DOMCE 30/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/10/2023, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:17F5A6FF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002/2023 – EDITAL PATRIMÔNIO CULTURAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – EDITAL PATRIMÔNIO CULTURAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - PATRIMÔNIO CULTURAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ibiapiina. Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Ibiapiina torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
-
OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das DEMAIS ÁREAS exceto o audiovisual para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Ibiapiina.
-
VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo relativa à Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, com o seguinte detalhamento:
19 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO. 1901– SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO..
Classificação Funcional Programática Atividade Elementos de Despesa 13.392.1303.2.105 GESTÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO - LEI Nº 195/2022 3.3.90.31.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.48.00
Fonte de Recurso 171600000000
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
-
QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Ibiapiinahá pelo menos 2 anos. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
-
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER