Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 248

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000248 248 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 adequados à realidade proposta nesta Resolução; 2. A decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2023, resolve: Convenção: Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Cofeci - Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Sistema Cofeci/Creci - É a designação conjunta do Cofeci e dos Crecis. Capítulo I. Da Atualização Anual de Valores. Art. 1º O valor base a ser utilizado para definição dos valores de anuidades, emolumentos e multas disciplinares devidos ao Sistema Cofeci-Creci a partir de 1° de janeiro de 2024, calculado com base no IPCA (art. 16, §§ 1º, I e II e 2º da Lei nº 6.530/78) é R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais), conforme demonstrativo de atualização a seguir: ANO DE A P L I C AÇ ÃO PERÍODO DE AT U A L I Z AÇ ÃO IPCA (%) AC U M U L A D O C Á LC U LO V A LO R A R R E D O N DA D O ( R $ ) 2024 01/out/2022 30/set/2023 05,19% 795,00x1,0519 = R$ 836,26 836,00 Capítulo II. Da Anuidade. seção I. Do Fato Gerador, da Abertura de Créditos e Data de Vencimento. Art. 2º O fato gerador da anuidade do exercício de 2024 é a existência de inscrição principal ou secundária no Creci. Art. 3º Os créditos de anuidades serão lançados a débito das pessoas físicas ou jurídicas regularmente inscritas, mediante Portaria (anexo I) a ser expedida pelo Presidente do Creci, desde que: I. Tenham inscrição principal ou secundária no Creci; II. No caso de pessoa física, não faça jus ao benefício da isenção da obrigação de pagamento da anuidade por idade e tempo de contribuição ou, mesmo fazendo jus, dele tenha expressamente renunciado. Parágrafo único - Cópia da Portaria citada no caput deverá ser encaminhada ao Cofeci. Art. 4º Os Crecis comunicarão às pessoas físicas e jurídicas inscritas, antes do vencimento, por todos os meios de comunicação disponíveis, o valor das anuidades e as condições para seu pagamento. Parágrafo único - Os Crecis deverão dispor de tecnologia para recebimento compartilhado por meio de PIX, cartão de débito, cartão de crédito e boleto bancário, vedado o recebimento em espécie em balcão. seção II. dos valores de anuidades para o exercício de 2024. Art. 5º Os valores dos créditos de anuidades lançados a débito no exercício de 2024 observarão os critérios a seguir: . I. Pessoa Física e Empresário R$ 836,00 . II. Pessoa Jurídica (matriz), de acordo com os seguintes níveis de Capital Social: . a) De R$ 0,01 até R$ 70.000,00 R$ 1.672,00 . b) De R$ 70.001,00 até R$ 140.000,00 R$ 2.090,00 . c) De R$ 140.001,00 até R$ 210.000, R$ 2.508,00 . d) De R$ 210.001,00 até R$ 280.000,00 R$ 2.926,00 . e) Acima de R$ 280.000,00 R$ 3.344,00 § 1º O valor do crédito de anuidade lançado no ato da inscrição será calculado pro rata temporis pelo tempo que ainda restar do ano da inscrição, conforme art. 21, parágrafo único (pessoa física) e art. 28, parágrafo único (pessoa jurídica), da Resolução-Cofeci nº 327/92. § 2º O valor da anuidade devida por filial de pessoa jurídica será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor lançado a débito da matriz. seção III. Do Recebimento à Vista com Desconto. Art. 6º É facultado ao Creci, conceder desconto para recebimento antecipado do crédito de anuidade do exercício de 2024, observados os critérios a seguir: . DATA LIMITE PARA PAGAMENTO D ES CO N T O . 15/01/2024 Até 10% (dez por cento) . 15/02/2024 Até 6% (seis por cento) . 15/03/2024 Até 4% (quatro por cento) Parágrafo único - Cópia da Portaria que estabelecer os percentuais de desconto deverá ser encaminhada ao Cofeci. Seção IV. Do Recebimento em Parcelas. Art. 7º O valor original da anuidade de 2024, sem qualquer desconto ou acréscimo de juros ou despesa de cobrança, poderá ser recebido pelo Creci em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelas seguintes modalidades e formas: I. Pagamento por meio de cartão de crédito: . DATA LIMITE PARA REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO QUANTIDADE DE PARCELAS . a) 15/01/2024 Até 12(doze) parcelas . b) 15/02/2024 Até 11(onze) parcelas . c) 15/03/2024 Até 10(dez) parcelas Pagamento por meio de boleto bancário: . DATA LIMITE PARA REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA QUANTIDADE DE PARCELAS, A PRIMEIRA À VISTA . a) 15/01/2024 Até 05 (cinco) parcelas . b) 15/02/2024 Até 04 (quatro) parcelas . c) 15/03/2024 Até 03 (três) parcelas Capítulo III. Dos emolumentos. Seção I. Do Fato Gerador e da Abertura de Crédito. Art. 8º O fato gerador de emolumento é a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico pelo requerente, ou o exercício regular do poder de polícia pelo Creci. Art. 9º O crédito de emolumento será aberto mediante lançamento financeiro a débito da pessoa física ou jurídica que requerer a prestação do correspondente serviço. Seção II. Das Espécies de Emolumentos e dos Respectivos Valores. Art. 10 Os emolumentos serão recebidos exclusivamente em razão da prestação ou disponibilidade dos serviços a seguir especificados: . I. PESSOA FÍSICA (PF) V A LO R . 01 Inscrição principal INCLUI EXPEDIENTES DIVERSOS E EMISSÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE NÃO INCLUI O VALOR DA ANUIDADE (Valor básico pro rata temporis) R$ 209,00 . 02 Inscrição secundária - NO CRECI RECEPTOR INCLUI EXPEDIENTES DIVERSOS E EMISSÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE NÃO INCLUI O VALOR DA ANUIDADE R$ 209,00 . 03 Inscrição Eventual INCLUI EXPEDIENTES DIVERSOS NÃO INCLUI O VALOR DA ANUIDADE R$ 209,00 . 04 Reativação de inscrição - PARA INSCRIÇÃO SUSPENSA A PEDIDO INCLUI EXPEDIENTES DIVERSOS E EMISSÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE NÃO INCLUI O VALOR DA ANUIDADE R$ 209,00 . 05 Reinscrição - PARA INSCRIÇÃO CANCELADA A PEDIDO INCLUI EXPEDIENTES DIVERSOS E EMISSÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE NÃO INCLUI O VALOR DA ANUIDADE R$ 209,00 . 06 Transferência de inscrição para outro Regional PEDIDO NO REGIONAL DE ORIGEM R$ 209,00 . 07 Emissão de 2ª via da Cédula de Identidade/Regularidade R$ 83,00 . 08 Consulta prévia de nome profissional abreviado R$ 83,00 . 09 Averbação de nome profissional abreviado R$ 83,00 . 10 Transformação de inscrição secundária em principal R$209,00 . II. PESSOA JURÍDICA (PJ) V A LO R . 11 Inscrição (matriz ou filial em outra jurisdição) INCLUI EXPEDIENTES DIVERSOS E EMISSÃO DE CERTIFICADO NÃO INCLUI O VALOR DA ANUIDADE 25% do valor da anuidade devida pela PJ requerente . 12 Reativação de inscrição PARA INSCRIÇÃO SUSPENSA A PEDIDO INCLUI EXPEDIENTES DIVERSOS E EMISSÃO DE CERTIFICADO NÃO INCLUI O VALOR DA ANUIDADE 25% do valor da anuidade devida pela PJ requerente . 13 Reinscrição PARA INSCRIÇÃO CANCELADA A PEDIDO INCLUI EXPEDIENTES DIVERSOS E EMISSÃO DE CERTIFICADO NÃO INCLUI O VALOR DA ANUIDADE 25% do valor da anuidade devida pela PJ requerente . 14 Averbação de filial na mesma jurisdição ART. 39, LETRA D, RESOLUÇÃO Nº 327/92 20% do valor da anuidade devida pela PJ requerente . 15 Emissão de 2ª via de Certificado de Inscrição R$ 83,00 . 16 Consulta prévia de nome de fantasia R$ 83,00 . 17 Averbação de nome de fantasia R$ 83,00 . III. PESSOA FÍSICA E OU PESSOA JURÍDICA, CONFORME O CASO V A LO R . 18 Suspensão de inscrição R$ 209,00 . 19 Prorrogação da suspensão da inscrição R$ 209,00 . 20 Registro de estagiário PAGO PELA PF OU PJ CONCEDENTE DO ESTÁGIO R$ 250,00 . 21 Renovação de registro de estágio PAGO PELA PF OU PJ CONCEDENTE DO ESTÁGIO R$ 250,00 . 22 Emissão de 2ª via de comprovante de registro de estágio PAGO PELA PF OU PJ CONCEDENTE DO ESTÁGIO R$ 83,00 . 23 Certidões R$ 41,00 . 24 Desarquivamento de processo R$ 41,00 . 25 Cópia de documentos sem autenticação administrativa - por folha R$ 2,00 . 26 Cópia de documentos com autenticação administrativa - por folha R$ 3,00 . 27 Expedientes Diversos - RECEBIDO COMO PAGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO NESTA TABELA R$ 83,00 . IV. CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS - CNAI V A LO R . 28 Inscrição no CNAI R$ 247,00 . 29 Renovação de inscrição no CNAI R$ 247,00 . V. SGR - SISTEMA DE GOVERNANÇA E REGISTRO MÁXIMO . 30 Registro de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica R$ 15,00 . 31 Registro de títulos e documentos relacionados à intermediação R$ 15,00 . 32 Registro de títulos e documentos relacionados à locação R$ 15,00 . 33 Registro de títulos e documentos relacionados à compra e venda R$ 15,00 . 34 Vistoria eletrônica de imóvel R$ 30,00 § 1º O Creci nominará suas receitas de emolumentos com os mesmos nomes estabelecidos neste artigo. § 2º É vedado ao Creci instituir qualquer modalidade de taxa ou emolumento não previsto nesta Resolução. seção III. o Recebimento. Art. 11 O valor do crédito de emolumento será recebido à vista, com tolerância máxima de 05 (cinco) dias corridos, consignado no boleto bancário, contados da data de solicitação. § 1º No caso de pagamento por meio de cartão de crédito, o valor do crédito poderá ser pago em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sem juros e sem despesas de cobrança. § 2º - Será cancelado o requerimento de serviço cujo pagamento não seja efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias corridos da data de solicitação. § 3º O serviço somente será prestado após o pagamento do correspondente emolumento. Capítulo IV. Da Multa disciplinar. seção I. Do Fato Gerador e da Abertura de Crédito. Art. 12 O fato gerador de multa é a aplicação de penalidade em decisão condenatória em processo administrativo. Art. 13 O valor da multa disciplinar será estabelecido em número inteiro de anuidades do exercício em que for aplicada, com seu valor atualizado na forma legal até a data do pagamento. Art. 14 O crédito de multa será aberto pelo Creci mediante lançamento financeiro a débito da pessoa física ou jurídica apenada. seção II. Do Recebimento com Desconto. Art. 15 O valor do crédito de multa poderá ser recebido com desconto de 50% (cinquenta por cento), desde que o pagamento seja feito em até 15(quinze) dias contados da data da notificação da decisão. Parágrafo único - O pagamento da multa com o desconto implica abdicação da faculdade de apresentação de recurso voluntário. seção III. Do Recebimento sem Desconto. Art. 16 O valor original do crédito de multa, sem qualquer desconto ou acréscimo de juros ou despesa de cobrança, poderá ser recebido pelo Creci em parcelas mensais, iguais e sucessivas, observados os critérios a seguir: I. Por meio de cartão de crédito, em até 12(doze) parcelas mensais; II. Por meio de boleto bancário, em até 05(cinco) parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade correspondente da pessoa física ou jurídica. § 1º No parcelamento por meio de boleto, a primeira parcela poderá ser paga com tolerância máxima de 05 (cinco) dias corridos, consignada no boleto, contados da data de adesão ao parcelamento. § 2º O parcelamento do pagamento de multa implica abdicação da faculdade de apresentação de recurso voluntário. Capítulo V. da atualização de valores de anuidades e de multas vencidas. Art. 17 O valor do crédito de anuidade ou de multa não pago nos prazos legais, será atualizado pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) com acréscimo de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais, respeitadas as situações jurídicas já consolidadas até 31 de dezembro de 2023, salvo determinação judicial em sentido contrário. § 1º Sobre valores em atraso incidirão juros de mora cumulativos de 1% (um por cento) ao mês, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% (um por cento) no mês de pagamento. § 2º Sobre o valor corrigido na forma disposta neste artigo será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento). Art. 18 O Creci lançará, a débito da pessoa física ou jurídica inadimplente, os custos despendidos com a cobrança administrativa do crédito vencido, observados os valores a seguir: . D ES P ES A V A LO R . 01. Notificação por via postal simples R$ 10,00 . 02. Notificação por via postal com aviso de recebimento (AR) R$ 20,00 . 03. Diligência para atualização de endereço R$ 10,00 . 04. Diligência por meio de Agente de Fiscalização R$ 80,00 . 05. Notificação por edital Custo global da publicação dividido pela quantidade de notificados