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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 29

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

LEI Nº 280/2023 IBARETAMA/CE., 30 DE OUTUBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno público ao Estado do Ceará para construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, e dá outras providencias.”

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Ibaretama meio do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, o seguinte imóvel: § 1º - Um terreno de forma regular, localizado no distrito de Piranji, neste Município, com frente voltada para a Avenida João Rabelo Sampaio, Ibaretama/CE., com uma área de 6.300 m² (metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (533900,77m E / 9481598,27m S), situado nos limites da Avenida João Rabelo Sampaio, com frente para o NORTE; deste segue no sentido leste/oeste, limitando-se com uma rua sem denominação, numa extensão de 70,00m (Setenta metros) até o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (533858,09m E/ 9481542,89m S); deste segue no sentido norte/sul, limitando-se com o lote remanescente, numa extensão de 90m (noventa metros) até o ponto 3 (P3), coordenadas UTM (533880,45m E/ 9481457.35m S); deste segue no sentido oeste/leste, limitando-se com terreno remanescente, numa extensão de 70,00m (setenta metros) até o ponto 4 (P4), coordenadas UTM (533922,99m E/ 9481512.85m S); deste segue no sentido sul/norte, limitando-se com o lote existente, numa extensão de 70,00m (Setenta metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 6.300 m² (metros quadrados) e um perímetro de 320m (metros), desmembrado da Fazenda Santa Kilvia e desapropriado pelo Decreto nº 023/2023, de 20 de outubro de 2023.

§ 2º - A doação do terreno mencionado no parágrafo anterior, destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, na sede do distrito de Piranji ou a outra destinação de interesse público pelo ente Federado. § 3º - Caso não seja cumprida essa finalidade, no prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Doação, o terreno objeto desta Lei será revertido ao Patrimônio do Município. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama/CE., em 30 de outubro de 2023.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:66F33B1F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 026/2023 DECLARA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PRÓXIMO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, EM VIRTUDE DO FERIADO DE DIA DOS FINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 026/2023

DECLARA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PRÓXIMO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, EM VIRTUDE DO FERIADO DE DIA DOS FINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste Município, e:

CONSIDERANDO que oDiados Finados é realizado em02 de novembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições Públicas Municipais, no próximo dia 03 de novembro de 2023 (sexta- feira).

Parágrafo único: Não são atingidos por este Decreto, os serviços essenciais ou sujeitos a escala.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, em 30 de outubro de 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:0D5E202E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - COMDCA

RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - COMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 590/2012, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 11 de Outubro de 2023, resolve dispor sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos. CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.