Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 84

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000084 84 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5.3 O sorteio público para distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros de que trata o subitem 4.5.2 ocorrerá após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, de acordo com o subitem 4.5.2.3. 4.5.3.1 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com deficiência e negros. 4.5.3.2 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros. 4.5.4 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos, divulgados na página oficial da Universidade de Brasília, na área do concurso, conforme o Edital de Abertura. 4.5.4.1 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros. 4.5.4.2 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso público. 4.5.4.3 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência. 4.5.4.4 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído do próximo ciclo de sorteio. 4.6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 4.6.1 Para fins do cumprimento ao disposto no art. 1º do Decreto 9.508/2018, serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, correspondentes a um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e de, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 4.6.1.1 Em observância ao previsto no § 3º do art. 1º do Decreto 9.508/2018, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse os 20% (vinte por cento). 4.6.1.2 Não haverá reserva automática de vagas para o caso de Edital de Abertura com oferta de até 4 (quatro) vagas, em razão da impossibilidade de aplicação do §3º do art. 1º do Decreto 9.508/2018. 4.6.2 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 9.508/2018, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova, e demais exigências feitas para os demais candidatos. 4.6.2.1 O Edital de Abertura disciplinará os procedimentos para inscrição às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer a tais vagas, preenchendo a autodeclaração de que é P C D. 4.6.3.1 A autodeclaração será considerada somente se apresentada no ato de inscrição do concurso público. 4.6.3.2 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.6.3.3 Os candidatos que se autodeclararem PCD concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.6.3.4 Os candidatos que se autodeclararem PCD que tenham optado por concorrer às vagas reservadas, e que sejam aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas para P C D. 4.6.4 No caso de Edital de Abertura em que não haja vagas automaticamente reservadas para candidatos com deficiência, a nomeação de candidatos classificados em lista PCD somente ocorrerá quando o número total de candidatos nomeados for superior a 4 (quatro), a fim de atender ao mínimo de 5% (cinco por cento) estipulado pelo §3º do art. 1º do Decreto 9.508/2018. 4.6.5 Sendo aprovado no concurso público na condição de PCD, o candidato será convocado por meio oficial para submeter-se à Perícia Médica, que terá a decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atividades a serem desempenhadas. 4.6.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.7 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDOS (PPP) 4.7.1 Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que, conforme estipulado pela Lei Federal 12.990/2014, se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.7.2 Para efeito do cumprimento do disposto no art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, serão reservadas vagas destinadas para pessoas pretas ou pardas correspondentes ao percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas de cada área do concurso. 4.7.2.1 Em observância ao previsto no § 2º do art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuindo para o número inteiro inteiramente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.7.2.2 Não haverá reserva automática de vaga no caso de Edital de Abertura com oferta de até duas vagas, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual mínimo estabelecido pela Lei Federal 12.990/2014. 4.7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer a tais vagas, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo. 4.7.3.1 A autodeclaração será considerada somente se apresentada no ato de inscrição do concurso público. 4.7.3.2 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.7.3.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.7.3.4 Os candidatos negros que tenham optado por concorrer às vagas reservadas, e que sejam aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas para os candidatos negros. 4.7.4 Os candidatos inscritos como pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos. 4.7.5 No caso de Edital de Abertura em que não haja vagas reservadas para candidatos autodeclarados como pretos ou pardos, a nomeação de candidato classificado em lista PPP somente ocorrerá quando o número total de candidatos nomeados for superior a 2 (dois), a fim de atender ao mínimo de 20% (vinte por cento) estipulado pela Lei Federal 12.990/2014. 4.7.6 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 4.7.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal 12.990/2014. 5. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DOS CERTAMES 5.1 DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO CERTAME 5.1.1 O procedimento para a realização de concurso público de provas e títulos será iniciado com a abertura de processo administrativo, via SEI ou outro sistema utilizado na UnB para esse fim, contendo a Solicitação de Abertura de Concurso Público assinada pela direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, no qual deverão constar a Minuta do Edital de Abertura, a especificação e comprovante da(s) vaga(s) a ser utilizada(s) e a aprovação, em decisão colegiada, do Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria, não sendo permitida aprovação ad referendum. 5.1.2 Durante o desenvolvimento do concurso, deverão ser anexados os seguintes documentos pelo Decanato de Gestão de Pessoas ou pela Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, dependendo das suas competências: a) comprovante de vaga extraído ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE); b) Edital de Abertura e respectivos anexos, devidamente numerados e assinados; c) comprovante da publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União; d) comprovante de aprovação da Comissão Examinadora pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, sendo vedada decisão ad referendum; e ato de designação da Comissão Examinadora pela direção da unidade. e) cronograma de provas; f) atas, relatório e deliberações da Comissão Examinadora; g) documentação dos candidatos inscritos h) comprovante de homologação dos resultados do certame pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, sendo vedada decisão ad referendum; i) o comprovante de publicação dos resultados nos meios definidos neste Edital e informados no Edital de Abertura; j) demais documentos que se fizerem necessários. 5.1.2.1 Os documentos que dizem respeito à efetivação do concurso, tais como provas, planilhas de avaliação, recursos, entre outros, deverão ser arquivados pela Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame, a fim de viabilizar consulta futura, pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade da Universidade. 5.2 DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 5.2.1 O Edital de Abertura do concurso público deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado na página oficial da Universidade de Brasília. 5.2.2 O Edital de Abertura do concurso público deverá ser divulgado integralmente na página oficial da UnB, após a publicação no Diário Oficial da União. 5.2.2.1 O Edital de Abertura do concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da Universidade de Brasília deverá conter, no mínimo: a) a(s) área(s) de especialidade(s); b) o número de vagas por área; c) a(s) classe(s) de professor para as quais as vagas se destinam; d) requisitos acadêmicos para ingresso na carreira docente; e) regime de trabalho; f) prazo para inscrição; g) sistemática a ser usada para informar datas, horários e locais das provas. 5.2.3 O prazo entre a divulgação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União e a realização da primeira prova do concurso público será previsto no Edital de Abertura. 5.2.4 O prazo destinado às inscrições do concurso público não será inferior a trinta dias. 5.3 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO 5.3.1 Compete à Universidade de Brasília receber, processar e deferir as inscrições dos candidatos, de acordo com este Edital de Condições Gerais e o Edital de Abertura. 5.3.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico informado no Edital de Abertura. 5.3.2.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade de Brasília (UnB) do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 5.3.3 O período de inscrição, a data de pagamento da taxa de inscrição e respectivo valor constarão do Edital de Abertura. 5.3.4 A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 5.3.4.1 Não serão restituídas as taxas de inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Universidade de Brasília (UnB). 5.3.5 Os procedimentos para solicitação de isenção da taxa de inscrição estarão disciplinados no Edital de Abertura. 6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1 O candidato, portador de deficiência, ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no formulário de solicitação de inscrição, indicando claramente os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.1.1 Os tipos, procedimentos e documentações necessárias para solicitação e concessão do atendimento especial serão objeto do Edital de Abertura. 6.1.2 A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas; 6.1.3 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7. DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 As listagens, provisória e definitiva, dos candidatos inscritos no concurso serão divulgadas na página oficial da Universidade de Brasília, em datas previstas no Edital de Abertura. 7.1.1 O cumprimento das exigências contidas neste Edital e no Edital de Abertura assegura ao candidato a participação no concurso público. 7.1.2 Não serão exigidos, para efeito de inscrição, documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos para investidura no cargo ou carreira. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA 8.1 DA COMPOSIÇÃO 8.1.1 A Comissão Examinadora responsável pelo concurso será constituída por, no mínimo, 3 membros efetivos, sendo pelo menos um deles externo à Universidade de Brasília; e, no mínimo, 3 membros suplentes, sendo pelo menos um deles externo à Universidade de Brasília (UnB), todos possuidores da mesma titulação ou de titulação superior àquela para a qual se realiza o concurso. 8.1.1.1 A maioria dos membros da Comissão Examinadora, contabilizando separadamente os membros titulares e os membros suplentes, deve ser constituída de professores que atuam em regime de dedicação exclusiva. 8.1.1.2 Docente em estágio probatório não poderá integrar Comissão Examinadora. 8.1.1.3 A presidência da Comissão Examinadora deverá ser exercida por docente ativo do quadro efetivo da Universidade de Brasília. 8.1.1.4 Docentes aposentados, substitutos, visitantes ou voluntários da UnB serão considerados membros internos. 8.1.1.5 Caso, após a divulgação definitiva da Comissão Examinadora, o(s) membro(s) titular(es) externo(s) à UnB não possa(m) participar do concurso, sua substituição deverá se dar necessariamente por membro(s) suplente(s) externo(s) à UnB.