DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700140 140 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAPACIDADE TÉCNICA Nesse item, a proponente deverá apresentar, de forma resumida, o histórico e a estrutura organizacional da entidade, bem como documentos que demonstrem a experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, três anos de capacidade técnica e operacional. São exemplos de documentos comprobatórios: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas e etapas) . Meta Et a p a Especificação Indicadores Duração (prazo de execução - especificar aqui o prazo total da parceria e abaixo o início e término de cada meta/etapa) . 1 Etapa 1 Unidade Quantidade Início Término . 2 Etapa 1 Etapa 2 ORÇAMENTO (em R$) (incluir a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto) . Código Especificação Valor Unitário Quantidade Total . Exemplo1: Materiais . Exemplo2: Serviços de pessoa física . Total (Valor Global) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (em R$) (Destaca-se que a efetivação de cada novo pagamento estará condicionada à verificação da execução das atividades e das despesas previstas até aquele momento pela OSC celebrante.) . Mês/Ano Parcela Valor . 1 . 2 . 3 D EC L A R AÇ ÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), paras os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento, Local, data:
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO V DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO 1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): - Nominar a O.S.C. que apresenta a proposta. 2. TÍTULO DA INICIATIVA: - Indicar o nome do projeto a ser executado. 3. OBJETO: - Descrever o produto final do objeto da parceria e sua finalidade, os quais deverão guardar compatibilidade com as disposições legais que regem este Edital. 4. PÚBLICO-ALVO: Indicar o público que será beneficiado com a parceria. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: - Indicar o prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas. 6. DESCRIÇÃO DA COMUNIDADE E/OU POPULAÇÃO OBJETO DA PARCERIA - Descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da comunidade e/ou população que será beneficiada pelas atividades previstas na parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa população, o objeto deste edital e as atividades ou metas a serem atingidas. 7. AÇÕES, METAS E INDICADORES: - Descrever as ações a serem executadas, contemplando as metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas. 8. VALOR GLOBAL: - Indicar o valor da parceria, com previsão para o cronograma de desembolso financeiro. ANEXO VI DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local, data
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC) ANEXO VII TERMO DE FOMENTO Termo de Fomento SENAD/MJSP nº /2023 - TRANSFEREGOV n. _/2023 TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A__, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS - SENAD, doravante denominada Administração Pública Federal, que compõe a estrutura do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.645.310/0001-99, com sede em Brasília/DF, neste ato representada pela Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, __, brasileira, domiciliada em Brasília/DF, portadora do CPF/MF nº _, nomeado pela Portaria nº _, publicada no DOU nº _, Seção , com base no que dispõe a Portaria nº 1.008 da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 25 de abril de 2019, e a _____, designada Organização da Sociedade Civil - OSC, localizada em ___, inscrita no CNPJ sob o nº ___, neste ato representada pelo(a) seu(ua) Presidente Local, ___, portador(a) da Carteira de Identidade nº __, cadastrado no CPF sob o nº ___, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, decorrente do Edital de Chamamento Público SENAD/MJSP nº 02/2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 08129.007646/2023-88 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui do Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (dispões sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de transferência de recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desenvolvam projetos de enfretamento de fatores de vulnerabilidade da juventude negra e periférica, dos povos e comunidades tradicionais, de pessoas em situação de rua, dos egressos do sistema prisional e seus familiares, comunicadores populares, além de vítimas e familiares de vítimas de violência de violência letal em territórios periféricas afetados pela Política sobre Drogas, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de, no mínimo, 12 meses (tendo em vista a complexidade do projeto a ser desenvolvido), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016: I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública; e II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do(s) projeto(s) previstos neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela SENAD/Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor total de R$ __(_reais), à conta da ação orçamentária 21AR - Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos, funcional programática 14.422.5034.21AR.0001, PTRES _, Elemento de Despesa: _ Unidade Gestora: _ - Nota de Empenho nº x -, Fonte , conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016. Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;