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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 137

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700137 137 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . (E) Participação de mulheres negras, e/ou jovens negros, e/ou Povos e Comunidades Tradicionais na equipe técnica envolvida na execução do plano de trabalho. Até 20% da equipe - 0,5 Entre 20% e 50% da equipe - 1,0 Entre 50% e 80% da equipe - 1,5 Acima de 80% da equipe - 2,0 Ausência (0,0). 2,0 . (F) Participação de mulheres negras, e/ou jovens negros, e/ou Povos e Comunidades Tradicionais no Quadro Diretivo da Organização da Sociedade Civil. Até 20% da equipe - 0,5 Entre 20% e 50% da equipe - 1,0 Entre 50% e 80% da equipe - 1,5 Acima de 80% da equipe - 2,0 Ausência (0,0). 2,0 . Pontuação Máxima Global 14,0 7.5.5. Para atendimento ao critério de julgamento (A) do Quadro 2, a OSC proponente deverá apresentar descrição da situação específica enfrentada pela(s) comunidade(s) ou grupo social focalizado pelo projeto proposto, assim como o nexo, ou relação, entre esta situação e a(s) atividade(s) ou ações previstas no mesmo projeto. Para tanto, o texto do projeto deverá contemplar, pelo menos: I - Relato caracterizando a problemática enfrentada pela comunidade ou grupo social envolvido no projeto; II - Apresentação da comunidade ou grupo social focalizado pelo projeto, indicando a sua localização geográfica (estado e município) bem como uma estimativa do número de pessoas a serem beneficiadas; e III - Demonstração da adequação do projeto proposto ao objeto deste edital, indicado no item 2.1, aos eixos temáticos descritos no item 2.2 e às ações indicadas no item 2.3. 7.5.6. Para atendimento ao critério de julgamento (B), do Quadro 2, a OSC proponente deverá apresentar plano de trabalho observando as orientações contidas no Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho e no Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho. 7.5.7. Para atendimento ao critério de julgamento (C), do Quadro 2, a OSC proponente deverá considerar as previsões sobre prevenção, reinserção social e desenvolvimento sustentável constantes do Decreto 9.761, de 11 de abril de 2019; os acordos internacionais sobre desenvolvimento alternativo dos quais o Brasil é signatário, notadamente o Plano de Ação Hemisférico sobre Drogas 2021-2025, da Organização dos Estados Americanos; e as resoluções da Sessão Especial da Assembleia das Nações Unidas sobre o Problema das Drogas, de 2016 - UNGASS 2016. 7.5.8. Para atendimento do critério de julgamento (D), a OSC proponente deverá descrever minuciosamente a experiência, pelo período de pelo menos um ano, na execução ou implementação de projetos análogos junto aos grupos sociais descritos no item 2.2 deste edital, seja da organização como um todo, seja da sua equipe dirigente, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 7.5.9. A comprovação da experiência citada no item 7.5.8, a OSC proponente deverá apresentar, nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração: a) cópia do estatuto registrado e suas alterações; b) comprovantes de experiência prévia da organização ou de seus dirigentes na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza análoga de, no mínimo, 1 ano e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: I - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; II - relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; III - publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; IV - currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; V - declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; VI - declaração própria descrevendo minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes; ou VII - prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil. 7.5.10. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.5.11 Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital. 7.5.12. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 7.5.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.6 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da SENAD (http://gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas) e no portal TransfereGov - Plataforma +Brasil (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), ou em outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 2016), iniciando-se o prazo para recurso. 7.7 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar: haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local. 7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência. 7.8 Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 7.8.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 7.8.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos com as informações necessárias à decisão final. 7.8.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.8.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7.8.5 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver): após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016). 7.9.1 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.9.2 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1 A fase de celebração observará as etapas descritas no Quadro 3, a seguir, até a assinatura do instrumento de parceria: Quadro 3 . ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA . 1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. . 2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. . 3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. . 4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. . 5 Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. 8.2 Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.2.1 Por meio do plano de trabalho, a organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos IV - Modelo de Plano de Trabalho e V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho. 8.2.2 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade ou população objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto, com o objeto deste edital e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e f) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da