DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700257 257 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Cargos, Carreira e Salários (PCCS) - Resolução n. 01/2023 CRO-RO, Anexo II deste edital. 5 - DAS INSCRIÇÕES 5.1 - Disposições Gerais sobre as inscrições: 5.1.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum. 5.1.2 - No ato da inscrição, o candidato poderá optar por mais de um cargo, dentre os previstos neste Edital, desde que não haja conflito nos horários de prova. 5.1.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.1.4 - As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição ou no formulário eletrônico de requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o CRO- RO e o INSTITUTO SELECON de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos pelo candidato. 5.1.5 - Declarações falsas ou inexatas constantes do formulário eletrônico de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.6 - No ato da inscrição não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de Requerimento Eletrônico de Isenção do pagamento do valor da inscrição e das Pessoas com Deficiência. 5.1.7 - O valor da inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. 5.1.8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.5.1.9 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo com perfil profissional diferente, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar. 5.1.10 - Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.1.11 - Estão impedidos de participar deste concurso público os empregados públicos do CRO-RO que estejam diretamente relacionados às atividades de elaboração e execução do concurso público, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. 5.1.12 - Constatada, em qualquer fase do concurso público, inscrição de candidato na situação de que trata o subitem anterior, haverá o seu indeferimento, e o candidato será eliminado do concurso público. 5.1.13 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, Retificadores, convocações e eventuais posteriores alterações, Instruções Normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento. 5.2 - Dos Procedimentos para Inscrição: 5.2.1 - As inscrições para o concurso público serão realizadas pela Internet, somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, e encontrar-se-ão abertas a partir da 00h01min do dia 27/10/2023 até às 23h59min do dia 20/11/2023, sendo o dia 21/11/2023 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário local. 5.2.2 - Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente este Edital; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, na área do concurso, e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada; c) até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou via on-line, através de site bancário da Internet; d) o candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do concurso. 5.2.2.1 - Os candidatos deverão optar pelo cargo e pelo local de realização da prova, devendo especificá-los no ato da Inscrição, conforme discriminado neste Edital. 5.2.3 - O valor de inscrição será de: a) R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para os cargos de Agente Fiscal, Assistente Administrativo e Contador e R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) para os cargos de Auxiliar Administrativo e Técnico em Tecnologia da Informação. 5.2.4 - Apenas excepcionalmente, em caso de feriado ou evento extraordinário que acarrete o fechamento de todas as agências bancárias, será permitido o pagamento na data de vencimento do boleto bancário no primeiro dia útil após o dia de vencimento. 5.2.5 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de DOC ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.2.6- O CRO-RO e o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da Internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. - A formalização da inscrição somente se dará: com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato; b) com a efetiva quitação do boleto bancário e emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária, a ser encaminhado ao INSTITUTO SELECON, para a efetivação da inscrição. 5.2.8 - O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital. 5.2.9 - O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou seu comprovante de pagamento. 5.2.10 - É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 5.2.11 - A partir de 27/11/2023, o candidato deverá conferir no site do INSTITUTO SELECON, através do link "Painel do Candidato", se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, e se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do INSTITUTO SELECON ou pelos meios previstos no subitem 1.2.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h, para verificar o ocorrido.5.2.12-Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Convocação de Etapa ou erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do www.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do concurso público, até 48h (quarenta e oito horas) após a aplicação das Provas Objetivas.5.2.12.1- O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo através da área do certame no qual está inscrito, no link "alteração/retificação de cadastro", informando seu login e senha. 5.2.12.2- O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.12. deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.5.2.13-O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. 5.2.14- Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do concurso público. 5.3- Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:5.3-Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 5.3.1-O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 27/10/2023 até o dia 28/10/2023 exclusivamente pela Internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção. 5.3.2- Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 5.3.3-A comprovação de estar inscrito no CADÚNICO será realizada mediante inserção, na sua ficha de inscrição, obrigatoriamente, do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.5.4 - O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, na data de 03 de novembro de 2023, mediante divulgação pelos endereços eletrônicos: www.cro-ro.org.br e www.selecon.org.br.- O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento do pedido da isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.selecon.org.br. 5.6- O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor no período de 03/11/2023 até o dia 21/11/2023. 5.7-O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração. 5.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio. 5.9-No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo). 6 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PESSOAS CO M DEFICIÊNCIA (PcD) E ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP): 6.1- CANDIDATOS PESSOA S COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1.1- Em cumprimento a Lei Federal 13.146/2015 (LBI), Lei Federal 12.764/2012 e Decreto Federal 3.298/99, em seu Artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004 e Decreto Federal 9.508/2018, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas no Quadro de Vagas (Anexo II), aos candidatos Pessoa com Deficiência (PCD), incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, que atendam as determinações estabelecidas pela lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.6.1.1.1 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PCD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.1.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PCD); b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 3 (três) meses por médico especialista, na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código 3/16 correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.1.2.1. 6.1.2.1 Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar através do sítio eletrônico do INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando o Painel do Candidato, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 3 (três) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID-10) da deficiência que possui. 6.1.2.2 O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), pela via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO SELECON não se responsabiliza por qualquer tipo de erro no envio que impeça a chegada da documentação a seu destino, de forma totalmente legível e com todas as informações necessárias, sob pena de indeferimento do pedido. 6.1.3 O candidato que se declarou Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 7 deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.4 A imagem do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público. 6.1.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br. 6.1.5 A inobservância do disposto no subitem 6.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 6.1.6 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004 e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 6.1.7 Os candidatos que se declararem deficientes, caso aprovados no concurso, serão convocados, quando de sua contratação, para submeter-se à perícia médica por equipe multiprofissional de responsabilidade do CRO-RO, constituída na forma do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem como à análise da compatibilidade ou não da deficiência comas atribuições do cargo e, ainda, da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas. 6.1.8 O CRO-RO exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para confirmação da condição declarada no subitem anterior. 6.1.9 - O candidato com deficiência deverá comparecer a avaliação, munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Caberá recurso à decisão da Equipe Multidisciplinar, em data prevista no cronograma do Edital. 6.1.10- O candidato que não for considerado pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.1.11 Na avaliação do candidato com deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer, observando o disposto no Artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo de opção. 6.1.13 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de candidatos que se declarem "Pessoas com Deficiência (PCD)", ou que sejam aprovados nesta modalidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por opção de cargo. 6.2. PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP): 6.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão reservadas a candidatos autodeclarados "Pessoas pretas ou Pardas", na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 6.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 6.2.2- Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos ou pardos e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2.2.1 Para cumprimento do disposto no item 6.2.2, o candidato deverá preencher a autodeclaração (Anexo V). Esta deverá ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada e enviada, via Upload, acessando do Painel do Candidato, para ser anexada à inscrição do (a) candidato (a) através do Painel do Candidato. 6.2.3 Até o final do período de inscrição no concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos. 6.2.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso. 6.2.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade. 6.2.6 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.2.7 Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos ou pardos aprovados. 6.2.8 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 6.2.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, se aprovado no concurso fora do número de vagas, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo II, do Decreto 9.739/2019. 6.2.10 Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo. 6.2.11 - Nos cargos que não disponham de vagas reservadas para pessoa preta ou parda, os candidatos nessa condição concorrerão às vagas de ampla concorrência. 6.2.12 - A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a