DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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SP 355600 U R U P ES MUNICIPAL 5.307,34 - 47.074,40 - 41.767,06 . SP 355660 VERA CRUZ MUNICIPAL 15.347,33 - 3.701,35 11.645,98 . TO 170110 APARECIDA DO RIO NEGRO MUNICIPAL 17.648,75 - 31.542,60 - 13.893,85 . TO 170305 BANDEIRANTES DO TOCANTINS MUNICIPAL 51.487,05 - 1.722,90 49.764,15 . TO 170980 IPUEIRAS MUNICIPAL 20.366,99 - 11.482,95 8.884,04 PORTARIA GM/MS Nº 1.678, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de São Paulo e Município de Araraquara. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício CIB nº 16/2023 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo; e Considerando a Deliberação CIB nº 32/2023, de 19 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI n.º 25000.069905/2023-20, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 59.994.124,00 (cinquenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil cento e vinte e quatro reais), a ser ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Araraquara, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara/SP, IBGE 3503208, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.679, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Diadema. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SP nº 61/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando o Ofício nº 082, de 30 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Diadema/SP, constante no NUP - SEI nº 25000.122120/2023-92, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado ao ao Estado de São Paulo e Município de Diadema, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Diadema, IBGE 351380, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.680, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao estado de São Paulo e Município de Mauá. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB nº 61/2023, de 19 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI 25000.160358/2023-16; e Considerando o Ofício 738/2023 - GB/SS da Secretaria Municipal de Saúde de Mauá/SP; resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 42.889.347,00 (quarenta e dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Mauá, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá/SP, IBGE35294021, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.681, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Hortolândia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SP nº 61/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando o Ofício nº K302MV, de 28 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de Hortolândia/SP, constante no NUP - SEI 25000.124802/2023-30, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.705.284,00 (cinquenta milhões, setecentos e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Hortolândia, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia, IBGE 351907, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.682, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Aparecida Gonçalves Saraiva - Universitário) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.341, de 10 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 448, de 20 de março de 2020, que altera a opção e o valor da habilitação em custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e