DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.339, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Petrópolis - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nova Petrópolis - RS, no valor de R$ 245.799,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015437/2023-80. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.364, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR União da Vitória Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 451 19/10/2023 59051.023211/2023-62 . SC Taió Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 8.421 17/10/2023 59051.023110/2023-91 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.365, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PA Av e i r o Estiagem - 1.4.1.1.0 072 13/10/2023 59051.023194/2023-63 . PA Belterra Estiagem - 1.4.1.1.0 171 11/10/2023 59051.023158/2023-08 . PA Juruti Estiagem - 1.4.1.1.0 5.503 13/10/2023 59051.023210/2023-18 PORTARIA Nº 3.366, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Amapá/AP. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto nº 8683 de 25 de outubro de 2023, do Governo do Estado do Amapá/AP, e as demais informações constantes no processo nº 59051.023232/2023-88, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.2, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Tartarugalzinho . 02 Amapá Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.367, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Parintins Erosão de Margem Fluvial - 1.1.4.2.0 054 25/09/2023 59051.022796/2023-01 . BA Ibitiara Estiagem - 1.4.1.1.0 059 26/09/2023 59051.023213/2023-51 . BA Jeremoabo Estiagem - 1.4.1.1.0 117 18/09/2023 59051.023229/2023-64 . CE Quiterianópolis Seca - 1.4.1.2.0 27 29/08/2023 59051.022991/2023-23 . MG Jaguaraçu Vendaval - 1.3.2.1.5 845 01/09/2023 59051.023077/2023-08 . PE Jucati Estiagem - 1.4.1.1.0 027 27/09/2023 59051.023095/2023-81 . PR Cascavel Vendaval - 1.3.2.1.5 17.816 08/10/2023 59051.023150/2023-33 . RN Paraná Estiagem - 1.4.1.1.0 172 19/09/2023 59051.022967/2023-94 . RN Serrinha Seca - 1.4.1.2.0 032 06/10/2023 59051.023230/2023-99 . RS Alecrim Granizo - 1.3.2.1.3 3120 04/10/2023 59051.023152/2023-22 . RS Barão do Triunfo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 32 19/09/2023 59051.023129/2023-38 . RS Chuvisca Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1592 19/09/2023 59051.023104/2023-34 . RS Garruchos Granizo - 1.3.2.1.3 62 06/10/2023 59051.023159/2023-44 . RS Guaíba Inundações - 1.2.1.0.0 112 26/09/2023 59051.023108/2023-12 . RS Salvador das Missões Granizo - 1.3.2.1.3 188 04/10/2023 59051.023078/2023-44 . RS São Pedro do Butiá Granizo - 1.3.2.1.3 2.377 04/10/2023 59051.023082/2023-11 . SC São João Batista Alagamentos - 1.2.3.0.0 4.861 08/10/2023 59051.023033/2023-70 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS . PA Santarém Estiagem - 1.4.1.1.0 856 11/10/2023 59051.022996/2023-56 . PR Mangueirinha Granizo - 1.3.2.1.3 314 06/10/2023 59051.023130/2023-62 . PR Paula Freitas Granizo - 1.3.2.1.3 2943 07/10/2023 59051.023128/2023-93 . PR Paulo Frontin Granizo - 1.3.2.1.3 285 11/10/2023 59051.023080/2023-13 . PR Pitanga Enxurradas - 1.2.2.0.0 217 11/10/2023 59051.023083/2023-57 . PR Santa Izabel do Oeste Granizo - 1.3.2.1.3 3610 12/10/2023 59051.023187/2023-61 . RS Jaguarão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 179 08/09/2023 59051.023212/2023-15 . SC Papanduva Granizo - 1.3.2.1.3 3369 18/10/2023 59051.023148/2023-64 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS RESOLUÇÃO ANA Nº 165, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Resolução ANA nº 145, de 7 de fevereiro de 2023. O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 890ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023, considerando o disposto no art. 4º, inciso XIX, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, no art. 16 da Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, e nos elementos constantes do processo nº 02501.005264/2022-58, resolve: Art. 1º Retificar, na forma do Anexo desta Resolução, o Anexo I da Resolução ANA nº 145, de 7 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Gestão Anual referente ao ano de 2023 para o Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, publicada no DOU do dia 10 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS ANEXO I REPARTIÇÃO DAS VAZÕES (m³/s) E VOLUME (hm3) DISPONIBILIZADAS AOS ESTADOS EM 2023 TABELA - 3 EIXO NORTE PERNAMBUCO . PERNAMBUCO - VAZÃO MÉDIA M ENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME ANUAL (hm³) . PONTO DE ENTREGA CATEGORIA DE USUÁRIO FINALIDADE DO USO V A Z Õ ES jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Vazão Média Anual (m³/s) . Trecho 3: entre reservatório Terra Nova e EBI2 Pequeno Usuário Irrigação e demais usos mínima 0.00250 0.00250 0.00250 0.00250 0.00250 0.00330 0.00330 0.00340 0.00310 0.00380 0.00370 0.00350 0.00 . média 0.00250 0.00250 0.00250 0.00250 0.00250 0.00330 0.00330 0.00340 0.00310 0.00380 0.00370 0.00350 0.00 . máxima 0.00250 0.00250 0.00250 0.00250 0.00250 0.00330 0.00330 0.00340 0.00310 0.00380 0.00370 0.00350 0.00