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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 261

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000261 261 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 29 - As atas das reuniões serão lavradas em folhas separadas e, após aprovação da Câmara, rubricadas e assinadas pelo Secretário e pelo Presidente, sendo, posteriormente, entregues à Secretaria das Câmaras para arquivamento. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 - Os casos omissos na aplicação da presente Resolução serão resolvidos pelas respectivas Câmaras, mediante aprovação da Presidência do CREF22. Art. 31 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Câmara de Assuntos de Academias e Afins do CREF22. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ªREGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XXII, do art. 68 do Regimento Interno e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação,instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física -CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF22, em reunião ordinária, de 30 de setembro de 2023;resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Assuntos de Academias e Afins do CREF22 como Câmara Temporária do CREF22. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF22. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CREF22 nº 0013/2022. Art. 3º - À Câmara de Assuntos de Academias e Afins do CREF22 compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins; III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins; V -Estabelecer relação institucional entre o CREF22 e as Pessoas Jurídicas que tenham objetivos a fim; VI - Acompanhar,analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins; VII -Representar o CREF22 em eventos, reuniões,fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à academias e afins, mediante designação do Presidente do CREF22. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 15, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Instituir a Câmara de Esportes como Câmara Temporária do CREF22. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XXII, do art. 68 do Regimento Interno e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF22, em reunião ordinária, de 30 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Esportes como Câmara Temporária do CREF22. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF22. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CREF22 nº 0013/2022. Art. 3º - À Câmara de Esportes do CREF22 compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a Esportes e Afins; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional nos Esportes e Afins; III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito dos Esportes e Afins; V - Estabelecer relação institucional entre o CREF22 e as Pessoas Jurídicas que tenham objetivos a fim; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo dos Esportes e Afins; VII - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito do Esporte; VIII - Representar o CREF22 em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados ao esporte, mediante designação do Presidente do CREF22. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF22. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XXII, do art. 68 do Regimento Interno e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF22, em reunião ordinária, de 30 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde como Câmara Temporária do CREF22. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF22. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CREF22 nº 0013/2022. Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF22 compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF22, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física; III - Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV - Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos; VII - Representar o CREF22 em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à atividade Física e Saúde, mediante designação do Presidente do CREF22. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Câmara de Educação Física Escolar do CREF22. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XXII, do art. 68 do Regimento Interno e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF22, em reunião ordinária, de 30 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar como Câmara Temporária do CREF22. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF22. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CREF22 nº 0013/2022. Art. 3º - À Câmara de Educação Física Escolar do CREF22 compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados à educação física escolar e afins; II - propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência; III - subsidiar o CREF22, na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar; IV - estimular ações inter setoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar; V - subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais; VI - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; VII - desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; VII - Representar o CREF22 em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à educação física escolar, mediante designação do Presidente do CREF22. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 18, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF22. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XXII, do art. 68 do Regimento Interno e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF22, em reunião ordinária, de 30 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional como Câmara Temporária do CREF22. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF22. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CREF22 nº 0013/2022. Art. 3º - À Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF22 compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação profissional inicial e continuada em Educação Física; II - estabelecer diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física; III - propor normas e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Educação Física; IV - propor o reconhecimento das especialidades profissionais de Educação Física nos diferentes campos da Educação Física definidos pelo CONFEF; V - desenvolver mecanismos visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal; VI - constituir-se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de Educação Física; VII - desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao mercado de trabalho na área da Educação Física; VIII - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Educação Física, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional; IX - Representar o CREF22 em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à Ensino Superior e Preparação Profissional, mediante designação do Presidente do CREF22. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA