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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 83

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000083 83 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATOS DE CONVÊNIOS ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.121493/2023-32. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e XAVIER, VASCONCELOS, VALERIM, CORREA, DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 27.355.511/0001-82). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 27/10/2023 a 26/10/2028. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Ivo da Motta Azevedo Corrêa (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.117031/2023-11. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e METRODATA ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 04.453.613/0001-35). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 26/10/2023 a 25/10/2028. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Ricardo Pereira Vianna (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.125003/2023-77. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e e BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (CNPJ nº 07.187.226/0001-92). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 26/10/2023 a 25/10/2028. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Inácio Bento de Loyola Alencastro (representante legal da empresa) DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Universidade de Brasília (UnB) torna público o Edital de Condições Gerais que norteará a abertura de inscrições para Concurso Público de provas e prova de títulos, destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO 1.1 Os concursos públicos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior obedecerão ao disposto na legislação em vigor, na Resolução CEPE nº 89/2023, na Resolução CEPE nº 90/2023, neste Edital de Condições Gerais e no Edital de Abertura do concurso, que será publicado especificamente para cada área de interesse da Universidade de Brasília (UnB). 1.2 As condições específicas dos concursos públicos serão objeto de Edital de Abertura, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado no endereço eletrônico a ser informado no Edital de Abertura. 1.3 Os concursos serão executados pela Universidade de Brasília (UnB). A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á segundo o número de vagas estabelecido no Edital de Abertura e, no caso de previsão editalíca de cadastro de reserva, conforme a disponibilidade de vaga. 1.4 O Edital de Abertura conterá informações quanto à área e o número de vagas a que se destina o concurso, sendo instituído especificamente para o cargo de Professor de Magistério Superior, tendo como requisito de ingresso o título de Doutor na área exigida no Edital de Abertura. 1.4.1 A exigência do título de Doutor refere-se, inclusive, para vagas do cadastro-reserva. 1.4.2 A exigência do título de Doutor poderá ser dispensada por meio de solicitação fundamentada do Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria proponente do concurso, e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, respeitando-se a legislação em vigor, sendo vedada aprovação ad referendum em qualquer um dos Conselhos. 1.5 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação em concurso público regulamentado por este instrumento dar-se-á na Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso. 1.6 É facultada à Universidade de Brasília (UnB) propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previsto no Edital de Abertura nomeação, para lotação em outras Unidades em que exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso, mediante aprovação dos Conselhos da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso e da Unidade interessada. 1.7 A Universidade de Brasília (UnB) poderá ceder o cadastro de candidatos aprovados para outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos termos permitidos pela norma legal, em caso de manifesto interesse. 1.8 Todos os Editais de Abertura de concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior na Universidade de Brasília deverão trazer a previsão de inscrição de candidatos cotistas. 1.8.1 Consideram-se cotistas somente os candidatos negros e pessoas com deficiência que preencham todos os requisitos legais e normativos para participarem das ações afirmativas, e que se inscreveram regularmente nessa condição no respectivo concurso público. 2. DO CARGO 2.1 A Universidade de Brasília (UnB) poderá realizar concurso público para as denominações de Auxiliar, Assistente "A" ou Adjunto "A", sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira de Magistério Superior. 2.2 O docente da Universidade de Brasília deverá exercer atividades de docência de nível superior na área do concurso e participar de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão na Universidade de Brasília (UnB). 2.3 Os ingressantes na Carreira de Magistério Superior estarão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho, especificados no Edital de Abertura: a) 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva; b) 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva; c) 20 (vinte) horas semanais, tempo parcial. 2.3.1 É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório. 2.3.2 No caso de abertura de concurso para contratação em regime de tempo parcial ou 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva, a solicitação das Unidades Acadêmicas ou dos Centros vinculados à Reitoria, devidamente aprovada no respectivo Conselho, deve conter exposição de motivos que justifique a proposta do regime de trabalho, a ser submetida para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo vedada aprovação ad referendum em qualquer um dos Conselhos. 2.4 A estrutura remuneratória, estabelecida em lei, dos integrantes da Carreira de Magistério Superior é composta pelo Vencimento Básico (VB) e pela Retribuição por Titulação (RT). 2.4.1 As informações relativas ao valor da remuneração correspondente aos cargos constarão do Edital de Abertura. 2.5 As informações referentes aos requisitos básicos para as denominações de Auxiliar, Assistente "A" ou Adjunto "A", para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A" da Carreira, constarão do Edital de Abertura. 3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ter sido aprovado no concurso; 3.2 Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal; 3.2.1 Em caso de candidato estrangeiro, este deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil; 3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro; 3.4 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino; 3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 3.6 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência. Na hipótese de não exigência em Lei, prevalecerá o art. 69 do Decreto n. 5.773, de 09/05/2006. 3.7 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. 3.8 Comprovar o nível de formação exigida para o cargo ao qual concorreu, em conformidade com o Requisito Básico estabelecido no Edital de Abertura; a) para a classe de Professor Auxiliar: diploma de graduação; b) para a classe de Professor Auxiliar com especialização: diploma de graduação, certificado de pós-graduação lato sensu, ou certificado de Residência Médica (expedido por instituição reconhecida e credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC) ou título de Especialista registrado na Associação Médica Brasileira. c) Para a classe de Professor Assistente "A": título de mestre, de acordo com a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), além da comprovação de formações adicionais, quando houver; e d) para a classe de Professor Adjunto "A": título de doutor, de acordo com a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), além da comprovação de formações adicionais, quando houver. 3.8.1 O diploma do Curso de Graduação e o certificado de Curso de Pós Graduação lato sensu deverão estar de acordo com as especificações das vagas definidas no Edital de Abertura. 3.8.2 O certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu deve estar em conformidade com a legislação educacional em vigor na data de sua expedição. 3.8.3 Os comprovantes da titulação de mestre e doutor deverão estar de acordo com a área/subárea de conhecimento conforme requisitos da vaga definidos no Edital de Abertura. 3.8.4 Os comprovantes da titulação de mestre e doutor somente serão aceitos se os diplomas ou declarações tiverem sido expedidos por instituições cujos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu tenham sido reconhecidos pela CAPES. 3.8.5 Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo como disposto no art.48 da Lei no 9.394/1996, em instituições brasileiras. 4. DAS VAGAS 4.1 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência. 4.1.1 O candidato que concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá ser convocado, em momento anterior à homologação do resultado do concurso, para se apresentar à equipe multiprofissional constituída pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), que emitirá parecer nos termos da legislação em vigor, conforme orientações dispostas no Edital de Abertura do concurso. 4.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3 (três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas negras. 4.2.1 O candidato que concorrer às vagas reservadas a negros deverá ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à homologação do resultado do concurso, conforme orientações dispostas no Edital de Abertura do concurso. 4.3 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 deste Edital. 4.4 Os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para cotas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no respectivo concurso. 4.4.1 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para ampla concorrência no concurso não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para cotas. 4.4.2 Em caso de desistência de candidato cotista aprovado em vaga reservada para cota, a vaga será preenchida pelo candidato cotista posteriormente classificado na respectiva reserva, salvo se não houver candidato aprovado nesta condição, devendo, neste caso, ser convocados os demais candidatos, não cotistas. 4.5 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO 4.5.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência. 4.5.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros. 4.5.2.1 O Decanato de Gestão de Pessoas deverá divulgar a oferta de vagas disposta no subitem 4.5.2, relacionando os Editais de Abertura de concurso que participarão do sorteio público para distribuição das vagas. 4.5.2.2 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida. 4.5.2.3 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a realização do sorteio público de que trata o subitem 4.5.2