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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 93

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700093 93 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº 347, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 00190.105349/2020-07 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00273/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 05 de outubro de 2023, aprovado pelo Despacho nº. 00383/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº. 00310/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para CONHECER e INDEFERIR o pedido de reconsideração formulado pela empresa DECAL BRASIL LTDA, CNPJ 03.973.894/0001-94, tendo em vista não haver nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão atacada. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.923, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1600.0000171/2023-13, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 524, de 13 de abril de 2023, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023. Art. 2º Determinar, a contar de 14 de agosto de 2023, a alteração do status do 6° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região para "ofício provido com designação suspensa". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA Nº 283, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Comunica a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no artigo 4º da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal crédito suplementar no valor de R$ 15.303.037,00 (quinze milhões, trezentos e três mil e trinta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO ANEXO I ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 15.303.037 At i v i d a d e s 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 15.303.037 0033 6359 5664 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF 02 061 15.303.037 F 4-INV 2 90 0 1027 15.303.037 TOTAL - FISCAL 15.303.037 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 15.303.037 ANEXO II ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 15.303.037 AT I V I DA D ES 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 15.303.037 0033 6359 5664 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF 02 061 15.303.037 F 3-ODC 2 90 0 1027 15.303.037 TOTAL - FISCAL 15.303.037 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 15.303.037 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA TRE/SP Nº 118, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Código de Conduta Ética dos agentes públicos que atuam na área de Contratações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.º 347/2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, em seu art. 28, inciso I, determina a adoção formal do Código de Ética, avaliando a necessidade de complementá-lo ante as atividades específicas da gestão de contratações; CONSIDERANDO que a Portaria TRE-SP n.º 214/2015 institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a Nota Técnica n.º 04/2021 da Governança de Aquisições do Tribunal Superior Eleitoral recomenda a adoção de um Código de Ética específico para a gestão de contratações; CONSIDERANDO que, conforme o Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União, é reponsabilidade da liderança promover uma cultura de ética e integridade, de forma que as ações institucionais e as de seus gestores, gestoras, colaboradores e colaboradoras individualmente priorizem o interesse público sobre o interesse privado; CONSIDERANDO que a ética de uma instituição é, essencialmente, reflexo da conduta de seus servidores, que devem seguir um conjunto de princípios e normas, consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível; CONSIDERANDO que cada servidor deve orientar suas ações no sentido das direções básicas da ética, em respeito aos princípios e valores da Administração Pública, permitindo que a sociedade possa aferir e assimilar a integridade e a lisura com as quais desempenha suas atividades; CONSIDERANDO que a mitigação de riscos de irregularidades nas aquisições e contratações públicas, feita de forma preventiva, é elemento essencial no fortalecimento da cultura da integridade em uma instituição; e CONSIDERANDO que a ética constitui um dos valores institucionais integrantes do Planejamento Estratégico e integra a Política de Governança, Integridade e Compliance deste órgão, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do código, sua abrangência e aplicação Artigo 1º. Este Código de Conduta Ética estabelece os princípios, os valores e as normas de conduta ética aplicáveis aos(às) agentes públicos(as) que atuam na área de contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em complemento ao Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-SP, instituído pela Portaria TRE-SP n.º 214/2015, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. Artigo 2º. Todo(a) agente público(a) do TRE-SP que atua na área de contratações deve estar ciente do conteúdo deste Código de Conduta, comprometendo- se a cumpri-lo e não podendo negar dele ter conhecimento. Artigo 3º. O disposto neste Código de Conduta aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade ligada à gestão de contratações junto ao TRE-SP, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.