DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700273 273 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Rurais e de Bairro, Comissões Técnicas e outros órgãos que poderão ser criados pela Comissão Executiva respectiva; V - A Comissão Executiva Nacional Provisória da UTB terá a seguinte composição: Presidente Nacional; Vice-Presidente Nacional; Secretário-Geral Nacional; Diretora Financeira Nacional; Diretora Jurídica Nacional; Secretário Nacional de Planejamento e Estratégia; Diretor Nacional de Relações Institucionais; Diretor Nacional de Articulação Política Partidária e Parlamentar; Presidente Nacional da Fundação Trabalhista Leonel de Moura Brizola/Darcy Ribeiro. VI - A UTB, após seu registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, instituirá seu órgão nacional de doutrinação político- partidária, que terá o nome de FUNDAÇÃO TRABALHISTA NACIONAL LEONEL DE MOURA BRIZOLA/DARCY RIBEIRO. TÍTULO III DAS CONVENÇÕES Art. 10º - A Convenção é Órgão Supremo da UTB dentro da sua divisão territorial e pode ser convocada: I - Pelo Presidente Nacional; II - Pela maioria dos membros da Comissão Executiva; III - Por mais de 1/3 (um terço) dos membros dos Diretórios. Art. 11º - As Convenções para eleição dos Diretórios, em qualquer circunscrição, só poderão ser convocadas pelo Presidente Nacional da UTB. § 1º - A Convenção deverá ser presidida exclusivamente pelo Presidente da Comissão Executiva respectiva; § 2º - As Convenções para eleição dos Diretórios Nacional, Regionais, Municipais e Distrital obedecerão à calendário próprio, que será formulado pela Comissão Executiva Nacional, obedecendo o disposto neste Estatuto; Art. 12º - As Convenções podem ser realizadas com a presença de qualquer número de convencionais, mas a deliberação somente pode ser realizada com o preenchimento do requisito do quórum mínimo de 15% (quinze por cento) dos votos possíveis. § 1º - O voto nunca será secreto, não sendo possível o voto por procuração e não será admitido voto cumulativo; § 2º - O voto cumulativo é considerado aquele que é dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um cargo nos órgãos de direção, dos Fundadores do Partido e dos presidentes dos órgãos de cooperação; § 3º - As deliberações realizadas em Convenções Municipais ou Convenções Regionais que contrariem decisões tomadas legitimamente por órgãos da administração partidária com abrangência nacional poderão ser anuladas por deliberação da Comissão Executiva Nacional; § 4º - Somente poderá participar da Convenção para a escolha dos nomes que comporão as chapas à disputa das eleições, obrigatoriamente, o eleitor estar filiado a UTB, no prazo previsto pela Legislação Eleitoral vigente na época das convenções. TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, FINANÇAS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 13º - Os recursos financeiros da UTB advêm: I - Da contribuição dos filiados; II - Da doação de pessoas físicas, nos termos legais; III - Do recurso do Fundo Partidário - FP, e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, nos termos da Legislação Eleitoral vigente; IV - De juros de depósitos bancários e aplicações financeiras, de bens, valores e serviços; V - De outros tipos de auxílios permitidos através de legislação específica. Art. 14º - Toda movimentação financeira deve obedecer aos princípios da contabilidade, através das normas do Conselho Federal de Contabilidade e suas tabelas, e obedecer ao disposto em lei específica sobre o tema, com especial atenção para o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.841 de 22 de junho de 2004. Art. 15º - Toda a receita deverá obrigatoriamente ser identificada pela razão social e CNPJ, em caso de doação de pessoa jurídica, e pelo nome completo e CPF, em caso de doador pessoa física. Art. 16º - No caso de extinção do partido, seu patrimônio será destinado à entidade congênere, cultural ou assistencial, escolhida pela Comissão Executiva Nacional, ad referendum do Tribunal Superior Eleitoral; Art. 17º - Este estatuto só poderá ser reformado pela Convenção Nacional, mediante deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros e em reunião convocada especificamente para esse fim. Art. 18º - Este Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Convenção que foi convocada com o objetivo de fundar o PARTIDO DA UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB, e deverá ser publicado no Diário Oficial da União - DOU, devendo após ser registrado no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal. § 1º - Desta data para o futuro fica DETERMINADO que o PATRONO E ETERNO PRESIDENTE DE HONRA DA UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB é o EX-PRESIDENTE E HERÓI DA PÁTRIA GETÚLIO DORNELES VARGAS, e o ETERNO PRESIDENTE DE HONRA DA UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB, o também HERÓI DA PÁTRIA LEONEL DE MOURA BRIZOLA, e a editora que será responsável por todos os documentos, livros, publicações e periódicos se chamará à partir desta data EDITORA ALBERTO PASQUALINI, bem como a Fundação Doutrinária Leonel de Moura Brizola/Darcy Ribeiro, deverá possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprios e distintos; § 2º - Caso o Processo RPP 0601913-90.2022.6.00.0000, em trâmite na Corte Superior Eleitoral, sob a Relatoria de Sua Excelência, Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem como objetivo, a fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Patriota, que a UTB, tenha a preferência no uso do nome Partido Trabalhista Brasileiro e da sigla PTB, e assim, deverá realizar uma Assembleia Geral Extraordinária da UTB, convocada especificamente para deliberar sobre a mudança do nome da agremiação, e se aprovado em assembleia, passará a ter o nome de Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e ao atingir o número de apoiamentos exigidos pela Legislação Eleitoral, e com o definitivo registro da agremiação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seja assegurado à agremiação, o número 14, que é o número histórico do PTB, e todos os seus símbolos históricos, acervo histórico documental, bandeiras históricas, Diplomas, Comendas, Medalhas entre outras láureas que pertencem ao PTB, além do uso da data magna da fundação do PTB, por Getúlio Vargas, caso ocorra a pretendida fusão, e assim, se ocorrer à extinção do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Brasília - Distrito Federal, 12 de outubro de 2023. ERYK HEEYZER DE VAZ BRAGA Presidente Nacional da UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB IZABELE ARIANE IDUINO VIEIRA Advogada Nacional da UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA - UTB - OAB/RN Nº 10.889 e OAB/SP Nº 449.658 COMISSÃO PRÓ- FUNDAÇÃO DO SINDICATO DO ACS E ACE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL A comissão Pró-Fundação do sindicato dos agentes comunitários de saúde, técnicos em agente comunitário de saúde de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Japeri, Belford Roxo, Seropédica, Nilópolis e Queimados, convoca a todos os agentes comunitários de saúde, técnicos em agentes comunitários de saúde ativos e inativos, que exerçam suas atividades nos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Japeri, Belford Roxo, Seropédica, Nilópolis e Queimados, localizados no estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em Assembleia Geral, no próximo dia 18 de novembro 2023, as 10:00hs, em única convocação, na Rua Sebastião de Oliveira, nº 195, Vila Meriti, Duque de Caxias - RJ CEP: 25.020-290, para deliberarem pela fundação do Sindicato dos agentes comunitários de saúde, técnicos em agente comunitário de saúde de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Japeri, Belford Roxo, Seropédica, Nilópolis e Queimados, de acordo com a seguinte ordem do dia: a) fundação do sindicato; b) propostas, debates e aprovação do estatuto social da entidade; c) eleição e posse dos membros da diretoria e dos membros conselho fiscal; d) deliberação acerca da filiação à entidade de grau superior; e) assuntos gerais pertinentes a ordem do dia. Duque de Caxias, 24 de outubro 2023 ANA CLAUDIA SANTOS MARQUES Presidente de Comissão Pró-Fundação CONEXA LOG E ARMAZÉNS GERAIS LTDA CNPJ nº 51.115.690/0001-65 - NIRE n° 35261590536 ATO Nº 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 O Sócio Sr. Olivio Sacilotto, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. OLIVIO SACILOTTO A sociedade empresária CONEXA LOG E ARMAZENS GERAIS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35261590536, inscrita no CNPJ sob nº51.115.690/0001-65, inscrição estadual nº 606.408.372.115 com sede à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 510 - Bairro Distrito Industrial, município de Santa Barbara D'oeste - SP - CEP 13.457-190, neste ato representada por seu sócios, Sr. Olivio Sacilotto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 4.302.752-0 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 603.588.238-20, residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro, nº 71, apto 41 - Bairro Centro, no município de Americana - SP - CEP 13465-320, e Sr. Eder Sacilotto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 23.004.386-0 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 139.638.798-66, residente e domiciliado à Av. Alcindo Dell Agnese, (lado par) nº 120, Casa 42 - Bairro Vale das Paineiras, no município de Americana - SP - CEP 13474-260, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Santa Barbara D'oeste, 21 de julho 2023. - CONEXA LOG E ARMAZENS GERAIS LTDA - Olivio Sacilotto - Sócio. - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária CONEXA LOG E ARMAZENS GERAIS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35261590536, inscrita no CNPJ sob n 51.115.690/0001-65, inscrição estadual n 606.408.372.115, com sede à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 510 - Bairro Distrito Industrial, município de Santa Barbara D'oeste - SP - CEP 13.457-190 apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).Capacidade: área de armazenagem total do galpão é de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), totalizando uma capacidade de 24.800 m³ (vinte e quatro mil e oitocentos metros cúbicos), sendo que toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, incluindo áreas de estacionamento de veículos de carga, com seus acessos e movimentação de cargas de caminhões controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes.Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações.Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, podendo ser climatizadas ou frigoríficadas, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e produtos que necessitem de precauções especiais, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos.Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira elétrica retrátil com capacidade para 1.600 KG; 01 Paleteira elétrica com capacidade para 2.000 KG; 05 Paleteiras manuais com capacidade para 2.000 KG, equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações.A CONEXA LOG E ARMAZENS GERAIS LTDA propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Santa Barbara D'oeste, 21 de julho de 2023.- CONEXA LOG E ARMAZENS GERAIS LTDA - OLIVIO SACILOTTO- Sócio.- TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM: .Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor Unitário em R$ . M² 35,00 . M³ 15,00 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 2-DA MOVIMENTAÇÃO: .Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor unitário em R$ . M² 25,00 . M³ 15,20 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00