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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 136

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700136 136 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria pela SENAD/MJSP, previamente à etapa de avaliação das propostas. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC "executante e não celebrante" que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas descritas no Quadro 1: Quadro 1 . ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS PREVISTAS . 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 27/10/2023 . 2 Envio das propostas pelas OSCs. 27/10/2023 a 26/11/2023 . 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 26/11/2023 a 30/11/2023 . 4 Divulgação do resultado preliminar. 30/11/2023 . 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 30/11/2023 a 05/12/2023 . 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 06/12/2023 a 07/12/2023 . 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com a divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 08/12/2023 7.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificadas), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 7.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da SENAD (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas) e no portal de transferências e parcerias da União, Transferegov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br). Outros meios adicionais de divulgação poderão ser utilizados, nos termos do parágrafo único do artigo 10º do Decreto 8.726/2016, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados a partir da data de publicação do Edital. 7.3.2. Ressalta-se que as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos estão asseguradas pela divulgação deste edital por meio da plataforma Transferegov, em atenção às disposições constantes no inciso X do artigo 24 da Lei 13.019, de 2014, e inciso VIII do artigo 9º do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016. 7.4 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 7.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs por meio do portal de transferências e parcerias da União TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), por meio do Programa n.º 3091220230008, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2023. 7.4.2. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público nº 02/2023", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Coordenação de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça Racial, Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, edifício sede, Brasília/DF, CEP 70.064-900. 7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no Transferegov ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital. 7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) o valor global. 7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" na plataforma TransfereGov, por meio do Programa n.º 3091220230008, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante do Quadro 1. 7.5 Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e avaliará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no Quadro 1 para conclusão da análise de elegibilidade e da avaliação competitiva das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos no Quadro 2, a seguir, observado o contido no Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho. 7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Quadro 2 . Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item . (A) Descrição da comunidade e/ou grupo social focalizado pela parceria e do nexo entre fatores de vulnerabilidade deste grupo e a(s) atividade(s) e ações propostas no projeto. Grau pleno da descrição (2,5): descrição da comunidade e/ou grupo social focalizado pelo projeto e do nexo entre esta e o projeto; 2,5 . Grau intermediário da descrição (1,5): Descrição insuficiente da comunidade e/ou grupo social focalizado pelo projeto, descrição suficiente do nexo com o projeto; Descrição suficiente da comunidade e/ou grupo social focalizado pelo projeto, ausência do nexo com o projeto; Descrição suficiente da comunidade e/ou grupo social focalizado pelo projeto, descrição insuficiente do nexo com o projeto; . O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): Ausência de descrição da comunidade e/ou grupo social e ausência de nexo com a atividade do projeto . (B) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas Grau pleno de atendimento (3,5): Clareza e descrição completa das ações, clareza e coerência na descrição das metas, indicadores e prazos; 3,5 . Graus intermediários de atendimento (1,0 a 3,0): Ausência ou incoerência na descrição sobre as ações, ausência ou incoerência na descrição das metas, ausência ou incoerência na descrição de indicadores, ausência ou incoerência nos prazos propostos; . O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): ausência ou incoerência em todos os itens: ações, metas, indicadores e prazos . (C) Adequação da proposta aos objetivos da política nacional sobre drogas - Decreto n.º 9761/ 2019 - em especial no aspecto da prevenção, reinserção social e da promoção de ações de desenvolvimento sustentável, de forma a diminuir o peso dos fatores de vulnerabilidade como fatores de risco para aliciamento pelo narcotráfico. Grau pleno de atendimento (2,0): proposta totalmente adequada aos objetivos da política; Grau intermediário de atendimento (1,0): proposta parcialmente adequada aos objetivos da política; O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): a proposta não se adequa aos objetivos da política. 2,0 . (D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada, pelo período de pelo menos um ano, no portfólio de realizações, na gestão de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza análoga. grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0): descrição plena das experiências e capacidades da organização na área solicitada por este edital; 2,0 . Graus intermediários de atendimento (1,0 a 1,5): insuficiência na descrição das experiências e capacidades da organização na área solicitada por este edital; . O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico- operacional (0,0).