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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 66

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102700066 66 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 3.874, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o cumprimento de sentença de reintegração por decisão judicial nº 0252000-28.2008.5.02.0035; CONSIDERANDO as tentativas de notificação do autor para cumprimento da sentença através de telegramas com tentativas de entrega nos dias 06, 08 e 19/09/2023; CONSIDERANDO que autor do processo somente se apresentou na sede do CREF4/SP no dia 23/10/2023; CONSIDERANDO que o atestado de saúde ocupacional do autor demonstrou a aptidão do mesmo às atividades de motorista somente no dia 25/10/2023; resolve: Art.1º - Reintegrar o Sr. Elias Gombio, portador do CPF nº *.440.898-, para exercício do emprego efetivo de Motorista I do CREF4/SP, a partir da data de sua apresentação, 23 de outubro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA PORTARIA COREN/SC Nº 518/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, e; Considerando a Resolução Cofen nº 425/2012 sobre a nomeação de cargos em comissão; Considerando a Decisão Coren-SC nº 012/2022 que cria o Caderno de Atribuições do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - Coren-SC e dá outras providências, Considerando a Decisão Coren-SC nº 018/2022 que Institui nova estrutura organizacional, extingue, cria e altera os cargos funcionais e níveis de assessoramento do Coren-SC e dá outras providências; decidem: Art. 1º - Nomear ad referendum do Plenário do Coren-SC o Sr. Dener Henderson do Nascimento para o exercício do cargo em comissão de Assessor Analista 2 - Assessor de TI. Art. 2º - O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, preenchido com o pressuposto de temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia.Parágrafo único: Considerado o período da administração nomeante, considere-se essa nomeação válida até 31/12/2023, se não encerrada em momento anterior por qualquer uma das partes. Art. 3º - O Assessor ora nomeado terá como atribuições, àquelas descritas nos itens 1 - Atribuições de todas as Unidades Funcionais; 1.14 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e; 2.1.2 - Atribuições do Assessor Analista 2 da Decisão Coren- SC nº 012/2022. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de 24/10/2023, devendo ser homologada na 629ª Reunião Ordinária de Plenário. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente SANDRA REGINA DA COSTA Secretária CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 21, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, Dr. Aldo César Passilongo da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Federal n.º 3.820/60, no Regimento Interno do CRF/PE (Deliberação n.º 003/2018) e demais normas correlatas; CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento para o atendimento das formalidades essenciais; resolve: Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face de seus empregados públicos. Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) empregados estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Autarquia Federal, e terá a duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. Art. 3º. Fica a composição definida: Presidente - Marcela Sampaio de Araújo; 1º Titular - Olívio Pessoa de Vasconcelos Neto; 2º Titular - Hauana Maciel Alves; 1.º Suplente - André de Magalhães Dias Maurício; 2º Suplente - Luís Felipe de Lima França. § 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado empregado pelo período que remanescer ao substituído. Art. 4º. Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar o empregado que: I - estiver respondendo à sindicância ou a processo disciplinar; II - tendo sofrido penalidade, não tenha ainda obtido cancelamento do consequente registro, nos termos do caput do art. 131 da Lei n° 8.112/90. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ALDO CÉSAR PASSILONGO DA SILVA Editais e Avisos MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS EDITAL DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva- SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.860, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 24 de agosto de 2020, e tendo em vista o constante no Processo 21010.002328/2023-16, resolve: 1. Tornar pública a relação da pensionista aniversariante, referente ao ano de 2023, que não atendeu o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no artigo 15 da IN nº 45 de 15 de junho de 2020. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir de mês do aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento da aposentadoria será suspenso na primeira folha de Pagamento disponível para a inclusão, com a publicação de Edital de Suspensão no Diário Oficial da União. 2. A suspensão do pagamento do benefício, conforme relação abaixo. Será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2023. a) Matrícula 02324971, CPF 065.043.532-04- MARIA RITA DA SILVA RODRIGUES. 3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Coordenação de Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 -Adrianópolis CEP 69.057-010 Manaus-AM, portando a documentação estabelecida prevista no artigo 15 da IN nº 45 de 15 de junho de 2020, até o fechamento da folha de novembro de 2023. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos pensionistas, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (92) 3333-0072/0074, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente edital. GUILHERME DE MELO PESSOA EDITAL DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva- SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.860, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 24 de agosto de 2020, e tendo em vista o constante no Processo 21010.002327/2023-71, resolve: 1. Tornar pública a relação da pensionista aniversariante, referente ao ano de 2023, que não atendeu o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no artigo 15 da IN nº 45 de 15 de junho de 2020. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir de mês do aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento da aposentadoria será suspenso na primeira folha de Pagamento disponível para a inclusão, com a publicação de Edital de Suspensão no Diário Oficial da União. 2. A suspensão do pagamento do benefício, conforme relação abaixo. Será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2023. a) Matrícula 02548518, CPF 043.403.962-49- MARIA EUNICE SABOIA GARCEZ. 3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Coordenação de Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 -Adrianópolis CEP 69.057-010 Manaus-AM, portando a documentação estabelecida prevista no artigo 15 da IN nº 45 de 15 de junho de 2020, até o fechamento da folha de novembro de 2023. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos pensionistas, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (92) 3333-0072/0074, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente edital. GUILHERME DE MELO PESSOA MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.008310/2023-69. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. ANA CRISTINA MIRANDA DE MELO, Matrícula nº 348577-3, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 93/DRH-3/9047, com AR nº JU 73970630 6 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: [email protected]; Whatsapp (61) 99823-3373. Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.008258/2023-41. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. MERIAM TERCIA RADICCHI, Matrícula nº 512243-0, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 91/DRH-3/8991, com AR nº JU 73970631 0 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364- 8136: E-mail: [email protected]; Whatsapp (61) 99823-3373. Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DF