DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700258 258 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos. 6.2.13 - Os candidatos pretos ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 6.2.14 - Os candidatos que concorrerem na condição de pretos ou pardos, conforme opção a ser exercida no ato de inscrição no concurso, deverão se submeter a procedimento de avaliação de heteroidentificação, na data prevista no cronograma do concurso, através de edital de convocação a ser divulgado também em data prevista no cronograma do concurso. Caberá recurso, em data prevista no cronograma do concurso, à decisão da banca de avaliação da heteroidentificação. 6.2.15 - Será considerada fraudulenta a autodeclaração da condição racial, quando, ao se realizar a avaliação de heteroidentificação, verificar-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 6.2.16 - Constatado o caso do subitem anterior, além da eliminação do Concurso Público, será enviada a documentação ao Ministério Público Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 6.2.17 - Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como Pretos e Pardos cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local estabelecidos no Edital - continuarão participando do certame em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação para tanto.6.2.18 - A avaliação da banca específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para este Concurso Público. 6.2.19 - A decisão da banca específica quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no certame posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. 6.2.20 - A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo I. 7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 Das lactantes: 7.1.1 - Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei Estadual nº 10.269, de 27 de fevereiro de 2015. 7.1.2 - No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que for mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias. 7.1.3 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova. 7.1.4 - A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação. 7.1.5 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme itens 7.1.3. e 7.1.4. 7.1.6 - Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem certidão de nascimento, será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança. 7.1.7 - A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do certame. 7.1.8 - A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" designada pela coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.9 - O INSTITUTO SELECON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nessa condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar as provas. 7.2. Das outras condições: 7.2.1 - O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial até o dia 15/12/2023, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via e-mail constante do subitem 1.2.1 e, após análise do INSTITUTO SELECON, poderá ser liberado um link no endereço www.selecon.org.br, na área do concurso, para que sejam solicitadas condições especiais, através do preenchimento de Formulário Eletrônico. 7.3 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas. 7.4 - A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO: 8.1 - Da Prova Objetiva: 8.1.1 - A Prova Objetiva será composta de questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4., sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta. 8.1.2 - Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital. 8.1.3 - A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 8.1.4 - A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir: . CARGO DE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Á R EA DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO T OT A L . Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 1,0 10 . Direito Administrativo 05 1,0 05 . Raciocínio Lógico e Matemático 05 1,0 05 . Conhecimentos Específicos Disciplina Específica de acordo com habilitação 20 2,0 40 . T OT A L 40 60 . CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO e CONTADOR Á R EA DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO T OT A L . Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 1,5 15 . Noções de Informática 05 1,0 05 . Direito Administrativo 05 1,0 05 . Raciocínio Lógico e Matemático 05 1,0 05 . Conhecimentos Específicos Disciplina Específica de acordo com habilitação 15 2,0 45 . T OT A L 40 60 8.1.5 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. 8.1.6 - Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das disciplinas das áreas de conhecimento nos termos estabelecidos no item 8.1.5. deste Edital. 8.1.7 - Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 11 deste Edital. 8.2 Da Prova de Redação - 2ª Etapa: 8.2.1 - A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva. 8.2.2 - Somente serão corrigidas as redações dos candidatos habilitados na prova objetiva e que atinjam a condição de classificados na Prova Objetiva, até o limite de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, conforme o cargo escolhido, mais os empatados no total de pontos na última posição, além das redações de todos os candidatos com deficiência (PcD) habilitados na Prova Objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos. 8.2.3 - A Prova de Redação terá como valor máximo 100 (cem pontos), e o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 20 (vinte) e o máximo 30 (trinta) linhas. 8.2.4 - O tema da Prova de Redação será sobre assunto da especialidade do cargo ou sobre atualidades, observando-se os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo: . CRITÉRIOS DE CORREÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA . Critério 1 Escrita formal, registro e vocabulário 20 . Critério 2 Morfossintaxe e coesão 30 . Critério 3 Tema, tipologia e gênero 20 . Critério 4 Progressão, coerência e relevância 30 . Pontuação máxima 100 8.2.4.1 - No critério 1 - Escrita formal, registro e vocabulário, serão avaliados os seguintes aspectos: convenções da escrita formal (acentuação gráfica, ortografia, atendimento às regras de uso do hífen, separação silábica, emprego de letras maiúsculas/minúsculas), escolha adequada de registro (nível de formalidade e regras da modalidade escrita) e escolha vocabular (escolhas lexicais). 8.2.4.2 - No critério 2 - Morfossintaxe e coesão, serão avaliados aspectos gerais da morfossintaxe da língua portuguesa (concordância, regência, pontuação, tempos e modos verbais, paralelismo sintático, emprego de pronomes, crase, estruturação dos períodos e parágrafos) e elementos de coesão. 8.2.4.3 - No critério 3 - Tema, tipologia e gênero, serão avaliados o atendimento ao tema, com demonstração de bom conhecimento do assunto; atendimento à tipologia textual e ao gênero solicitado na proposta. 8.2.4.4 - No critério 4 - Progressão, coerência e relevância, serão avaliados repertório legitimado, bom encadeamento do texto segundo um claro projeto de redação, progressão temática consistente, com coerência interna e externa; argumentos bem selecionados e bem desenvolvidos. 8.2.5 - Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações durante a prova. 8.2.6 - Caso ocorra abordagem tangencial do tema proposto, divagações e/ou cópias de textos da prova, haverá penalização na nota global da prova. 8.2.7 - O Caderno de Respostas da Prova de Redação será desidentificado para a correção e não se permitirá qualquer identificação do candidato pela Banca de Correção, garantindo-se, assim, o sigilo do autor/candidato. 8.2.8 - Na Prova de Redação, o candidato não poderá assinar em lugar algum ou fazer qualquer tipo de identificação, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público. 8.2.9 - O Instituto Selecon fornecerá Folha de Rascunho no próprio Caderno de Questões. 8.2.10 - A Folha de Rascunho do Caderno de Questões será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova de Redação do candidato. 8.2.11 - O candidato que entregar a Prova de Redação em branco não será avaliado pela Banca de Correção e, consequentemente, será eliminado do concurso. 8.2.12 - Não será permitido ao candidato levar a Folha de Rascunho da sua Prova de Redação. 8.2.13 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. 8.2.14 - O espelho do Caderno de Respostas da Prova de Redação do candidato será divulgado em www.selecon.org.br na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal. 8.2.15 - A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital. 8.2.16 - Será atribuída nota zero à Prova de Redação que: a) estiver em branco; b) não obedecer à tipologia, ao tema, ao gênero ou à proposta da Prova de Redação; c) estiver parcialmente ou totalmente ilegível; d) estiver desenvolvida em forma de desenhos, versos ou outros códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do português; e) estiver redigida com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos; f) não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; g) seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor ou dos textos motivadores; h) tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido; i) for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato; j) ferir os Direitos Humanos, as normas legais ou proferir insultos à banca. 8.2.17 - A Prova de Redação terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Concurso Público e considerado não habilitado o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos. 8.2.18 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado indicado no Caderno de Respostas da Prova de Redação. 8.2.19 - Caberá recurso ao Resultado Preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS/REDAÇÃO: 9.1 - A aplicação das Provas Objetiva será realizada nos Municípios de Porto Velho e Cacoal, e em municípios limítrofes, se necessário, e está prevista para a seguinte data e períodos: . Cargos Data Prevista Provas Turno . Cargos de Nível Médio e Médio Técnico 17/12/2023 Prova Objetiva e de Redação Exceto para o cargo de Técnico em TI TARDE . Cargos de Nível Superior 17/12/2023 Prova Objetiva e de Redação MANHÃ