DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700272 272 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO JULIÃO PIAUÍ EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de SÃO JULIÃO - PI (CNPJ nº 07.449.911/0001-40), com sede no endereço: Rua Elpídio Ramos, S/N, Centro, em SÃO JULIÃO - PI - CEP: 64.670-000, pelo presente EDITAL, através de seu presidente, que este subscreve, Francisco de Assis Brito, com CPF: 412.198.803-53, CONVOCA todos os membros ativos ou aposentados da Categoria Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG, bem como da Categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, os que exercem, por pelo menos um ano, atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais na agricultura, pecuária e similares, na produção extrativa rural, bem como pequenos produtores, proprietários ou não, que possuam no máximo quatro módulos fiscais, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração com ajuda eventual de terceiros, podendo ter, no máximo, dois empregados permanentes, da base territorial do município de SÃO JULIÃO - PI, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇ ÃO ESTATUTARIA a ser realizada no dia 25 de NOVEMBRO de 2023, na sede do Sindicato, no endereço acima, com início às 8:00h, em primeira convocação e em segunda convocação, e uma hora após, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Alterar o Estatuto para: a) alterar a sua representação sindical profissional para: trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de SÃO JULIÃO-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971; b) Alterar a denominação da Entidade para: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de SÃO JULIÃO - PI; c) Outras alterações estatutárias. SÃO JULIÃO - PI, 26 de outubro de 2023. FRANCISCO DE ASSIS BRITO Presidente do Sindicato SOCIEDADE EDUCAÇÃO E GESTÃO DE EXCELÊNCIA / VILA VELHA LT DA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 328 (trezentos e vinte e oito) diplomas, no período de 01/08/2023 a 30/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequência numéricas: livro 38 - registros n. 18885/2023 a 19000/2023 e do livro 39 - registros n. 19001 a 19212. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada no endereço http://uvv.br. Vila Velha, 30 de setembro de 2023. DENISE COUTINHO ENDRINGER Reitora SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA AUXILIADORA LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Sociedade de Educação Nossa Senhora Auxiliadora LTDA; CNPJ: 04.608.241/0001-79. Mantida: Centro Universitário Facvest - UNIFACVEST. Para fins do Disposto no Art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados duzentos e setenta e quatro diplomas no período de 13/07/2023 à 11/08/2023, nos seguintes Livros de Registros e Sequências numéricas: Livro 67 registros 19840 a 20100, Livro 68 registros 20101 a 20113. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://www.unifacvest.edu.br/inicio Em 20 de outubro de 2023 GEOVANI BROERING Reitor TECNICA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam os senhores associados convocados a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Profissionais de Saúde do Centro Oeste APSCO a ser realizada no dia 22/02/2023, às 19:00 na sua sede AV. DAS ARAUCARIAS LOTE N°1525 LOJA 41 - ÁGUAS CLARAS - BRASILIA-DF, CEP: 71936-250, para juntos deliberarem sobre o seguinte assunto: Inclusão de atividade no CNPJ. Brasília-DF, 22 de outubro de 2023 ELAYNE CRISTINA REZENDE DE SOUZA Presidente SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 1/2023 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica que realizará convite para contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para a Unidade de Luís Eduardo Magalhães - Ba, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta de preço será no dia 31/10/2023, às 14:00h. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade DN 134, situada na Rua Palmas, nº 177, Qd G, Loteamento Solar do Oeste, Luís Eduardo Magalhães Ba, CEP: 47.852-828 ou através do e-mail [email protected] Em 26 de outubro de 2023 Á COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA MANIFESTO E PROGRAMA PARTIDÁRIO CONSIDERANDO o que dispõe a RESOLUÇÃO TSE Nº 23.571, DE 29 DE MAIO DE 2019 - BRASÍLIA/DF; CONSIDERANDO, o disposto na LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS e no CÓDIGO ELEITORAL vigentes; CONSIDERANDO os ataques sofridos pela REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, nos ATOS ANTI-DEMOCRÁTICOS, que estavam sendo Planejados, financiados e que fora consumado em 08 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a destruição de toda LUTA TRABALHISTA no Brasil, que iniciou-se em 1945, quando da fundação do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIO - PTB, pelo Eterno Presidente Getúlio Dorneles Vargas; CONSIDERANDO o desrespeito ao nosso maior ideólogo ALBERTO PASQUALINI; CONSIDERANDO o golpe sofrido pelo ex-Presidente João Goulart, que teve seu mandato presidencial, devolvido de forma simbólica pelo Senado Federal em 18 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o golpe sofrido pelo legítimo herdeiro do legado de Getúlio Vargas, o nosso Eterno Presidente de Honra Leonel de Moura Brizola; CONSIDERANDO o golpe sofrido por Leonel Brizola, quando em 1980, Golbery do Couto e Silva, entrega a Ivete Vargas o comando do PTB; CONSIDERANDO o assalto a honra, a moral, aos princípios Getulistas, Pasqualinistas, Janguistas, Brizolistas e Darcynistas, provocado de forma criminosa por Roberto Jefferson Monteiro Francisco e seus asseclas, para não dizermos, sua quadrilha, e a tentativa de destruição do PTB no Brasil, todos nós, FUNDADORES DA UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB, decidimos retomar esta luta, como legado e árdua missão à ser cumprida, e assim, cumpriremos, conforme a doutrina trabalhista e educacionista a nós ensinada, afirmamos através desta MANIFESTO, a nossa verdadeira missão. MISSÃO DADA, MISSÃO CUMPRIDA. AVANTE TRABALHISTAS. Da mesma forma e neste ATO OFICIAL, afirmamos que o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE UMA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA, não pode, e sequer deverá ser imposta a nenhum dos futuros membros do quadro de dirigentes e principalmente, ao quadro de futuros filiados à sigla recém-fundada, E POR ESTE MOTIVO, APÓS A COLETA DAS ASSINATURAS DE APOIAMENTO, este PROGRAMA, deverá ser construído por todos (as), pois a UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB, nunca verticalizará suas decisões, pois as mesmas deverão sempre, serem emanadas através de suas e dos seus futuros filiados (as), e seus futuros seus dirigentes, em todos os seus níveis hierárquicos, e deverá ser publicado seu definitivo INTEIRO TEOR, após a aprovação de todos, e com a construção de um PROGRAMA PARTIDÁRIO, que trará à sociedade, o que cada UTEBISTA indicou, discutiu, e aprovou juntamente com cada membro da agremiação. 12 de outubro de 2023 - ERYK HEEYZER DE VAZ BRAGA - PRESIDENTE NACIONAL DA UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB ESTATUTO DA UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA TÍTULO I DO PARTIDO, DURAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E SÍMBOLOS Art. 1º - A UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA, doravante denominada UTB, pessoa jurídica de direito privado, partido político com sede e domicílio em SCN - SETOR COMERCIAL NORTE - QUADRA 4 - BLOCO "B" - SALA 702 - PARTE 1616 - ASA NORTE - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - DF - CEP: 70714-020, com prazo de duração indeterminado, rege-se nos termos do Artigo 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei dos Partidos Políticos e por este Estatuto que define sua estrutura interna, organização e funcionamento, e dispõe, ainda, sobre sua ação para concretização de Programa aprovado em Convenção Nacional, e a UTB terá como Data Magna, o dia em que fora assinada a "Carta de Lisboa", pelos TRABALHISTAS DO BRASIL COM OS TRABALHISTAS NO EXÍLIO em Lisboa - Portugal no encontro que se realizou nos dias 15, 16 e 17 de junho de 1979, sendo o dia 17 de junho, o dia em que a missiva fora assinada. Art. 2º - A UTB tem por objetivo participar do processo eleitoral em todos os níveis da Federação, em forma de coligação ou individualmente, nos termos da Legislação Eleitoral e normas eleitorais vigentes, com a finalidade de eleger representantes nos mais diversos órgãos da Administração Pública, dos Poderes Executivos e dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e Municipais. § 1º - A UTB tem como objetivo primaz, retomar a história gloriosa do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO, que hoje sofre com um processo de fusão fraudulento, além de ter sido completamente destruído, por causa da má gestão dos dirigentes que assaltaram o PTB, destruíram o legado deixado por GETÚLIO DORNELES VARGAS, ALBERTO PASQUALINI e LEONEL DE MOURA BRIZOLA, que, herdeiro legítimo do legado deixado por Getúlio Vargas, sofreu o maior golpe da história política do Brasil, quando em 12 de maio do ano de 1980, o General Golbery do Couto e Silva, padrinho de Ivete Vargas, tomaram de assalto o NOSSO PTB de Brizola, envergonhando a história que se iniciou no ano de 1945, quando o PTB foi fundado por Getúlio Vargas; § 2º - A UT B, terá como símbolos: A imagem de uma engrenagem na cor vermelha, sendo sustentada por dois trabalhadores, na cor preta, e no centro da engrenagem, escrito UTB na cor vermelha; A Bandeira da UTB, em formato oficial, retangular com três listras verticais, sendo a listra direita na cor vermelha, a listra central, na cor branca, com a imagem oficial da UTB, e a listra esquerda, na cor preta, bandeira esta que representará os povos originários, os Indígenas Brasileiros (vermelho), o Povo Europeu (branco) e o Povo Africano/Negro e Afro-brasileiro (preto); O Hino á Getúlio Vargas; O poema "Vi Um Homem Chorar"; A Carta de Lisboa. § 3º - A UTB é representado em juízo, ou fora dele, pelo Presidente Nacional da agremiação; § 4º - Nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, a UTB será representada por seus respectivos presidentes das Executivas Regionais, Municipais e Distrital; § 5º - Fica desde já determinado que o Foro de Brasília, capital do Distrito Federal e da República, exclusivo para que se solucionem quaisquer contendas, processos, litígios ou quaisquer outros atos legais que possam ocorrer, renunciando assim, á qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. TÍTULO II DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DO PROCESSO DE ADESÃO Art. 3º - Poderão se filiar a UTB, todos os brasileiros (as) natos (as) e estrangeiros naturalizados que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos, nos termos exigidos em pela Legislação Eleitoral e nas disposições estatutárias aqui presentes. Art. 4º - Desde já, determina este artigo que, somente serão permitidas filiações aos quadros partidários da UTB, após o seu registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE. PARÁGRAFO ÚNICO - A publicação do inteiro teor deste Estatuto no Diário oficial da União, e após tal ato, seu registro no cartório competente, e posterior registro do mesmo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, não dará, sob nenhuma hipótese, o direito a qualquer membro da Comissão Executiva Nacional da UTB, devidamente eleita e empossada, de fazer menção á filiação partidária, poderão os (as) mesmos (as), divulgarem a criação da agremiação, e lutarem, todos, para que consigamos obter as assinaturas de apoiamento mínimo, necessárias para o registro definitivo da UTB no Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Art. 5º - A filiação partidária à UTB terá permanente e com validade em todo território nacional, e deverá ser solicitada através de formulário próprio, em duas vias, e com a assinatura do (a) abonador (a), onde constará declaração de aceitação do Programa e do Manifesto da UTB, ficando uma via em posse do interessado em se filiar, e uma via na Sede da agremiação, para fins de registro definitivo da filiação requerida, e depois de deferido o pedido de filiação, deverá a UTB, emitir a Carteira Nacional de Filiado (a), que deverá constar, além dos dados e foto do (a) filiado (a), o número do registro de filiação, a data do ato do registro da filiação e a assinatura do Secretário-Geral da agremiação. Art. 6º - O cancelamento da filiação a UTB se dará por: I - morte; II - expulsão, desde que oferecido ao (a) filiado (a) total direito a ampla defesa e ao contraditório; III - perda dos direitos políticos; IV - filiação a outro partido, se não comunicado o interesse em desligar-se dos quadros de filiados da UTB; V - desfiliação voluntária, que deverá seguir o rito determinado pela Legislação Eleitoral vigente. Art. 7º - Constituem direitos dos filiados a UTB: I - Participar de reuniões ordinárias dos órgãos de direção partidárias com as devidas observações ao disposto no presente Estatuto referentes à legitimidade e direito ao voto; II - Votar e ser votado (a) para qualquer cargo das Comissões Executivas da UTB em todos os níveis, desde que seja filiado (a) há mais de um ano a UTB e que não tenha sido alvo de qualquer tipo de sanção administrativa por insubordinação ou ofensa às diretrizes partidárias, condenação criminal transitada em julgado; III - Disputar após a realização de convenções partidárias, as Eleições Gerais, Municipais e Distrital; IV - Formular requerimentos aos órgãos partidários, podendo dirigir- se diretamente a qualquer órgão para: a) Demonstrar ponto de vista sobre qualquer assunto; b) Denunciar irregularidades presenciadas ou impugnar filiação partidária; c) Recorrer de decisão perante a respectiva instância superior partidária; d) Pleitear a revisão de decisões políticas perante os órgãos partidários. Art. 8º - Constituem deveres do filiado: I - Participar, convocado ou não, de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos da administração partidária, e sempre de forma presencial, ficando a UTB reservada a não admitir voto por procuração; II - Participar ativamente de campanhas eleitorais ou políticas que sejam de interesse da UTB; III - Contribuir financeiramente com o partido, nos termos estatutários, Regimento Interno e Resoluções; Art. 9º - SÃO ÓRGÃOS DA UTB: I - DELIBERATIVOS: Convenção Nacional, Convenções Estaduais, Convenções Municipais e Convenção Distrital; II - DIREÇÃO E AÇÃO: Diretório Nacional, Diretórios Estaduais, Diretórios Municipais, Diretório Distrital Comissões Executivas Nacional, Estaduais, Municipais e Distrital, Comissões Provisórias Nacionais, Estaduais, Municipais e Distrital; III - DE AÇÃO PARLAMENTAR: a Bancada Federal, no Congresso Nacional; a Bancada Estadual, nas Assembleias Legislativas, a Bancada Municipal, nas Câmaras de Vereadores, e a Bancada Distrital, na Câmara Legislativa do Distrito Federal; IV - DE APOIO: Conselhos Fiscais, Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária, Assessoria Jurídica, as coordenações do Movimento Trabalhista, do Movimento da Juventude Trabalhista, do Movimento do Trabalhador Rural, do Movimento da Mulher Trabalhista, do Movimento de Servidores Públicos, Movimento de Consumidores e Endividados, Movimento de Microempreendedores, Empreendedores e Empresários, Comitês de Campanha, Urbanos,