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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 86

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000086 86 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.6 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS 9.6.1 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos terá como objetivo aferir o nível de conhecimento do candidato na área/subárea do concurso, a capacidade de desempenhar as atividades acadêmicas, a atualidade dos conhecimentos do candidato e sua contribuição técnico-científica e acadêmica na área/subárea do concurso, além de outros quesitos que possam constar no Edital de Abertura, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso. 9.6.1.1 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.6.1.2 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos em língua inglesa. 9.6.1.3 Na hipótese prevista nos itens 9.6.1.1 e 9.6.1.2, os membros da Comissão examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente. 9.6.2 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos terá o seu tempo de duração definido no Edital de Abertura. 9.6.2.1 Parte do tempo da prova será destinada à exposição do candidato sobre a sua produção acadêmica e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área/subárea do concurso; e a outra parte do tempo será destinada à arguição pela Comissão Examinadora. 9.6.2.2 O Edital de Abertura disporá sobre o tempo máximo para cada uma das partes da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos descritas no item 9.6.2.1 deste Ed i t a l . 9.6.2.3 A arguição pela Comissão Organizadora ocorrerá apenas após a exposição do candidato. 9.6.2.4 A soma dos tempos utilizados não poderá ultrapassar o tempo máximo de duração da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos definido no Edital de Abertura. 9.6.3 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 9.6.4 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 9.6.5 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 9.6.5.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 9.6.5.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 9.6.6 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura 9.6.6.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 9.6.7 A Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.6.8 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota NFPO igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 9.6.8.1 O candidato que obtiver nota NFPO inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 9.7 DA PROVA DIDÁTICA 9.7.1 A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do concurso, à comunicação, à organização de pensamentos, ao planejamento, à apresentação da aula e aos procedimentos didáticos para o desempenho de atividades docentes, em nível de graduação. 9.7.2 A prova didática consistirá de aula teórica do candidato sobre os objetos de avaliação constantes no Edital de Abertura. 9.7.2.1 O objeto de avaliação da prova didática e a ordem de apresentação dos candidatos serão definidos por sorteio, a ser realizado com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas da realização da prova didática. 9.7.2.2 Os candidatos que não comparecerem ao sorteio do objeto de avaliação serão excluídos do certame. 9.7.2.3 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado. 9.7.2.4 Não será permitida a operação de qualquer equipamento por terceiros. 9.7.2.5 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Didática em língua inglesa. 9.7.2.6 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Didática poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.7.2.7 Na hipótese prevista nos itens 9.7.2.5 e 9.7.2.6, os membros da Comissão Examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Didática na língua estrangeira pertinente. 9.7.3 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à comissão examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada avaliador. 9.7.4 A Prova Didática terá o seu tempo de duração definido no Edital de Abertura. 9.7.4.1 Parte do tempo da prova será destinada à apresentação pelo candidato; e a outra parte do tempo poderá ser destinada à arguição pela Comissão Examinadora. 9.7.4.2 O Edital de Abertura disporá sobre o tempo máximo para cada uma das partes da Prova Didática descritas no item 9.7.4.1 deste Edital, podendo, inclusive, prescindir da parte de arguição pela Comissão Examinadora. 9.7.4.3 A arguição pela Comissão Organizadora, caso prevista no Edital de Abertura, ocorrerá apenas após a exposição do candidato. 9.7.4.4 A soma dos tempos utilizados não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática definido no Edital de Abertura. 9.7.5 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 9.7.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 9.7.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 9.7.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 9.7.7 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura 9.7.7.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 9.7.8 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.7.9 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 9.7.9.1 O candidato que obtiver nota NFPD inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 9.8 DA PROVA PRÁTICA 9.8.1 A Prova Prática, caso prevista no Edital de Abertura, terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e das suas inter- relações na área de conhecimento do concurso. 9.8.2 Considerando as necessidades específicas da área objeto do Concurso Público, poderá ser aplicada Prova Prática para avaliar os conhecimentos dos candidatos. 