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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 91

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700091 91 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 368, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 079, de 26 de outubro de 2023, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1015899-50.2023.4.01.0000, constante do processo nº 00424.073547/2023-48, e no que consta do processo nº 50500.106684/2020- 41, delibera: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023. Art. 2º Não conhecer as impugnações das empresas Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13; Expresso Guanabara Ltda., CNPJ nº 41.550.112/0001-01; Viação Continental de Transportes Ltda., CNPJ nº 21.642.756/0001-04; Viação Nacional S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35; Expresso ITamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e Empresa Gontijo de Transportes Limitada, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 369, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 077, de 26 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.018444/2022-52, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Angramar Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 28.542.511/0001-54, a pena de advertência, conforme previsão no art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 68 da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique o interessado acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 370, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 088, de 26 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.232688/2022-46, delibera: Art. 1º Homologar o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário das Rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427/PR à proponente consagrada vencedora Infraestrutura Brasil Holding XXI S.A., que apresentou desconto sobre a tarifa básica de pedágio de 18,25% e valor de aporte adicional de R$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de reais), nos termos e condições dispostas no Edital nº 1/2023. Art. 2º A homologação vincula a Infraestrutura Brasil Holding XXI S.A. ao cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no edital a que se refere o art. 1º. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 641, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Eq u a t o r i a l ) . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.306879/2023-32, decide: Art.1º Autorizar a implantação rede de energia elétrica aérea, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal entre o km 047+920m e o km 048+420m, e de travessia no km 048+265m, no município de Rio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial) e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 375.143,650 6.471.233,240 . P2 375.221,680 6.471.250,210 DECISÃO SUROD Nº 642, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Eq u a t o r i a l ) . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.306883/2023-09, decide: Art.1º Autorizar a implantação de poste de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 563+336m, no município de Arroio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial) e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 336.980,210 6.466.439,47 DECISÃO SUROD Nº 643, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR- 262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Município de Perdizes. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.209752/2022-95, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 744+039m e o km 745+128m, no município de Perdizes/MG, de interesse do Município de Perdizes. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município de Perdizes e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA , que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 601/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19456164). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Município de Perdizes. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 246.263,200 7.829.850,100 DECISÃO SUROD Nº 644, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.304603/2023-10, decide: Art.1º Autorizar a implantação rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação longitudinal