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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 156

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000156 156 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.702, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SP nº 90/2023, de 15 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando o Ofício nº 153/2023-GSS, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de São Bernardo do Campo/SP, constante no NUP - SEI 25000.050371/2023-68, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 27.952.399,68 (vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, IBGE 354870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.703, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Marilia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SP nº 69, de 27 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Marília/SP na Proposta SAIPS nº 185797 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.135750/2023-27, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de São Paulo e Município de Marilia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Marilia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . SP 352900 MARILIA HOSPITAL UNIVERSITARIO DE MARILIA 5860490 MUNICIPAL 185.797 26.03 UTI PEDIÁTRICA TIPO II 2 2 R$ 394.200,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.704, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), determina a devolução e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 75 de 2 de março de 2000, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital São Lucas LTDA; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.187 de 9 de novembro de 2005, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) no Hospital São Lucas LTDA ; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200 de 9 de novembro de 2005, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de Estados e Municípios; Considerando a Portaria SAS/MS nº 608 de 29 de setembro de 2011, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.352 de 6 de outubro de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas, Aracajú, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.; Considerando a Portaria nº 3.038, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 02/2023 - SMS/REGULAÇÃO, de 2 de janeiro de 2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas/MG, que solicita a desabilitação de 19 leitos de UTIN tipo II do Hospital São Lucas e informa que o fechamento da unidade se deu em outubro/2021; Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional nº 155/2023, realizada em 02/02/2023, que aprova a Pactuação da desabilitação de 19 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital São Lucas de Patos de Minas (CNES: 2196972); Considerando o Ofício SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CMI nº 26/2023 de 30 de março de 2023, encaminhado pela Secretaria de estado da Saúde de Minas Gerais, que solicita a desabilitação dos leitos de UTI Neonatal do Hospital São Lucas de Patos de Minas; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.061745/2023-71, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.993.004,80 (três milhões, novecentos e noventa e três mil, quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso no valor de R$ 7.642.245,12 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), conforme Anexos III e IV a esta Portaria. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA