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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2023 · pág. 60

DOMCE 30/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1

Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.10.04.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.10.04.1, sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: F R FERREIRA DA SILVA – ME, inscrito no CNPJ nº 34.484.094/0001- 33, classificado junto ao lote 01; X7E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.594.452/0001-00, classificado junto aos lotes 02 e 04; STENIO PIERRE COSTA SILVA, inscrito no CNPJ nº 28.027.121/0001-46, classificado junto aos lotes 03, 05, 06 e 07 e FRANCISCA LUCIANA F. DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 26.518.671/0001-32, classificada junto ao lote 08. As empresas foram declaradas habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074.

Várzea Alegre – CE, 27 de outubro de 2023.

EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:BEE750A0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DO PREFEITO LEI N°904/2023

EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ALTANEIRA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ALTANEIRA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais)

Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

  1. RECEITA DO TESOURO
    R$ 69.007.600,00 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 55.254.320,89

Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 1.699.000,00

Contribuições R$ 223.000,00

Receita Patrimonial R$ 923.250,00

Transferências Correntes R$ 49.316.450,00

Outras Receitas Correntes R$ 3.092.620,89 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 13.753.279,11

Operações de Crédito R$ 10.000,00

Alienação de Bens R$ 2.000,00

Transferências de Capital R$ 13.741.279,11 2. DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -5.507.600,00

Deduções do FUNDEB R$ -5.507,600,00

TOTAL ORÇADO R$ 63.500.000,00

Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 47.802.198,07 (quarenta e sete milhões, oitocentos e dois mil, cento e noventa e oito reais e sete centavos). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.697.801,93 (quinze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e um reais e noventa e três centavos).

Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 2.050.000,00 - 2.050.000,00 SECRETARIA DE GOVERNO 2.432.668,99 - 2.432.668,99 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 23.168.840,00 - 23.168.840,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.500,00 2.788.445,93 2.791.945,93 SEC. DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 3.337.807,32 - 3.337.807,32 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 11.894.017,76 - 11.894.017,76 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.837.864,00 - 1.837.864,00 SEC. DE AGRICULTURA 1.400.250,00 - 1.400.250,00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 1.443.750,00 - 1.443.750,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 33.000,00 - 33.000,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 30.500,00 - 30.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 170.000,00 - 170.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE - 12.909.356,00 12.909.356,00 T O T A L 47.802.198,07 15.697.801,93 63.500.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: