DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000073 73 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 197, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Retifica a área do Projeto de Assentamento Patagônia, MS0041000. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 21590.001084/1996-64 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/Nº 16 de 13 de março de 1997 publicada no D.O.U nº 50, Seção 1, Pg. 5.081, de 14 de março de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Patagônia, Código SIPRA, MS0041000, localizado no município de Terenos no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR( MS) e a NOTA TÉCNICA nº 2447/2023/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA; resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.500,00 ha (três mil e quinhentos hectares) constante da Portaria INCRA/SR-16/Nº 16 de 13 de março de 1997 publicada no D.O.U nº 50, Seção 1, Pg. 5.081, de 14 de março de 1997 que criou o Projeto de Assentamento Patagônia, código SIPRA MS0041000, localizado no município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 3.511,0731 ha (três mil, quinhentos e onze hectares, sete ares e trinta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MS) e a NOTA TÉCNICA nº 2447/2023/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 67, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, bem como pela Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Excepcionalmente para o exercício de 2023, mediante a processo transitório e na perspectiva de reorganização das sistemáticas operacionais no Sistema Único de Assistência Social, fica estabelecido que o Plano de Ação 2023 não será disponibilizado para preenchimento aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal e deliberação pelo respectivo Conselho de Assistência Social dos entes federados. Art. 2º As informações contidas no Plano de Ação de 2022 ficam validadas para o exercício de 2023 como Plano de Ação vigente. Art. 3º Estabelece-se que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico- Financeira referente ao exercício de 2022 estará disponibilizado, a partir da data da publicação desta Portaria, no Sistema SUASWEB, para preenchimento aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, conforme prevê o § 1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, sendo 60 (sessenta) dias para preenchimento por parte da gestão e 30 (trinta) dias para deliberação por parte do conselho de assistência social do ente. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 319, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a reformulação do Orçamento-Programa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI para o ano de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição constante do art. 8º, inciso II, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e do art. 11, § 2º, do Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Processo nº 14021.179732/2023-92, resolve: Art. 1º Aprovar a reformulação do Orçamento-Programa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI para o ano de 2023, alterando o Anexo II da Portaria SEPEC/ME nº 11.112, de 27 de dezembro de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar ao dirigente máximo da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e nos termos do Contrato de Gestão firmado entre a União e a ABDI, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores do Orçamento Programa 2023 ora reformulado, em sua completude. Art. 3º Permanece vigente o Anexo I da Portaria SEPEC/ME nº 11.112, de 27 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO ÚNICO ORÇAMENTO PROGRAMA 1. RECEITA . Código Especificação Fo n t e Valor . 1000.00.00 Receitas Correntes R$ 121.078.531 . . 1200.00.00 Receitas de Contribuições R$ 111.000.000 . 1210.00.00 Contribuições Sociais R$ 111.000.000 . 1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 100 R$ 111.000.000 . . 1300.00.00 Receita Patrimonial R$ 6.638.289 . 1320.00.00 Receita de Valores Mobiliários R$ - . 1321.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - ABDI 100 R$ 6.000.000 . 1321.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos de Transferências da União 120 R$ 321.720 . 1321.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios 150 R$ 316.569 . . 1700.00.00 Transferências Correntes R$ 3.440.242 . 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais R$ - . 1710.00.00 Transferências da União R$ - . 1750.00.00 Transferências de Convênios 150 R$ 3.440.242 . 1740.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas R$ - . . 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital R$ - . SUBTOTAL DAS RECEITAS (Correntes e de Capital) R$ 121.078.531 . . 9990.00.00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores R$ 59.565.220 . 9990.99.01 Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Próprios 300 R$ 50.904.286 . 9990.99.02 Saldo de Exercícios Anteriores - Recursos Convênios 350 R$ 3.194.752 . 9990.99.03 Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos de Transferência da União 320 R$ 5.466.182 . SUBTOTAL DE RECURSOS ARRECADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 59.565.220 . . T OT A L R$ 180.643.751 2. FONTES DE RECURSOS . Código Especificação Valor . 100 Recursos Próprios - Exercício Corrente R$ 117.000.000 . 300 Recursos Próprios - Exercícios Anteriores R$ 50.904.286 . 120 Recursos de Transferências da União - Exercício Corrente R$ 321.720 . 320 Recursos de Transferências da União - Exercícios Anteriores R$ 5.466.182 . 150 Recursos de Convênios - Exercício Corrente R$ 3.756.811 . 350 Recursos de Convênios - Exercícios Anteriores R$ 3.194.752 . T OT A L R$ 180.643.751 3. SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES . Código Especificação Valor . 9990.99.01 Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Próprios R$ 50.904.286 . Saldos de Exercícios anteriores a executar no exercício R$ 50.904.286 . . 9990.99.02 Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos de Convênios R$ 3.194.752 . Saldos de Exercícios anteriores a executar no exercício - Recursos de Convênios R$ 3.194.752 . 9990.99.03 Saldo de Exercícios Anteriores - Recursos de Transferências da União R$ 5.466.182 . Saldo de Exercícios anteriores a executar no exercício - Recursos de Transferências da União R$ 5.466.182 . T OT A L R$ 59.565.220