DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103000095 95 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA Mº 324, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), o Sr. Daniel Estrela Costa, portador do CPF nº 366.132.638-42, para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotado no Setor de Inscrição a partir de 23 de outubro de 2023. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO PORTARIA CRQSC N° 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelos artigos 13 da Lei n. 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve: Art. 1º - A partir de 01/11/2023, exonerar a funcionária Karlla Fabiana Vieira das funções do cargo de Chefe Geral. Art. 2º - Fica extinto, no âmbito Conselho Regional de Química da 13ª Região - SC, o cargo de Chefe Geral, instituído pelo Plano de Cargos e Salários, homologado pela Portaria n.º 568, de 31 de outubro de 2014, da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. CLÓVIS GOULART DE BEM PORTARIA CRQSC N° 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelos artigos 13 da Lei n. 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve: Art. 1º - Nomear, no âmbito Conselho Regional de Química da 13ª Região - SC, a partir de 01/11/2023, para a função de confiança dos cargos previstos do Plano de Cargos e Salários, homologado pela Portaria n.º 568, de 31 de outubro de 2014, da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, os funcionários: I - Karlla Fabiana Vieira para desempenhar as funções do cargo Coordenadora Administrativa. II - Saulo Vitorino para desempenhar as funções do cargo Coordenador Técnico. Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. CLÓVIS GOULART DE BEM CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO PORTARIA CREF22/ES Nº 1, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Registro do Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - EDUARDO GOMES SAMPAIO; II - KARINY DA SILVA DANTAS VIANEZ; III - FRANK CARDOSO; IV - THI AG O LEMES MIRANDA; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Normatização do Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - FRANK CARDOSO; II - JORGE LUIZ CARVALHO; III - Julio Cezar da Silva Paul; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 3, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física:I - IGOR MANGARAVITE; II - FERNANDA MAZZELI ALMEIDA MAIO; III - WILSON GOMES JÚNIOR; IV - FABIANA THE BA L D I DE AGUIAR; V - WESCLEY LEAL MACHADO; VI - PATRÍCIA LARA SOUZA TRANCOSO; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 4, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Julgamento do Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - ALBERTO JOSÉ FERNANDES MATHIAS; II - THIAGO LEMES MIRANDA; III - EDVALDO JOSE ERLACHER; IV - ALYNE ROSA DE ALMEIDA; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 5, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Orientação e Ética Profissional do Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - MARCUS DE OLIVEIRA OLIVEIRA; II - FRANCISCO REZENDE VIDAL; III - JULIO CEZAR DA SILVA PAUL; IV - EMERSON ERLACHER; V - JOCARLYLSON DE CARVALHO DIAS; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 6, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Controle e Finanças do Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - FABIANA THEBALDI DE AGUIAR; II - RÔMULO DE SOUZA RIBEIRO; III - DANIEL ROSA DA S I LV E I R A ; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 7, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Temporária para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Academias e Afins do Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - FRANCIS DE CARVALHO; II - CINTIA SILVA SEMPRINI ALTOE; III - ANDREA RODRIGUES DE OLIVEIRA; IV - ALYNE ROSA DE ALMEIDA; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 8, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Temporária para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Esportes do Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - LORENNA PEREIRA OLIOSI; II - SUZANA PACIFICO ROSA DE SOUSA; III - MARCUS VINICIUS TERRA DE SANT ANA; IV - ERICK GUIMARAES FRANSCOWSKI; V - MARCIO FARIA DE AZEVEDO; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA