinar em Humanidades. . (...) 7) O referido edital passa a vigorar com a seguinte redação: EDITAL Nº 14/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº. 12.818, de 5 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 9.739/19 e alterações, no Decreto nº 7.485/11 e na Portaria Interministerial nº.9.359, de 10/08/2021, observados os termos da Lei nº 8.112/90, Portaria ME nº 10.041/2021, do Decreto nº 3298/99 e suas alterações, da Lei nº 12.990/2014, da Lei nº. 12.772/12, alterada pela Lei nº. 12.863/13 e da legislação pertinente e complementar, torna público que serão recebidas inscrições de candidatas/os ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, CLASSE A, Nível 1; PROFESSOR ASSISTENTE A, CLASSE A, Nível 1; e PROFESSOR AUXILIAR, CLASSE A, Nível 1, de acordo com as normas e condições contidas neste Edital e na Resolução de nº 11/2023. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI. 1.2. As atividades letivas da UNIVERSIDADE são realizadas em multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos, inclusive nos finais de semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser realizadas em qualquer horário, inclusive nos finais de semana. 1.3. Informações sobre normas, inscrição, processamento, calendário e resultados pertinentes ao Concurso objeto deste Edital serão divulgadas no sítio www.ufsb.edu.br/concursos; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico [email protected]. 1.4. Qualquer cidadã/ão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, através do e-mail [email protected], dirigido à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, no prazo de 10/10/2023 a 11/10/2023. 1.4.1. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo. 1.5. Os e-mails que, forem enviados aos endereços [email protected], devem obrigatoriamente conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo, colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 14/2023. 1.5.1. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou preenchido de forma distinta do estabelecido serão desconsiderados. 2. DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior, com remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações: a) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.875,18, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 5.606,46 e auxílio alimentação de R$ 658,00 perfazendo remuneração de R$ 11.139,64. b) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.437,59, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.401,62 e auxílio alimentação de R$ 329,00 perfazendo remuneração de R$ 4.168,21. c) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.875,18, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 2.437,59 e auxílio alimentação de R$ 658,00 perfazendo remuneração de R$ 7.970,77. d) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.437,59, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 609,40 e auxílio alimentação de R$ 329,00 perfazendo remuneração de R$ 3.375,99. e) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.875,18, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 975,04, e auxílio alimentação de R$ 658,00 perfazendo remuneração de R$ 6.508,22. f) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.437,59, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 243,76, e auxílio alimentação de R$ 329,00 perfazendo remuneração de R$ 3.010,35. 2.2. São atribuições do cargo em regime de trabalho DE: a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE; b) produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra natureza, resultantes da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e práticas; c) funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas. 2.3. São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h): a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-graduação; b) outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE. 2.4. O concurso destina-se ao provimento de cargos docentes cuja denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por campus de lotação encontram-se especificadas no Anexo I deste edital. 2.5. As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas as/aos candidatas/os aprovadas/os, por ordem de classificação no concurso. 2.6. A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das provas. 2.6.1. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto na Lei nº. 12.990/2014. Antes da homologação do resultado final do concurso, essas/es candidatas/os serão submetidas/os à aferição da veracidade da autodeclaração, conforme previsto na Portaria Normativa nº. 4/2018 do Ministério do Planejamento, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021. A verificação se dará de maneira presencial, no Campus de realização das provas. A constatação de falsidade na autodeclaração, a recusa a realização da filmagem, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, acarretará na eliminação da/o candidata/o do concurso. 2.6.2. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada por uma equipe multiprofissional antes da homologação do resultado final do concurso. Constatada a não existência de deficiência a/o candidata/o será classificado na lista de ampla concorrência. Em caso de constatação de má fé, por ausência de deficiência, a/o candidata/o será eliminada/o do concurso.