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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 3

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023102700003 3 Nº 205-A, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 3.11.1 Antes de entrar na sala de provas, o público deverá guardar, em embalagem porta- objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 4.6 deste edital, sob pena de não poder permanecer no ambiente de aplicação da prova. 3.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o público poderá ser submetido ao detector de metal para acesso à sala. 3.12 Não será permitido a nenhum candidato inscrito no concurso, mesmo que eliminado em fases anteriores, assistir às sessões públicas da prova oral. 4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ORAL 4.1 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento à prova oral implicará a eliminação do candidato do concurso. 4.2 Não será realizada prova oral, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 2.1.1 deste edital. 4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início. 4.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova oral após o horário fixado para o seu início. 4.4.1 Por ocasião da realização da prova oral, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, será automaticamente excluído do concurso. 4.5 São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova oral e o comparecimento no horário determinado. 4.6 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova oral, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.7 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de espera inicial, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 4.6 deste edital. 4.8 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova oral, nem por danos a eles causados. 4.9 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata. 4.10 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações. 4.11 A realização da prova oral poderá ser interrompida, se assim exigir o número de candidatos ou em caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação. 4.12 Não será permitida no ambiente de prova a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato. 4.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 4.14 O Cebraspe disponibilizará acesso à gravação das provas, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório nas fases, somente para fins de interposição de recurso. 4.15 É proibido ao candidato realizar download da gravação das provas e(ou) divulgá-la(s) para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na inscrição definitiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 3 de novembro de 2023 no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda. 5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 5.3 O edital de resultado provisório na prova oral será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, na data provável de 20 de novembro de 2023. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Presidente do Conselho Superior Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2023/PFN ESPÉCIE: Contrato nº 232/2023/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado do Pará/PA, relativo ao Contrato de Financiamento S/Nº, firmado entre o Estado e o Sindicato de bancos formado pelos Banco Santander S/A, Banco Itaú-Unibanco S/A, e a TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos LTDA, cujos recursos serão destinados, obrigatoriamente, ao Projeto Asfalto por Todo o Pará - 3ª Etapa. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado do Pará - BANPARÁ. VALOR: R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.103451/2023-45. DATA DA CELEBRAÇÃO: 27 de outubro 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Estado, o Sr. Governador, HELDER ZAHLUTH BARBALHO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, LUIZ CLAUDIO SALES SANTOS DA SILVA; pelo BANPARÁ, a Sra. Diretora Presidente, RUTH PIMENTEL MÉLLO, e o Sr. Diretor Financeiro, VANDO VAGNER SOARES FERREIRA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2023/PFN ESPÉCIE: Contrato nº 231/2023/PFN de Garantia. PARTES: União e o Estado do Pará/PA, relativo ao Contrato de Financiamento S/Nº, firmado entre o Estado e o Sindicato de bancos formado pelos Banco Santander S/A, Banco Itaú-Unibanco S/A, e a TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos LTDA, cujos recursos serão destinados, obrigatoriamente, ao Projeto Asfalto por Todo o Pará - 3ª Etapa. INTERVENIENTE: O Banco Santander S/A, o Banco Itaú-Unibanco S/A e a TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos LTDA. VALOR: R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.103451/2023-45. DATA DA CELEBRAÇÃO: 27 de outubro 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Estado, o Sr. Governador, HELDER ZAHLUTH BARBALHO; pelo Itaú Unibanco, o Sr. Diretor, CARLOS ORESTES VANZO, e o Sr. Diretor, LEANDRO ROBERTO DOMINIQUINI; pelo Santander, a Sra. Head Gestão Coml. e Atend. Governos, LILIAN MARIA BARBOSA HERRERA, e a Sra. Especialista Gestão Coml. e Atend. Governos, KARINA LUANA LUCILA; e pelo TMF, a Sra. Diretora Estatuária, KARLA ANDREA FERNANDES. Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA EDITAL Nº 1 PRO-EQUIDADE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A Ministra de Estado Chefe do Ministério das Mulheres, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve tornar pública a 7ª Edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Parceria: Organização Internacional do Trabalho - OIT - Escritório no Brasil, ONU MULHERES - Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, Ministério da Igualdade Racial e Ministério do Trabalho e Emprego. Objetivo: fomentar medidas de igualdade substancial entre mulheres e homens no mundo do trabalho formal, com enfrentamento às discriminações de gênero e raciais, e, de modo específico: Conscientizar e incentivar empregadoras e empregadores a adotarem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de gênero e raça dentro do ambiente corporativo; Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego, em relação às mulheres; Promover ações preventivas em relação às mulheres, com o enfrentamento a todas as práticas de racismo e discriminação de gênero e ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Público-alvo: o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça tem como público- alvo as empresas com 100 (cem) ou mais empregadas e empregados, sejam públicas, privadas ou de economia mista, que aderirem voluntariamente ao programa. Condições para a Adesão: para empresas privadas, publicar os relatórios de transparência salarial e remuneratória, conforme disposto na Lei nº 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens); não figurar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido pessoas trabalhadoras a condições análogas às de escravo, criado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016; comprovar a adoção de medidas de apuração de denúncias de assédio sexual, assédio moral e de discriminação racial e de gênero, caso existentes. Etapas da Participação: Adesão voluntária; preenchimento da Ficha Perfil; elaboração e preenchimento do Plano de Ação; pactuação do Plano; execução do Plano; monitoramento do Plano; envio do Relatório Final; e recebimento do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça. Procedimentos para a Adesão: A adesão voluntária será realizada no período de 27 de outubro de 2023 até o dia 30 de março de 2024, período em que declaração de interesse deve ser enviada ao Ministério das Mulheres, através do endereço eletrônico: [email protected]; e assinar o Termo de Compromisso, a ser firmado entre a Ministra de Estado do Ministério das Mulheres e representante máximo da empresa participante. Concessão do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça: O Selo será concedido às empresas que cumprirem as seguintes condicionantes: Cumprimento do Plano de Ação e apresentação do Relatório Final de resultados alcançados; participar das atividades pertinentes ao Programa, propostas pelo Ministério das Mulheres; e demais requisitos apresentados na Portaria do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Cronograma de Execução: . DAT A AT I V I DA D E . 27/10/2023 a 30/03/2024 Adesão voluntária . 30/03/2024 Limite para Envio da Ficha Perfil e do Plano de Ação . Abril 2024 Assinatura do Termo de Compromisso . 24 meses Execução do Plano de Ação . Ao longo da 7ª edição Monitoramento . Março de 2026 Envio do Relatório Final . Maio de 2026 Divulgação das empresas premiadas . Junho de 2026 Cerimônia de entrega do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça - 7ª Edição Disposições Finais: Os casos omissos serão decididos individualmente pela Coordenação do Programa. O regulamento e demais informações pertinentes à 7ª Edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça encontram-se detalhados no site: www.gov.br/mulheres/pt-br APARECIDA GONÇALVES