Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2023 · pág. 61

DOMCE 30/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.

Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que diz respeito ao exercício financeiro de 2024.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 27 de outubro de 2023.

FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:F954D8FA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 178.23

PORTARIA N° 178/2023 Aratuba, 23 de outubro de 2023.

Designação dos novos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o mandato 2023 - 2025 e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Municipal n° 77/1995 de 07/02/1995 e Resoluções nº 009/2022 de 28/04/2022, Resolução nº 013/2022 de 27/07/2022 e Resolução nº 024/2023 de 11/10/2023. RESOLVE: Art. 1° - Designar os novos membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o mandato 2023 - 2025:

REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL - OG NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO Neiane Pereira da Silva Secretaria de Educação Titular Renata Oliveira Marreiro Secretaria de Educação Suplente Amanda da Cruz Medeiros Secretaria de Saúde Titular Francisco Gefeson de Lima Pereira Secretaria de Saúde Suplente Francisco Wescley Gomes dos Santos Secretaria de Assistência Social Titular e Vice - Presidente Antônio Josueldo Aprígio de Souza Secretaria de Assistência Social Suplente Wellington de Abreu Vasconcelos Secretaria de Turismo e Cultura Titular Alexandro Leite Santiago Secretaria de Turismo e Cultura Suplente REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ONG NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO Antônio Wilton de Castro Varelo Centro Assistência e Des. Integral - CADI Titular e Tesoureiro Valeriana de Castro Lima Centro Assistência e Des. Integral - CADI Suplente João Damásio Filho Assembleia de Deus - RJ Filial São João de Meriti - Sítio Aningas Titular e Presidente Viviane Pereira Damásio de Lima Assembleia de Deus - RJ Filial São João de Meriti - Sítio Aningas Suplente Rane Lima de Oliveira Núcleo de Cidadania dos Adolescentes NUCA Titular Leonildo Souza Alves Núcleo de Cidadania dos Adolescentes NUCA Suplente Natalia Lourenço Bernardo Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA Titular Joselane Lima da Silva Santos Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA Suplente