DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103000048 48 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . 9 ELIANE ALVES DO VALE 05502.002447/2015-70 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 10 FLAVIO LOPES CORDEIRO 05502.001774/2015-13 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 11 FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS 05502.061772/2015-75 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 12 GERMANA CARNEIRO C H AV ES 05502.001660/2015-65 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 13 HELAINE HELLEN DA SILVA M E LO 05502.062791/2015-19 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 14 HELVERCIO SEVALHO N E V ES 05502.005767/2015-82 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 15 JAIR BARBOSA OLIVEIRA 05502.060379/2015-64 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 16 JORGE CARNEIRO R O D R I G U ES 05502.001438/2015-62 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 17 JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 05502.004848/2015-65 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 18 MARCOS DA SILVA LEITAO 05502.059484/2015-51 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 19 MARIA DE LOURDES VAZ DE M E LO 05502.004767/2015-65 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 20 MARIA GRACIETE DE CASTRO LIMA 05502.002087/2015-15 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 21 MARIA LUCIA DA SILVA BRITO 05502.003628/2015-14 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 22 MARIA SOCORRO FERREIRA DE A L M E I DA 05502.002326/2015-29 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 23 MARIA VILANDI REBOUCAS 05502.059616/2015-44 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 24 MARINES RAMOS DE LIMA 05502.001810/2015-31 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 25 NEYLA MARIA DE KING FREIRE 05502.005523/2018-42 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 26 OLGA DE LIRA CARNEIRO 05502.000932/2015-19 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 27 PEDRO JOSIEL DE SOUZA 05502.005144/2015-18 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 28 RAILDO NASCIMENTO DA SILVA 05502.005986/2015-61 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 29 RAIMUNDO NONATO MOURAO DE MELO 05502.062043/2015-36 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 30 RAWLINS COELHO DA SILVA 05502.003570/2015-17 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 31 RAYA ABDUL HAMID 05502.003700/2015-11 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 32 ROMENIA SAIONARA THOMAS DA SILVA 05502.001806/2015-72 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 33 RONALDO DA SILVA MORAES 05502.001589/2015-11 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 34 SERGIO DE CASTRO BESSA 05502.059734/2015-52 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 35 SERGIO JUVINO VILLAR 05502.059716/2015-71 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 36 SIDINEY FIGUEIREDO DE BA R R O S 05502.059272/2015-73 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 37 VALERIA DA SILVA MAGALHAES 05502.060528/2015-95 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 38 WIDMARK JOSIBIAS LEITE MONTEIRO 05502.064226/2015-96 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - ART. 6° DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014 E ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 2017 - POLICIAIS . Q U A N T I DA D E NOME DO REQUERENTE NÚMERO DO P R O C ES S O FUNDAMENTO LEGAL R EG I M E J U R Í D I CO CARGO NÍVEL C AT EG O R I A P A D R ÃO . 1 JOAO SIQUEIRA DOS SANTOS 05502.001132/2015-14 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Primeira - . 2 JOSE DO CARMO CARVALHO DE SOUZA 05502.003977/2015-36 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 3 JOSE GREGORIO DA COSTA ROCHA 05502.002614/2015-83 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 4 JOSEMAR COSTA DA S I LV A 05502.001048/2015-92 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 5 LAURISMAR RIBEIRO SAMPAIO 05502.001129/2015-92 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 6 MARLI DE LIMA REIS E SOUZA , pensionista de GILVANDRO PIRES DE SOUZA 05502.004051/2015-68 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 7 MESSIAS DA SILVA FIGUEIREDO 05502.063078/2015-92 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Primeira - . 8 SEBASTIAO ALMEIDA DE J ES U S 05502.004290/2018-61 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira -