DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000179 179 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.146/TCU/SEPROC, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 TC 012.415/2017-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José Edson Rodrigues de Souza, CPF: 046.811.003-82, representado pelo Sr. João Pontes Rocha Filho, OAB: 15087/CE do Acórdão 555/2021-TCU-Plenário, Rel. Ministro Raimundo Carreiro, Sessão de 17/3/2021, proferido no processo TC 012.415/2017-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica José Edson Rodrigues de Souza, CPF: 046.811.003-82, representado pelo Sr. João Pontes Rocha Filho, OAB: 15087/CE, notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/10/2023: R$ 110.241,08, em solidariedade com os responsáveis: Francisco Canindé Fernandes de Macedo - CPF: 209.988.051-49; Ivanhoe Martins Fernandes - CPF: 297.530.907-49; Robério Freire Alves - CPF: 456.542.202-68; Roger Freire Alves - CPF: 320.509.412-34; e Roner Freire Alves - CPF: 435.545.982-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.147/TCU/SEPROC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 TC 005.049/2022-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Danilo Valente de Sá, CPF: 918.085.373-00, do Acórdão 2555/2023- TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 005.049/2022-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/10/2023: R$ 801.415,58. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 41.000,00 (art. 57 da da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.137/-TCU/SEPROC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 TC 008.605/2016-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES-UBM, CNPJ: 67.979.310/0001-70, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 562/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 8/2/2022, proferido no processo TC 008.605/2016-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/10/2023: R$ 268.832,31. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 130/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/10/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços, mediante Sistema de Registro de Preços, de locação de veículos tipo sedan, sem motorista e sem combustível. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIDEC - 27/10/2023) 010001-00001-2023NE000291 Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Adesão do Governo do Estado do Tocantins, da Prefeitura de Palmas/TO, da Assembleia Legislativa do Tocantins, do Ministério Público de Tocantins (MPTO), da Defensoria Pública do Estado de Tocantins (DPTO), da Ordem dos Advogado do Brasil - seccional Tocantins (OAB/TO), da Universidade Federal do Tocantins (UFT) ao Pacto Nacional pela Primeira Infância CNJ nº 01/2019. Processo: 05906/2019 e 10091/2023. Objeto: aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos e demais atores da rede de proteção à primeira infância. Data da Adesão: 27/10/2023. Signatários: Ministra Rosa Weber - Presidente do CNJ; Sr. Wanderlei Barbosa Castro - Governador do Estado do Tocantins; Sra. Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan - Prefeita de Palmas; Deputado Amélio Cayres de Almeida - Presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins; Procurador- Geral de Justiça Luciano Cesar Casaroti - Presidente do MPTO; Defensora Pública Geral Estelamaris Postal - Presidente da DPTO; Sra. Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves - Presidente da OAB/TO; Sr. Luís Eduardo Bovolato - Reitor da UFT. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Adesão do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria do Estado de Administração Penitenciária - SEAP/AM, ao Termo de Cooperação Técnica CNJ n. 006/2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP e o Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Processo: 07866/2021. Objeto: desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando a cooperação para promoção da documentação civil das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, por meio da identificação biométrica e da emissão dos documentos necessários à individualização civil e administrativa dos cidadãos. Assinatura: 20/03/2023. Signatário: pelo SEAP/AM, Allan de Azevedo Alves - Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 34/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 11591-5/2019. , publicada no D.O.U de 09/08/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção de ativos de rede de dados com reposição de peças, atualização de software e evolução tecnológica, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, consoante especificações, exigências, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Novo Edital: 30/10/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administração Federal Sul Quadra 7 Lote 1/2 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 30/10/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/11/2023, às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br. THALES DE JESUS HATEM Pregoeiro (SIDEC - 27/10/2023) 070001-00001-2023NE999999 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 37/2023 A pregoeira do TSE comunica que no pregão ele- trônico n. 37/2023, que tem por objeto a pres- tação de serviços especializados na manutenção sustentação, atualização e evolução do ecossis-tema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), me-diante alocação de postos de trabalho, pelo pe-ríodo de 24(vinte e quatro)meses, sagrou vence- dora a empresa AMAZON INFORMÁTICA LTDA. CNPJ 00.734.255/0001-88. NERIA CLAUDINA ALVES DE OLIVEIRA BORGES Pregoeira (SIDEC - 27/10/2023) 070001-00001-2023NE999999