DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000149 149 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172442 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 677/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.213330/2013-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Aparecida Gonçalves Saraiva - Universitário), localizada no Município de Campo Grande (MS), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MS 500270 CAMPO GRANDE 0010057 MUNICIPAL 25000.213330/2013-17 172442 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.683, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção V, Nova - Coroatá) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.216, de 5 de junho de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h (UPA Coroatá) e mantém os recursos destinados ao Estado do Maranhão; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171790 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 685/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.217709/2012-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção V, Nova - Coroatá), localizada no Município de Coroatá (MA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MA 210360 CO R OAT Á 6870805 ES T A D U A L 25000.217709/2012- 15 171790 SIM V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.950.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.684, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa". A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, no Programa "De Volta Para Casa. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que o Município formalize, junto ao Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, a adesão ao Programa "De Volta Para Casa". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO . BA 291640 ITAPETINGA . CE 230195 BA R R E I R A . CE 230900 MUCAMBO . CE 231310 TABULEIRO DO NORTE . CE 231355 TURURU . CE 231360 UBA JARA . MG 310050 AÇ U C E N A . MG 310060 ÁGUA BOA . MG 314585 O R AT Ó R I O S . MG 314770 PASSA TEMPO . MG 314810 P AT R O C Í N I O . MG 315217 PONTOS DOS VOLANTES . MG 315820 SANTA MARIA DO SUAÇUI . MG 316280 SÃO JOÃO EVANGELISTA . PA 150178 BREU BRANCO . PA 150304 FLORESTA DO ARAGUAIA . PA 150309 GOIANÉSIA DO PARÁ . PA 150580 PORTEL . PA 150808 TUCUMÃ . PE 260400 CARPINA . PE 260530 EXU . PE 261004 P A L M A R ES . PE 261390 SERRA TALHADA . RS 430860 G A R I BA L D I . RS 430900 GIRUÁ . RS 431050 IRAÍ . RS 431570 RIO PARDO . SE 280250 GENERAL MAYNARD . SP 350275 A R AÇ A R I G U A M A . SP 350280 A R AÇ AT U BA . SP 350920 CA JAMAR . SP 352030 IGUAPE . SP 352990 M I R AC AT U . SP 353620 P A R I Q U E R A - AÇ U . SP 353800 P I N DA M O N H A N G A BA . SP 355450 TIETÊ . SP 355600 U R U P ÊS