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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 161

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000161 161 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA BRAGA BAIAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.289.332/0001-15, localizada no Município de BAIAO - PA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.090532/2023-56 Interessado: EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GAMA LTDA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.963.588/0003-79, localizada no Município de PINDORETAMA - CE, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.111165/2023-31 Interessado: R. LUCAS DA SILVA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa R. LUCAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.731.379/0002-56, localizada no Município de MANCIO LIMA - AC, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.088642/2023-58 Interessado: PEREIRA DIAS & CAVALCANTI LTDA ME Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa PEREIRA DIAS & CAVALCANTI LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.361.228/0001-84, localizada no Município de HOREBE/PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.087409/2023-58 Interessado: FARMA CENTRO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMA CENTRO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.239.423/0002-97, localizada no Município de CONDADO - PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.089155/2023-11 Interessado: MARIA DA PIEDADE PEDRO BEZERRA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa MARIA DA PIE DA D E PEDRO BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.106.378/0003-85, localizada no Município de UMARI- CE, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.088831/2023-21 Interessado: J DA S REGO NETO LTDA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa J DA S REGO NETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.907.271/0001-51, localizada no Município de RIACHAO - MA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.092588/2023-45 Interessado: DROGADIAS LTDA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGADIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.617.806/0001-09, localizada no Município de ARAUA - SE, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. CARLOS A. GRABOIS GADELHA DESPACHOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Ref.: Processo n.º 25000.088617/2023-74 Interessado: FARMACIA PEREIRA LTDA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMACIA PEREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.318.207/0003-45, localizada no Município de PORTO CALVO/AL, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n.º 25000.199073/2013-01 Interessado: SILVA E CESAR DROGARIA LTDA Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SILVA E CESAR DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.332.058/0001-96, localizada no Município de ANGRA DOS REIS - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 263, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo F77 - FLUAZAINDOLIZINA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo F77 - FLUAZAINDOLIZINA no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente PORTARIA GAB/SESAI Nº 106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Resposta aos Eventos Extremos na Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de propor e auxiliar na efetivação de diretrizes e procedimentos de gestão relacionadas a eventos climáticos e meteorológicos externos que impactem a saúde dos povos indígenas assistidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, sob a jurisdição dos Distritos Sanitários de Saúde Indígena. Art. 2º Compreende como evento extremo à saúde indígena o acontecimento proveniente da natureza e da atuação humana que cause impacto e risco à saúde dos povos indígenas interessados. Art. 3º Compete ao Comitê de Resposta aos Eventos Extremos na Saúde Indígena: I - Elaboração de ferramentas, diretrizes e documentos orientadores de prevenção aos eventos externos que causem impacto à saúde indígena, a partir de levantamento e avaliação históricas; II - Articulação e mobilização para resposta rápida a eventos extremos que causam impacto à saúde indígena em conjunto com o Distrito Sanitário Especial Indígena afetado; III - Elaborar e efetivar instrumentos permanentes de resposta adequada aos diferentes contextos de impacto à saúde, mediante avaliação da Secretaria de Saúde Indígena em conjunto com o Distrito Sanitário Especial Indígena; IV - Apoiar os Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) no Distrito Sanitário Especial Indígena e no nível central da SESAI, visando proporcionar apoio local ao Comitê de Resposta aos Eventos Externos na Saúde Indígena. Art. 4º O Comitê de Resposta aos eventos Extremos na Saúde Indígena será composto por representantes das seguintes unidades: I - 1 (um) representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (DAPSI), que o coordenará; II - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena (CGCSI); III - 1 (um) representante da Coordenação de Acompanhamento de Contratações de Bens e Serviços de Saúde Indígena (COEA); IV - 1 (um) representante da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena (COAPRO); V - 1 (um) representante da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde Indígena (COAIR); VI - 1 (um) representante da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena ( COV I S I ) ; VII - 1 (um) representante da Coordenação de Projetos de Saúde Indígena ( C P R OJ ) ; VIII - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena ( CG CO I M ) ; IX - 1 (um) representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (DEAMB); X - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena (CGPSI); XI - 1 (um) representante da Coordenação de Saúde Ambiental (COSA); XII - 1 (um) representante da Coordenação de Análise e Elaboração de Projetos de Infraestrutura e Saneamento (COAEP); XIII - 1 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena ( G A B / S ES A I ) . § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.