DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000092 92 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TABELA I - 4 - EIXO NORTE - RIO GRANDE DO NORTE . RIO GRANDE DO NORTE - VAZÃO MÉ DIA MENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME ANUAL (hm³) . PONTO DE ENTREGA CATEGORIA DE USUÁRIO FINALIDADE DO USO V A Z Õ ES jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Vazão Média Anual (m³/s) . Rio Piranhas - Divisa PB/RN - RN02N Operadora Estadual Abastecimento Humano mínima 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.50000 0.50000 0.50000 0.50000 0.17 . média 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 2.00000 2.00000 2.00000 2.00000 0.67 . máxima 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 2.50000 2.50000 2.50000 2.50000 0.83 . Sistema Isolado de Abastecimento de Água - SIAA Abastecimento Humano mínima 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.10000 0.10000 0.10000 0.10000 0.03 . média 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.20000 0.20000 0.20000 0.20000 0.07 . máxima 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.30000 0.30000 0.30000 0.30000 0.10 TABELA I - 6 - EIXO LESTA - PERNAMBUCO . PERNAMBUCO - VAZÃO MÉDIA MENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME ANUAL (hm³) . PONTO DE ENTREGA CATEGORIA DE USUÁRIO FINALIDADE DO USO V A Z Õ ES jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Vazão Média Anual (m³/s) . Reservatório Muquém - TUD - PE05L Operadora Estadual Irrigação e demais usos mínima 2.50000 1.00000 1.00000 1.00000 1.00000 1.00000 1.00000 1.50000 1.50000 1.50000 1.50000 1.50000 1.33 . média 3.14500 1.25800 1.25800 1.25800 1.25800 1.00000 1.00000 1.50000 1.50000 1.50000 1.50000 1.50000 1.47 . máxima 3.14500 1.25800 1.25800 1.25800 1.25800 1.00000 1.00000 1.50000 1.50000 1.50000 1.50000 1.50000 1.47 . Reservatório Campos - TUD - PE11L Operadora Estadual Abastecimento Humano mínima 0.04000 0.04000 0.04000 0.04000 0.04000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.02 . média 0.04000 0.04000 0.04000 0.04000 0.04000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.02 . máxima 0.04000 0.04000 0.04000 0.04000 0.04000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.02 ATO Nº 2.449, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 890ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 25/09/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º, do art. 7º, §3º, e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu Emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos a: PCH CABUI SPE S.A, rio Paraibuna, Município de Simão Pereira/MG, aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico PCH Cabuí). O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 2.450, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 890ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 25/9/2023, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, resolveu: Emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: BRAZILIAN FORESTRY EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, rio Boqueirão do Pio, Município de Cândido Sales/BA, reservatório. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 2.451, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 890ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 25/9/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20/11/2015, resolveu: Emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE, rio Tocantins, Município de Tucuruí/PA, aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico UHE Tucuruí). O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2023 Às dez horas do dia 27 de outubro de 2023, na sala de reuniões da Diretoria Executiva, no térreo do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF, presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional Humberto Manoel Alves Afonso, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38; o Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental da Codevasf, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf e a Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 54506/2023/MF, datado de 20 de outubro de 2023 (processo nº 10951.108616/2023-37), para deliberar sobre alteração do estatuto social e alteração da remuneração dos dirigentes. O Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Processo SEI nº 10951.108616/2023-37 e Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, votou pela: I) aprovação da alteração do estatuto social, para que nele conste a nova composição da diretoria executiva, conforme redação adiante: . Redação Vigente Nova Proposta . Seção II Da Diretoria Executiva Subseção II Da composição e Investidura Seção II Da Diretoria Executiva Subseção II Da Composição e Investidura . Art. 63. A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, é composta pelo diretor-presidente da Codevasf e por 3 (três) diretores. Art. 66. A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, é composta pelo diretor-presidente da Codevasf e por 4 (quatro) diretores. II) alteração da remuneração global dos administradores e membros estatutários, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST - por meio da Nota Técnica SEI nº 39487/2023/MGI, nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 2.857.471,96 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 70.242,30, a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 70.242,30, a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001; e m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. LUCIANA NARIMATSU RIBEIRO Secretária da Assembleia Geral Extraordinária HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO Procurador da Fazenda Nacional - Representante da União JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO Presidente da Assembleia Geral Extraordinária