9.8.3 A duração e o detalhamento dos procedimentos de realização, de aplicação e de correção da Prova Prática serão definidos no Edital de Abertura. 9.9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.9.1 A prova de títulos tem como objetivo avaliar o candidato nos seguintes itens relacionados à área do concurso: a) a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; b) a produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; c) as atividades de gestão acadêmica; e d) a experiência profissional do candidato. 9.9.1.1 A avaliação referida às alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.9.1 restringe- se aos 5 (cinco) anos que antecedem a data de publicação do Edital de Abertura do concurso. 9.9.2 A tabela de pontuação da Prova de Títulos será elaborada pela Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso e constará do Edital de Abertura. 9.9.2.1 Caso a Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso decida alterar a tabela de pontuação da Prova de Títulos após aprovação do Edital de Abertura pelo respectivo Conselho, deverá submeter novamente a tabela de pontuação para deliberação do Conselho, vedada aprovação ad referendum. 9.9.3 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas. 9.9.4 O candidato será penalizado com a não pontuação na Prova de Títulos quando: a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste normativo, no Edital de Abertura e no Edital de acatamento de inscrições e cronograma. b) deixar de entregar a documentação em envelope lacrado e identificado; c) deixar de atender às exigências estabelecidas no item 9.10. 9.9.5 Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. 9.9.6 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos. 9.9.7 A nota da Prova de Títulos (NPT) será a soma dos pontos obtidos nos quesitos de avaliação dessa Prova estabelecidos no Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, limitado a 10,0 (dez) pontos, mesmo que a soma seja superior a esse valor. 9.9.8 A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 9.9.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data estabelecida no Edital de Cronograma de Provas para a entrega dos documentos para a Prova de Títulos. 9.10 DA ORGANIZAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A PROVA DE TÍTULOS 9.10.1 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá considerar, além das informações contidas no Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, as instruções contidas no Edital de Abertura, para o seu correto preenchimento. 9.10.1.1 O Formulário de Pontuação da Prova de Títulos é parte integrante do Edital de Abertura. 9.10.2 Os títulos deverão ser entregues acompanhados do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos devidamente preenchido. 9.10.2.1 O Formulário deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato. 9.10.2.2 Os títulos deverão ser organizados utilizando-se do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, como a capa da Prova de Títulos, preferencialmente encadernados, e entregues em envelope lacrado. 9.10.2.3 O candidato deverá entregar cópias de documentos que comprovem todos os títulos declarados. 9.10.2.4 O candidato deverá numerar e apor a sua assinatura no rodapé de todas as páginas dos títulos entregues. 9.10.2.5 É de responsabilidade do candidato indicar no título, de forma clara e precisa, o item do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para o qual o título está sendo apresentado. 9.10.2.6 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica. 9.10.2.7 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 9.10.2.8 Cada título será considerado uma única vez. 9.10.2.9 Caso o título atenda a mais de um quesito, o candidato deverá escolher aquele que melhor contemple o título. 9.10.3 O candidato receberá comprovante da entrega do envelope lacrado, que será aberto somente pela Comissão Examinadora. 9.10.3.1 Não haverá conferência dos títulos no momento da entrega desse envelope. 9.10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via postal ou via correio eletrônico. 9.10.5 A Comissão Examinadora não reclassificará ou posicionará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. 9.11 DAS CONDUTAS EXIGIDAS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.11.1 Durante a realização das provas será vedada a prática das seguintes condutas por qualquer candidato inscrito: 9.11.1.1 Comunicar-se com outro candidato; 9.11.1.2 Utilizar itens alheios ao certame, tais como: relógios de qualquer espécie, lápis, lapiseira, protetor auricular, marca texto, borracha, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas; 9.11.1.3 Permanecer no local de provas portando armas; 9.11.1.4 Utilizar aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados; 9.11.1.5 Utilizar qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido; 9.11.1.6 Utilizar qualquer forma de sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita; 9.11.1.7 Dar ou receber auxílio para a execução de quaisquer das provas; 9.11.1.8 Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou os demais candidatos; 9.11.1.9 Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso; 9.11.1.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 9.11.2 O candidato que for flagrado na prática de qualquer das condutas vedadas nesse artigo será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 9.11.3 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso. 9.12 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.12.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado portando documento original de identificação. 9.12.2 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício