DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000087 87 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 9.12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documento ilegível, não identificável ou danificado. 9.12.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização da prova. 9.12.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, nas formas definidas nesta seção deste Edital, será eliminado do concurso. 9.12.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 9.12.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado nos editais de Cronograma de Provas. 10. DA NOTA DO CONCURSO 10.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir: a) quando aplicadas somente as modalidades de provas obrigatórias, no caso de "Adjunto A", conforme definido no item 9.3.1.1: NFC = (NFPO2 + NFPD + NFPT)/4 b) quando aplicadas as modalidades de provas obrigatórias e a Prova Escrita de Conhecimentos, conforme definido no item 9.3.1.2: NFC = (NFPE + NFPO2 + NFPD + NFPT)/5 c) quando aplicadas as modalidades de provas obrigatórias e as Provas Escrita de Conhecimentos e Prática: NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6 10.1.1 Considera-se: a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; e) NFPD: Nota Final da Prova Didática; f) NFPP: Nota Final da Prova Prática. 10.1.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade mais elevada; b) obtiver maior nota final na Prova Didática; c) obtiver maior nota final na Prova Prática, quando houver; d) obtiver maior nota final na Prova Escrita de Conhecimentos, quando houver; e) obtiver maior nota final na Prova de Títulos; f) obtiver maior nota final na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; g) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro; h) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. 11.1.1 Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas "g" e "h" do item 11.1 deverão ser anexados na ficha de inscrição. 11.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019. 12. DO RESULTADO PROVISÓRIO 12.1 Concluídas as etapas avaliativas, a Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria deverá consolidar a documentação dos candidatos e as notas atribuídas pelos examinadores e incluir tal documentação no processo administrativo referente ao concurso. 12.2 O Relatório Final emitido pela Comissão Examinadora deverá ser encaminhado ao Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria para homologação, podendo ser rejeitado apenas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, e somente se incorrido em falta de cumprimento das previsões legais e editalícias, caracterizando vício de forma insanável. 12.2.1 É vedada a aprovação ad referendum do relatório final. 12.2.2 O Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria não poderá avaliar aspectos de mérito acadêmico sob nenhuma hipótese. 12.3 O resultado provisório do certame será objeto de edital, a ser divulgado na página oficial da Universidade de Brasília. 12.4 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas finais das provas de caráter eliminatório e classificatório. 12.5 No caso de concursos divididos em mais de uma fase, será publicado edital de resultado provisório para cada uma das fases. 13. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 13.1 Todas as informações sobre o concurso serão objeto de divulgação por meio eletrônico, na página oficial da Universidade de Brasília. 13.2 Complementarmente, a Universidade de Brasília (UnB) poderá, a seu critério, enviar comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço eletrônico indicado pelo candidato na sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os editais publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página oficial da Universidade de Brasília. 13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público, bem como a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. 13.4 Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 13.5 Os candidatos terão acesso às cópias de todos os documentos produzidos ou reproduzidos durante o certame, incluindo caderno definitivo da prova escrita, gravações, planilhas de avaliação de todas as provas. 13.5.1 Os candidatos não terão acesso aos cadernos definitivos da prova escrita, gravações e planilhas de avaliação de outros candidatos, garantindo-se acesso somente aos documentos que contenham informações públicas. 13.6 O Edital de Abertura disciplinará os procedimentos para disponibilização aos candidatos dos documentos constante no item 16.5. 14. DOS RECURSOS 14.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de três dias úteis após a divulgação do edital de resultado provisório. 14.2 O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 14.3 O recurso referente às provas do concurso deve ser protocolado conforme definido no Edital de Abertura. 14.3.1 Não será conhecido recurso apresentado por outro meio que não o previsto no item 14.3, tampouco será conhecido recurso extemporâneo. 14.3.2 Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital, no Edital de Abertura ou em outros documentos que vierem a ser publicados. 14.3.3 O recurso interposto por vício de forma, ou seja, que alegue descumprimento de previsões legais ou editalícias, deve ser devidamente fundamentado e especificar a legislação, o(s) item(itens) do Edital de Condições Gerais ou o(s) item(itens) do Edital de Abertura a que se refere o recurso. 14.3.4 O recurso quanto ao mérito será analisado pela Comissão Examinadora. 14.3.5 O recurso alegando vício de forma será analisado pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro Vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, vedada deliberação ad referendum. 14.4 Recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora será preliminarmente indeferido 14.5 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso. 14.6 Será divulgado, preferencialmente, até o décimo dia útil, a contar da data do protocolo do recurso, o resultado do julgamento do recurso, que não exercerá efeito suspensivo do processo de concurso público. 14.7 A Comissão Examinadora ou o(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso poderá solicitar prorrogação, uma única vez, do prazo de resposta ao recurso, que não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis, justificando-se pela complexidade do recurso e elaboração da resposta. 14.8 A resposta ao recurso será comunicada ao candidato por meio do e-mail informado no formulário próprio para interposição de recurso. 15. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 15.2 O Edital de Resultado Final divulgará a relação dos candidatos aprovados. 15.2.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 15.3 A nota final do concurso será calculada de acordo com as fórmulas descritas no item 10 deste Edital. 15.4 O Edital de Resultado Final contemplará a classificação dos candidatos considerando os critérios de desempate constantes no item 11. 15.5 Será aprovado no concurso somente o candidato que obtiver nota final (NFC) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. 15.5.1 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) pontos em qualquer uma das provas de caráter eliminatório, não considerando os pesos de cada prova. 15.5.2 O número máximo de candidatos aprovados no concurso público será definido pelo número de vagas oferecidas no Edital de Abertura, atendendo ao disposto nos §1º do art. 39 e no Anexo II do Decreto n. 9.739/2019. 16. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO 16.1 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112/1990, e alterações subsequentes, bem como a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, o Regimento Geral da UnB e outras normas internas. 16.2 O candidato nomeado no concurso será empossado na Universidade de Brasília (UnB). 16.3 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página oficial da Universidade de Brasília o Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, após o cumprimento das formalidades processuais do concurso público. 16.3.1. Após publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato nomeado dispõe de 30 dias corridos para a posse, improrrogáveis. Esse prazo também é necessário para que a Administração Pública proceda com todos os trâmites administrativos necessários (e imprescindíveis) para a celebração da posse. 16.3.2. Caso a contagem dos 30 dias previstos termine em fim de semana ou feriado, a posse poderá ocorrer até o próximo dia útil subsequente. 16.4 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) o cargo para o qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas no Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, respeitando a ordem de classificação dos candidatos constantes do Edital de Homologação do Resultado Final. 16.5 Para efeito de posse, o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 3. 16.5.1 Não será concedida posse ao candidato que não apresentar os comprovantes exigidos no item 3, ou não comprovar que possui a titulação exigida, conforme indicado no Edital de Abertura, ou com pendência documental, ou pendência de aprovação em perícia médica, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital. 16.6 A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília e ao atendimento das condições constitucionais e legais. 16.7 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato, ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse e Compromisso elaborado especialmente para esse fim. 16.8 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado. 16.8.1 O início do exercício deverá ocorrer em até quinze dias corridos, contados a partir da data da posse. 16.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à Universidade de Brasília (UnB) publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo. 16.10 O candidato empossado assumirá o compromisso de ministrar aulas nas disciplinas gerais da área do concurso ou áreas afins, independentemente das especificidades das disciplinas, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição, inclusive quanto ao turno das disciplinas a serem ministradas, bem como participar de atividades docentes vinculadas à área do concurso ou áreas afins e das demais atividades da Universidade de Brasília (UnB) quanto a sua finalidade no ensino, na pesquisa, na extensão e na administração universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 17.1 O candidato deverá observar as exigências específicas contidas no Edital de Abertura, bem como em editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 17.2 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso Público contidas neste edital e em outros editais e comunicados eventualmente publicados. 17.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o número de vagas do Edital de Abertura, em proporção prevista no Anexo II do Decreto n. 9.739/2019. 17.4 Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados para esse fim. 17.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas. 17.6 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período. 17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade de Brasília (UnB). 17.8 Este Edital entra em vigor em 28 de outubro de 2023 e regerá os concursos com Edital de Abertura publicados a partir daquela data. 17.8.1 O Edital de Condições Gerais no 01/2018, de 17 de dezembro de 2018, permanecerá regendo os concursos com Edital de Abertura publicados sob sua vigência.