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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 149

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000149 149 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6463/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 60 (sessenta). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 000.178.340-82, IJR0J61, FRMEV00983982023, 606-82; 10.816.504/0001-38, SIS8G56, FRMEV00984912023, 606-82; 33.743.312/0001-44, RBD5F72, FRMEV00983422023, 606-82; 14.614.086/0001-57, IGD5320, FRMEV00981512023, 606-82; 06.343.318/0001-51, ATO7A55, FRMEV00981062023, 606-82; 24.651.234/0001-67, NRZ3520, FRMEV00984502023, 606-82; 13.860.137/0001-68, GGT4I63, FRMEV00981632023, 606-82; FDZ6805, FRMEV01001062023, 606-82; FWM4F12, FRMEV01003132023, 606-82; 18.645.717/0001-56, ISA4338, FRMEV00981152023, 606-82; 10.463.827/0001-95, OKD4280, FRMEV00990032023, 606-82; 78.871.290/0001-36, QJR6270, FRMEV00981222023, 606-82; 197.547.148-27, CXA3A41, FRMEV00982632023, 606-82; CXA3A41, FRMEV00998792023, 606-82; 026.216.839-16, DBM9090, FRMEV00990162023, 606-82; 82.077.785/0001-65, BEP9I97, FRMEV00985602023, 606-82; 01.688.945/0001-00, PWV9534, FRMEV00991102023, 606-82; 08.796.917/0001-56, RXW0E10, FRMEV00988592023, 606-82; 12.981.472/0001-51, KVD3C76, FRMEV00986742023, 606-82; 39.358.513/0001-04, IWW3I09, FRMEV00993142023, 606-82; 22.955.563/0001-76, ITP8E77, FRMEV00981232023, 606-82; 68.979.111/0001-25, BSZ1H23, FRMEV00992002023, 606-82; FVU9A12, FRMEV01001282023, 606-82; 069.567.118-93, FSO3G10, FRMEV00982952023, 606-82; 893.172.469-15, MEZ4E80, FRMEV00982512023, 606-82; 379.612.760-68, IRD9F32, FRMEV00980732023, 606-82; 05.793.900/0001-57, RXV7J65, FRMEV00990412023, 606-82; 330.024.010-72, IHV6539, FRMEV00983972023, 606-82; 08.791.286/0002-63, QTL0697, FRMEV00985842023, 606-82; 017.526.979-36, MKM4999, FRMEV00995722023, 606-82; 957.610.120-49, IBK9I38, FRMEV00995862023, 606-82; 07.494.510/0001-01, QWC5A81, FRMEV00995922023, 606-82; 10.788.903/0001-32, QIZ0I90, FRMEV00996392023, 606-82; 31.446.288/0001-56, FDC3H30, FRMEV00997382023, 606-82; 27.329.594/0001-35, ONS8E91, FRMEV01001362023, 606-82; 82.809.088/0002-32, QIH8116, FRMEV01002482023, 606-82; 05.882.065/0001-21, GDL3J43, FRMEV01002492023, 606-82; 045.773.159-12, RDU3H20, FRMEV01003082023, 606-82; 666.540.509-59, GXH7E87, FRMEV01003562023, 606-82; 31.381.309/0001-00, IWQ9B68, FRMEV01004312023, 606-82; 130.011.456-84, OMD6B94, FRMEV00996422023, 606-82; 062.403.356-22, AIY3C09, FRMEV00924312023, 606-82; 40.129.219/0001-00, QJR1I82, FRMEV00970312023, 606-82; 26.640.044/0001-70, HUX3096, FRMEV00971322023, 606-82; 21.600.095/0001-54, FKP3B14, FRMEV00976942023, 606-82; 17.358.220/0001-94, HEH9D32, FRMEV00994022023, 606-82; 94.512.423/0001-34, MJB6022, FRMEV00992262023, 606-82; 07.134.677/0001-61, IHA7298, FRMEV00989512023, 606-82; 10.655.370/0001-10, JAK9D87, FRMEV00988942023, 606-82; 25.634.551/0001-38, SGN1A19, FRMEV00985232023, 606-82; 03.845.832/0001-05, MLL0518, FRMEV00989842023, 606-82; 15.548.235/0001-90, AEB6H52, FRMEV00979252023, 606-82; 39.795.403/0001-00, RLD1H64, FRMEV00990502023, 606-82; 06.881.978/0001-96, BCZ1B44, FRMEV00989422023, 606-82; 23.926.683/0001-08, RSM3H95, FRMEV00984072023, 606-82; 06.536.715/0001-40, RXP0I99, FRMEV00983792023, 606-82; 14.733.248/0001-76, OBX9A89, FRMEV00986542023, 606-82; 067.369.066-01, NLT2B56, FRMEV00983912023, 606-82; 11.908.710/0001-30, AIX9H08, FRMEV00980632023, 606-82; 75.739.086/0001-78, BAL0G61, FRMEV00994942023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6464/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 12.440.254/0001-00, QCC5I48, FRMEV00990722023, 606-82; RXQ6A00, FRMEV00985932023, 606-82; QII4330, FRMEV00984472023, 606-82; 07.031.916/0001-58, BBX7105, FRMEV00986332023, 606-82; BDA4D51, FRMEV00989822023, 606-82; 24.784.095/0002-20, OQT4B96, FRMEV00979292023, 606-82; OQT4B96, FRMEV00994572023, 606-82; 80.363.096/0001-91, RHJ9C11, FRMEV00985382023, 606-82; 01.602.498/0004-78, BDW2H30, FRMEV00979952023, 606-82; 28.393.054/0001-83, RDY4F93, FRMEV00997862023, 606-82; QQN8I94, FRMEV01001962023, 606-82; QQN8I94, FRMEV01004632023, 606-82; 22.432.769/0001-11, OWX1079, FRMEV00998282023, 606- 82; 03.350.624/0001-27, JAH3I18, FRMEV01004602023, 606-82; JAH3I18, FRMEV01004662023, 606-82; 85.155.372/0002-20, BEU1D74, FRMEV00766812023, 606-82; BEU1D74, FRMEV00784962023, 606-82; 05.893.249/0001-97, IZN6G97, FRMEV00977282023, 606-82; 713.835.498-34, OYB9906, FRMEV00988482023, 606-82; 12.216.761/0001-64, QIG3I40, FRMEV00993042023, 606-82; 45.910.757/0001-50, IMD4A70, FRMEV00986872023, 606-82; 20.146.015/0001-70, HDI7A63, FRMEV00985342023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6469/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RIO NOVO FLORESTAL LTDA, 00.441.599/0008-75, CRGRN00021682017, 26/09/2017, R$ 550,00; JURACY DE SOUSA BATISTA, 710.316.347-20, CRGRN00023872020, 11/12/2019, R$ 750,00; FLAME COMERCIO DE GAS LTDA, 01.171.815/0001-04, CRGRN00028512021, 31/03/2021, R$ 1.000,00; RALUMAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.155.386/0001-73, CRGRN00023622019, 15/03/2019, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA S FLORESTAL EIRELI, 24.909.231/0001-80, CRGRN00023382019, 15/03/2019, R$ 550,00; BRUNA MARINATO SCHEIDEGGER TRANSPORTES, 27.709.163/0001-02, CRGRN00020932020, 09/01/2020, R$ 550,00; CRISTIANO OLIVEIRA LAVANHOLLE LUGAO, 106.860.577-40, CRGRN00025112018, 28/02/2018, R$ 550,00; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, CRGRN00023922019, 16/03/2019, R$ 5.000,00; ANTONIO PEDRO DOS SANTOS, 292.478.109-49, CRGRN00022822019, 14/03/2019, R$ 5.000,00; JOVENAL NOGUEIRA , 489.314.467-72, CRGRN00020422019, 12/03/2019, R$ 5.000,00; JOSE ARI DA SILVA , 626.643.369-91, CRGRN00020372019, 12/03/2019, R$ 5.000,00; ALIPIO FARIAS PEREIRA, 915.545.439-91, CRGRN00027852020, 29/10/2019, R$ 550,00; N.C. SILVA AUTO CENTER - EIRELI - ME, 19.225.458/0001-77, CRGRN00026282017, 16/10/2017, R$ 5.000,00; FLAVIO ALVES RIBEIRO, 581.369.240-15, CRGRN00025822017, 12/10/2017, R$ 1.500,00; DALLAS ARRUDA DA SILVA, 121.656.557-06, CRGRN00028602018, 05/03/2018, R$ 5.000,00; RODOMAPA TRANSPORTES LTDA - ME, 65.311.318/0002-10, CRGRN00024762017, 05/10/2017, R$ 550,00; CRGRN00024752017, 05/10/2017, R$ 750,00; CLEBER JUNIOR ROVANI DOS SANTOS, 043.247.719-52, CRGRN00021972021, 05/04/2021, R$ 1.000,00; PROGRESSO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E AGROPECUARIOS LTDA, 11.786.999/0001-62, CRGRN00028302021, 09/03/2021, R$ 1.500,00; S.O.S.MANDALLA LTDA - ME, 04.213.284/0001-55, CRGRN00023342018, 27/02/2018, R$ 5.000,00; ELIAS NUNES DA SILVA JUNIOR, 743.881.503-04, CRGRN00022442017, 27/09/2017, R$ 1.500,00; MARCO ANTONIO DA CONCEICAO OLIVEIRA, 022.181.307-18, CRGRN00026332021, 22/04/2021, R$ 1.500,00; TMG TRANSPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, 14.625.348/0001-89, CRGRN00021972017, 27/09/2017, R$ 550,00; CERAMICA V.F. SANTOS LTDA - ME, 05.160.039/0001-90, CRGRN00021622017, 26/09/2017, R$ 550,00; MANOEL BATISTA MEDEIROS, 501.225.929-72, CRGRN00024512019, 18/03/2019, R$ 5.000,00; TE R EZ I N H A DILLI, 355.377.600-53, CRGRN00022562019, 13/03/2019, R$ 5.000,00; MARLON SANDRO CARDOSO NOGUEIRA, 069.482.217-50, CRGRN00025652018, 27/02/2018, R$ 5.000,00; JOSE FERREIRA DOS SANTOS, 107.877.554-00, CRGRN00024252021, 19/05/2021, R$ 550,00; B. TRANSPORTES LTDA, 04.353.469/0030-08, CRGRN00024102019, 12/03/2019, R$ 1.500,00; PAULO HENRIQUE GAMA DE OLIVEIRA, 700.534.691-27, CRGRN00025132018, 24/02/2018, R$ 5.000,00; RPS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 19.320.970/0001-00, CRGRN00025702019, 19/03/2019, R$ 550,00; CLEIBER LUIZ DA SILVA - ME, 23.876.078/0001-70, CRGRN00027262017, 19/10/2017, R$ 550,00; WELERSON PAULO PEREIRA RICARDO, 010.740.046-47, CRGRN00023782019, 16/03/2019, R$ 5.000,00; ELCIO GRACIANO, 976.238.498-91, CRGRN00025102019, 19/03/2019, R$ 5.000,00; PLETSCH & CIA LTDA - ME, 17.051.408/0001-95, CRGRN00020902017, 26/09/2017, R$ 550,00; ELIETE JORGE DE MELO COSTA, 558.737.319-34, CRGRN00027412019, 15/03/2019, R$ 550,00; DEOCLEBER MATANA , 780.341.750-72, CRGRN00028652018, 05/03/2018, R$ 5.000,00; AGAILSON DA S I LV A RIBEIRO, 054.700.297-19, CRGRN00028432019, 26/03/2019, R$ 550,00; RIATA TRANSPORTES LTDA, 13.410.851/0001-54, CRGRN00026012018, 01/03/2018, R$ 550,00; COMERCIAL DE FRUTAS ROHR LTDA - EPP, 91.749.507/0001-06, CRGRN00025762017, 12/10/2017, R$ 750,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6470/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L. MORAIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 22.466.964/0001-62, CRGRN00050752021, 14/09/2021, R$ 750,00; CRGRN00050742021, 14/09/2021, R$ 1.500,00; CRGRN00050762021, 14/09/2021, R$ 550,00; C & N COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, 12.093.963/0001-66, CRGRN00054192017, 14/12/2017, R$ 1.500,00; MANOEL MOREIRA DA SILVA, 437.220.247-49, CRGRN00051252018, 28/03/2018, R$ 5.000,00; STEEL LOG - COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0001-63, CRGRN00050582018, 20/03/2018, R$ 5.000,00; RAPIDO RIBEIRO TAVARES LTDA, 29.819.299/0001-92, CRGRN00055942019, 10/05/2019, R$ 550,00; CRGRN00055932019, 10/05/2019, R$ 550,00; VICTOR ALVES VIDAL, 179.955.517-89, CRGRN00057602018, 11/04/2018, R$ 550,00; TRANSAVRELLA TRANSPORTES LTDA, 13.471.058/0001-65,