DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000089 89 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 19/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23115016953202301. Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição do líquido água mineral natural, sem gás visando atender às necessidades do campus de são Bernardo. RICHARD NIXON DO NASCIMENTO OLIVEIRA Pregoeiro Oficial Ufma (SIDEC - 27/10/2023) 154041-15258-2023NE800148 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - UASG 154041 Nº Processo: 23115021316202348. Objeto: Eventual aquisição, via Sistema de Registro de Preços, de materiais de consumo para as clínicas odontológicas da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).. Total de Itens Licitados: 133. Edital: 30/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Dos Portugueses, S/n - Campus do Bacanga (relat.siafi), - São Luís/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/154041-5-00029-2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RICHARD NIXON DO NASCIMENTO OLIVEIRA Pregoeiro Federal (SIASGnet - 27/10/2023) 154041-15258-2023NE800148 PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO CPSPS N.º 274/2023 PROCESSO N.º 23115.027084/2023-31. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: GUILHERME WILLISGNTON TAVARES PEREIRA. Objetivo: Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor Assistente - A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2023. EDITAL Nº 379, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação do Edital nº 354/2023-PROGEP de resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, aberto por meio do Edital nº 293/2023-PROGEP, conforme a seguir. ONDE SE LÊ: 1. Centro de Ciências de Pinheiro - CCPI 1.1 Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais - Biologia . Área/Subárea do Seletivo Candidato(s) Aprovado(s) . Física Ricardo Luis Lima Vitoria- 1º lugar LEIA-SE: 1. Centro de Ciências de Pinheiro - CCPI 1.1 Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais - Biologia . Área/Subárea do Seletivo Candidato(s) Aprovado(s) . Física Ricardo Luis Lima Vitoria- 1º lugar Joerbed Dos Santos Gonçalves-2º lugar Edmundo Alves de Moura Filho -3º lugar Luís Adriano Ribeiro Barbosa - 4º lugar MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA EDITAL Nº 380, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 69/2020 - GR de 28/02/2020 e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e observando-se as normas dispostas nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014 e n° 293- CONSUN, de 06/04/2018, em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 08 (OITO) VAGAS para Cargos de Professor do Magistério Superior, nas classes Adjunto A e Auxiliar, conforme o que se segue: 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos. 1 2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 30 de outubro de 2023 a 24 de novembro de 2023. 1 3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor. 1 4. A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 1 5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013. 1 6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90. 1 7. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada. 1 8. O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em horário a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que ficará lotado, de acordo com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento. 1 9. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC. 1 10. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 1 11. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 1 12. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades. 1 13. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 2 DAS VAGAS 1 1 São disponibilizadas 08 (oito) vagas de Professor do Magistério Superior, distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação, área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital. 2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 13. 1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações. 13. 2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99. 13. 3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 13. 4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 13. 5. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência. 13. 6. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 13. 7. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 13. 8. O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para: a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência; b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 13. 9. O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária. 13. 10. O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade, será exonerado. 4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 13. 1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 13. 2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 13. 3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de 01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 13. 4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de 01/08/2016. 13. 5. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 13. 6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 13. 7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 13. 8. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 13. 9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 13. 10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 13. 11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 13. 12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 13. 13. Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza a Portaria Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações, constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.