DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000071 71 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101608/2023-77: . Comunidade Município Estado . CAMUCIM A R ÊS RN Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2993, às fls. 017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 270, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101786/2023-06: . Comunidade Município Estado . TAMBORIL SANTO ANTÔNIO DO RETIRO MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2995, às fls. 019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 271, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101976/2023-15: . Comunidade Município Estado . QUILOMBOLA DE SÃO JOÃO ANTÔNIO GONÇALVES BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2992, às fls. 016. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 272, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101820/2023-34: . Comunidade Município Estado . GALHO DE SÃO DOMINGOS II BONITO DE MINAS MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2996, às fls. 020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 273, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101776/2023-62: . Comunidade Município Estado . F U N DÃO BONFIM MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2991, às fls. 015. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 274, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101899/2021-31: . Comunidade Município Estado . MARIA LUIZA IRENO C A N OA S RS Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3007, às fls. 031. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 276, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101503/2023-18: . Comunidade Município Estado . FAMÍLIA DE OURO YLÊ DE OX U M PORTO ALEGRE RS Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3010, às fls. 034. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 278, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102233/2019-86: . Comunidade Município Estado . MOCAMBO PORTO ALEGRE RS Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3006, às fls. 030. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 282, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100302/2023-01: . Comunidade Município Estado . MARIA CARMEM LA JEADO RS Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3008, às fls. 032. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 288, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101652/2023-87: . Comunidade Município Estado . CHAPÉU DE PALHA ANGELIM PE Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3017, às fls. 041. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 290, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100977/2023-42: . Comunidade Município Estado . OLHOS D'ÁGUA CÔNEGO MARINHO MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3012, às fls. 036. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES