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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 72

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000072 72 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 291, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101535/2023-13: . Comunidade Município Estado . SANTANA CÔNEGO MARINHO MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3013, às fls. 037. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 292, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101651/2023-32: . Comunidade Município Estado . POÇO DO BOI ANGELIM PE Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3016, às fls. 040. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 293, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101945/2023-64: . Comunidade Município Estado . PALMITINHO II SÃO MATEUS ES Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3015, às fls. 039. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 294, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100685/2023-18: . Comunidade Município Estado . CARRO QUEBRADO CÔNEGO MARINHO MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3011, às fls. 035. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100634/2021-16: . Comunidade Município Estado . SÍTIO BALDE INHAPI AL Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3014, às fls. 038. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 190, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Institui Força Tarefa, com finalidade de tratar de levantamento Ocupacional na Comunidade Quilombola de Pitanga de Palmares, Simões F i l h o / BA O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o Plano Ação da Força Tarefa (17853048), que trata de levantamento Ocupacional na Comunidade Quilombola de Pitanga de Palmares, Simões Filho/ BA ; Considerando que compete ao Incra, de acordo com o artigo 3º do Decreto 4.887/2003, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos; Considerando disposto nos artigos 11º e 14º do Decreto 4.887/2003; Considerando o que dispõe o artigo 22 da Instrução Normativa do Incra nº 57/2009; Considerando o que dispõe a Instrução Normativa do Incra nº 117, que traz a necessidade de atuação desta Câmara de Conciliação na mediação de conflitos; Com finalidade de subsidiar os procedimentos de discriminatória das terras devolutas estaduais, de desintrusão dos ocupantes não quilombolas e de titulação do território, no âmbito das ações de regularização fundiária, bem como a elaboração de Plano de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental Sustentável, nos termos do Art. 68, do ADCT, da CF de 1988; do Decreto Federal 4.887/2003; da Lei Estadual nº 12.910/2013; da Instrução Normativa INCRA/Nº 57/2009; da Instrução Normativa SDR/SEPROMI Nº 01/2018 e do Decreto Estadual nº 11.850/2009 e outras normas correlatas. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA resolve instituir força tarefa para finalização dos trabalhos, junto à Superintendência Regional da Bahia - SR(BA), com a participação da Secretaria Desenvolvimento Rural - SDR, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH do estado da Bahia; A Força Tarefa terá como objetivos: - Realizar a atualização da identificação e do levantamento ocupacional (quilombolas e não quilombolas) inseridos no perímetro do Território Quilombola de Pitanga de Palmares; - Proceder a notificação dos ocupantes não-quilombolas, com vistas a apresentação de contestação ao RTID; - Instruir procedimento próprio de discriminatória das terras devolutas estaduais; - Levantar informações para planejamento de ações de desintrusão do território quilombola; - Levantar informações, inclusive cartográficas, para elaboração de Plano de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental Sustentável; A Força Tarefa terá uma Coordenação-Geral, 03 coordenações técnicas e uma secretaria, nos termos do Plano de trabalho. resolve: Art. 1º Instituir Força Tarefa, com a finalidade de propor medidas conciliatórias referentes aos conflitos identificadas no Plano Ação da Força Tarefa (17913610). Art. 2º Nestes termos, visando a participação de todas as áreas afetas ao tema, informamos a indicação dos(as) representantes, que comporão o grupo de trabalho, dos seguintes órgãos: a) Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; b) Representante da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA; c) Representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI; d) Representante da Secretaria De Justiça, Direitos Humanos E Desenvolvimento Social - SJDH; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 191, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Retifica área e capacidade de famílias em Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.004196/1999-30 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(MT)/Nº 20, de 10 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2000, seção I, página 85, que criou o Projeto de Assentamento Cachimbo II, código SIPRA MT0356000, localizado no município de Peixoto de Azevedo, no estado de Mato Grosso. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Cachimbo II e a base cartográfica da SR(MT) contida na Nota técnica nº 2172/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 17334044). Resolve: Art. 1º Retificar a área de 49.811,0574 ha (quarenta e nove mil oitocentos e onze hectares cinco ares e setenta e quatro centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(MT)/Nº 20, de 10 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Cachimbo II, código SIPRA MT0356000, localizado no município de Peixoto de Azevedo, para a área de 48.453,7920 ha (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três hectares, setenta e nove ares, vinte centiares), e a capacidade de família 824 (oitocentos e vinte e quatro) para a capacidade de família 923 (novecentos e vinte e três), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI