DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700089 89 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2 46207.007615/2018-89 215578562 Jardim Camburi Idiomas e Comercio de Materias Didaticos Lt d a ES . 3 46207.007617/2018-78 215578473 Jardim Camburi Idiomas e Comercio de Materias Didaticos Lt d a ES . 4 46312.001103/2019-92 217054447 Ernesto Borges Advogados MS . 5 46215.004345/2016-93 209089661 Itau Unibanco S.A. RJ . 6 46262.001614/2019-47 217242898 Retifica de Motores Maringa Lt d a SP . 7 46252.001058/2018-47 215549414 Tereos Acucar e Energia Sao Jose S.A . SP . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46207.007619/2018-67 201.221.993 - TRet Nº 202.415.066 Jardim Camburi Idiomas e Comércio de Materiais Didaticos Ltda. Me ES 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 47747.008927/2018-65 215978943 Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico MG . 2 47747.008928/2018-18 215978994 Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico MG . 3 47747.008929/2018-54 215978986 Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico MG . 4 47747.008930/2018-89 215978978 Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico MG . 5 47747.008931/2018-23 215978951 Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico MG . 6 47747.008932/2018-78 215978960 Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico MG . 7 46301.002268/2019-19 217121501 Fundacao Universidade do Oeste de Santa Catarina SC 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.040654/2021-80 220724008 5 Estrelas Sistema de Seguranca Lt d a DF . 2 14152.000147/2021-11 220322601 Predigas Engenharia Eireli MA . 3 14152.048558/2021-80 220803048 Escritorio de Gestao de Postos de Combustiveis Ltda RJ . 4 14152.091300/2021-01 221215441 Fleury S.A. RJ . 5 46666.000854/2019-81 217033750 Sao Vicente Veiculos Ltda RJ . 6 46215.005015/2019-68 217021905 Viva Rio RJ . 7 14152.044086/2020-13 219468966 Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho SP 2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46782.001221/2019-64 201.633.272 - TAD nº 201.633.381 Terceira Visão Terceirização Ltda. BA PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 743, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, fundamentado no contido na decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária 89090-48.2014.4.01.3400 e no que consta no processo nº 50500.306371/2023-34, decide: Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes de passagem da JS TURISMO LTDA. - ME, CNPJ nº 00.389.075/0001-06, até a comprovação das condições técnico- operacionais indispensáveis à prestação do serviço, elencadas no art. 25 da Resolução n. 4.770, de 2015, necessárias à garantia dos direitos do passageiros dispostos na Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006. Parágrafo único. As linhas/serviços ativos afetados pela suspensão são (prefixo/linha): I - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), prefixo 03-9557-00; II - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), prefixo 03-9557-41; III - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), prefixo 03-9557-61; IV - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), via GOIANIA (GO), prefixo 03-9558-00; V - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), via GOIANIA (GO), prefixo 03-9558-31; VI - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), via GOIANIA (GO), prefixo 03-9558-41; VII - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), via GOIANIA (GO), prefixo 03-9558-61; VIII - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), via FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo 03-9559-00; IX - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), via FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo 03-9559-41; e X - AURORA (CE) - SAO PAULO (SP), via FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo 03-9559-61. Art. 2º As condições técnico-operacionais indispensáveis à prestação do serviço não comprovadas são: I - pendências de infraestrutura: ausência de indicação de todos os pontos que a empresa realiza embarques/desembarques, pontos de apoio e pontos de paradas; ausência de declarações de terminais rodoviários permitindo a realização de embarques e desembarques; ausência de declaração de engenheiro civil ou arquiteto, com registro nos respectivos Conselhos de Classe, atestando a adequabilidade das instalações; II - ausência de inscrições estaduais para todas as Unidades da Federação em que opera; III - desatendimento da frequência mínima para alguns mercados; e IV - necessidade de ajustes nos esquemas operacionais em decorrências das pendências de infraestrutura. §1º Os documentos de comprovação indicados deverão abranger a totalidade dos municípios em que a empresa pretende operar. §2º Para atendimento ao art. 3º da Lei nº 14.298, de 5 de janeiro de 2022, a empresa também deverá comprovar a inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretenda operar, para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Art. 3º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes de passagem em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, nos termos da Lei n. 11.975, de 7 de julho de 2009, e da Resolução ANTT n 4.282, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 745, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 135; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.324178/2023-85, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES - EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ALTAMIRA (PA) - PALMAS (TO), prefixo nº 02-0087-00, com as seguintes seções: I - de ALTAMIRA (PA) para XAMBIOA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO) e PARAÍSO DO TOCANTINS (TO); II - de PACAJÁ (PA), NOVO REPARTIMENTO (PA) e ITUPIRANGA (PA) para XAMBIOA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO); e III - de MARABÁ (PA) e SÃO GERALDO DO ARAGUAIA (PA) para ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 746, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.324493/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SANTOS (SP) - SOBRAL (CE) prefixo nº 08-0252-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 747, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.322129/2023-16, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de APUCARANA (PR), JANDAIA DO SUL (PR) e MARIALVA (PR) para CAMPINAS (SP) e SOROCABA (SP), na linha LOANDA (PR) - CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0137-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 748, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.312062/2023-01, decide: Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RECIFE (PE) - SÃO PAULO (SP), prefixo 04-0073-00, com as seguintes seções: I - de RECIFE (PE) para ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e CAMPINAS (SP); II - de CARUARU (PE) para MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE), SALVADOR (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA); III - de MACEIÓ (AL) para ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); IV - de ARACAJU (SE) para SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); V - de SALVADOR (BA) para SALINAS (MG), FRANCISCO SÁ (MG), MONTES CLAROS (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);