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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 92

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700092 92 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 aérea entre o km 506+500m e o km 508+400m, no município de Santa Terezinha/BA, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . 1 434466,918 8602327,961 . 2 434435,77 8602264,975 . 3 434399,685 8602193,927 . 4 434364,651 8602122,137 . 5 434342,704 8602076,794 . 6 434307,315 8602005,047 . 7 434271,147 8601933,891 . 8 434235,606 8601861,881 . 9 434201,108 8601789,701 . 10 434161,06 8601721,542 . 11 434117,652 8601655,235 . 12 434068,799 8601594,104 . 13 434018,991 8601530,708 . 14 433956,742 8601480,458 . 15 433889,482 8601437,14 . 16 433818,761 8601399,75 . 17 433747,532 8601363,331 . 18 433675,871 8601327,768 . 19 433604,21 8601292,206 . 20 433532,49 8601256,761 . 21 433460,726 8601221,407 . 22 433388,903 8601186,172 . 23 433316,98 8601151,143 . 24 433263,169 8601124,604 . 25 433209,361 8601098,057 . 26 433155,553 8601071,51 DECISÃO SUROD Nº 645, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de letreiro na rodovia BR- 116/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. Interessado: Município de Ponte Alta do Norte/SC. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.028936/2023-37, decide: Art.1º Autorizar a implantação de letreiro, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., no km 166+600m, pista sul, no município de Ponte Alta do Norte/SC, de interesse de Município de Ponte Alta do Norte/SC. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Município de Ponte Alta do Norte/SC e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Município de Ponte Alta do Norte/SC . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 552.829,239 6.995.405,845 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria MTur nº 16, de 6 de abril de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o desenvolvimento do servidor pertencente ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE - do quadro de pessoal do Ministério do Turismo, mediante progressão funcional. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, e no art. nº 72 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 16, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. § 2º........................................................................................................................... I - habilitado em treinamento coordenado e supervisionado pela Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas e devidamente inserido no Assentamento Funcional Digital - AFD; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 11. A CAPF será composta por três representantes das seguintes unidades: ................................................................................................................................ § 1º Os membros da Comissão elencados no inciso II serão designados por ato do Ministro de Estado do Turismo; ................................................................................................................................. b) os demais membros, por suplentes designados na forma do § 1º deste artigo." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria MTur nº 16, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "FICHA DE AVALIAÇÃO PARA A PROGESSÃO FUNCIONAL .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. 5. ANTIGUIDADE (para uso exclusivo da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas) .................................................................................................................................. 6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR (uso exclusivo da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas) ........................................................................................................................" (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023. CELSO SABINO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 324, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 00190.110498/2020-80 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00327/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 00294/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela empresa Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica - ABGT , CNPJ nº 62.427.281/0001-10. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 340, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº: 00190.101875/2021-71 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, e pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº. 00297/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU aprovado pelo Despacho nº. 00371/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº. 00301/202 3 / CO N J U R - CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento no artigo 87, IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública da pessoa jurídica GALVÃO ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 01.340.937/0001-79, pela prática da infração prevista no art. 88, III, da Lei nº. 8.666/93, razão pela qual deve ficar impossibilitada de licitar ou contratar com o poder público até que passe por um processo de reabilitação, em que deverá comprovar cumulativamente: o escoamento do prazo mínimo de 2 anos sem licitar e contratar com a administração pública, contados da data da publicação desta decisão; o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e a superação dos motivos determinantes da punição. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspenso até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 342, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 00190.100877/2023-12 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e considerando a colaboração e os compromissos assumidos pela pessoa jurídica CONTIPLAN TEC N O LO G I A GRÁFICA LTDA EPP - CNPJ Nº 66.605.734/0001-02, nos termos da Portaria Normativa CGU n° 19/2022, adoto como fundamento desta decisão a NOTA TÉCNICA Nº 2353/2023/COREP2 - ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, bem como, o Parecer nº 00374/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00308/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, para INDEFERIR o pedido de julgamento antecipado do PAR nº 53180.032494/2020-39 originário dos Correios, e DEFERIR o pedido de julgamento antecipado do PAR nº 53123.048464/2020-29 originário dos Correios, fixando a multa do art. 6º, inc. I, da Lei nº 12.846/2013 no valor de R$ 88.390,88 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), em decorrência de sua responsabilidade objetiva, bem como a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os Correios, pelo prazo de 108 (cento e oito) dias, nos termos do artigo 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016. O descumprimento dos compromissos assumidos resulta na desconstituição de todos os incentivos inerentes ao julgamento antecipado e da concessão dos benefícios previstos no § 1º do art. 5º c/c art. 7º da Portaria Normativa CGU n.º 19/2022. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro