DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000246 246 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 846, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 53 da Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º, do art. 4º da Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 14, de 16 de fevereiro de 2023, ad referendum, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 46.142.536,00 (quarenta e seis milhões, cento e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações do Anexo I desta resolução. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta resolução. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ANEXO ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 31.504.536 At i v i d a d e s 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 02 061 31.504.536 0033 4257 0001 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional 02 061 31.504.536 F 4-INV 2 90 0 1000 31.504.536 TOTAL - FISCAL 31.504.536 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 31.504.536 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12106 - Tribunal Regional Federal da 5a. Região ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 14.638.000 At i v i d a d e s 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 02 061 14.638.000 0033 4257 6016 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 5ª Região da Justiça Federal - AL, CE, PB, PE, RN, SE 02 061 14.638.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 6.248.000 F 4-INV 2 90 0 1000 8.390.000 TOTAL - FISCAL 14.638.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 14.638.000 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 46.142.536 At i v i d a d e s 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 02 061 46.142.536 0033 4257 0001 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional 02 061 46.142.536 F 3-ODC 2 90 0 1000 46.142.536 TOTAL - FISCAL 46.142.536 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 46.142.536 S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 727, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a convocação de sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal para o dia 8 de novembro de 2023. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0003192- 67.2022.4.90.8000, resolve: Art. 1º Convocar sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal para o dia 8 de novembro de 2023, às 9h, tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso III, e 44, ambos do Regimento Interno do CJF. Art. 2º A sessão do dia 8 de novembro de 2023 será realizada por videoconferência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 114, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Referenda as Portarias TRT 18ª GP/SGPE nº 3075/2022 e nº 3155/2022, que tratam da transformação de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, III, "j", do Regimento Interno do TRT 18ª (RA nº 91/2019) c/c art. 5º da Resolução CSJT nº 47/2008, em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 17 a 20 de outubro de 2023, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, IARA TEIXEIRA RIOS, ROSA NAIR DA WELINGTON LUIS PEIXOTO, SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Excelentíssimo Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES (Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região); consignadas as ausências, em virtude de férias, dos Excelentíssimos Desembargadores PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO e MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 16551/2023 - MA 8/2023 (PJe - PA 0011063- 93.2023.5.18.0000), por maioria, parcialmente vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Gentil Pio de Oliveira, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, Iara Teixeira Rios, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis e Wanda Lúcia Ramos da Silva, resolve: Art. 1º Referendar as Portarias TRT 18ª GP/SGPE Nº 3075/2022 e 3155/2022, que tratam da transformação de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Presidente do Tribunal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC Nº 18, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Aprova a Revisão NBC 18, que altera as seguintes normas: NBC TG 15 (R4), NBC TG 27 (R4), NBC TG 20 (R2) e NBC TG 41 (R2) O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 18, equivalente a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 22, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que altera as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): 1. Altera o item 53 na NBC TG 15 (R4) - Combinação de Negócios, que passa a vigorar com a seguinte redação: 53. Os custos diretamente relacionados à aquisição são custos que o adquirente incorre para efetivar a combinação de negócios. Esses custos incluem honorários de profissionais e consultores, tais como advogados, contadores, peritos,