DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000245 245 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.7. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do RI/TCU, fazendo-se referência à ação criminal - Processo 1016241- 22.2018.4.01.3400; 9.8. enviar cópia deste acórdão à Câmara dos Deputados e à responsável; 9.9. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 44/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2145-44/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 2146/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 016.772/2020-2. 2. Grupo I - Classe VII - Assunto: Denúncia. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 4. Entidade: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jadson Coutinho de Lima (OAB/AL 3.085), representando Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à representação a respeito de irregularidades ocorridas no Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (CRO-AL). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, com fundamento no art. 237, III, do RI/TCU, para, no mérito, ser considerada parcialmente procedente; 9.2. retirar a chancela de sigilo dos presentes autos, mantendo-se, contudo, o sigilo da peça referente à identidade do denunciante; 9.3. acolher parcialmente as razões de justificativas dos Srs. Hildeberto Cordeiro Lins, Theo Forte Silveira Cavalcanti e José George Cunha Marinho de Lima; 9.4. determinar ao Conselho Regional de Odontologia de Alagoas que, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamente um limite mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo, nos termos no art. 37, V, da Constituição Federal, podendo ser adotados como referencial os parâmetros fixados no art. 13 da Lei 14.204/2021, providenciando, no prazo suplementar de 180 (cento e oitenta) dias, os devidos ajustes no preenchimento desses cargos, de modo a adequar-se ao limite definido; 9.5. enviar cópia deste acórdão ao CRO-AL e aos responsáveis; 9.6. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 44/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2146-44/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira (Relator). ENCERRAMENTO Às 15 horas e 48 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 25 de outubro de 2023. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 19, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, tipo 402a, para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso I, da Lei n. 14.436, de 9/8/2022, e ainda com base no art. 4º, caput, e inciso II, alínea "a" da Lei n. 14.535, de 17/1/2023 e nos arts. 23 e 35 da Portaria n. 14/SOF/MPO, de 16/2/2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Seguridade Social da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR LIRA ÓRGÃO: 01000 - Câmara dos Deputados UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 11.000.000 Operações Especiais 0034 0397 Aposentadorias e Pensões do Extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC 09 274 11.000.000 0034 0397 5664 Aposentadorias e Pensões do Extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC - Em Brasília - DF 09 274 11.000.000 S 1 - P ES 1 90 0 1000 11.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 11.000.000 TOTAL - GERAL 11.000.000 ÓRGÃO: 01000 - Câmara dos Deputados UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 11.000.000 Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 11.000.000 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 11.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 11.000.000 TOTAL - FISCAL 11.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 11.000.000