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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 42

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

MATERNIDADE ANTONINA ADERALDO CASTELO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA – CE, com o prazo para a entrega da documentação ate as 14:00h do dia 10 de novembro de 2023, quando dará início à sessão de julgamento, na Sala da CPL, situada à Rua Dona Anésia Castelo, 01, Centro, Mombaça - Ceará, ou pelo FONE (0**88) 3583-1997. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:4337E9D0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 451/2023 - DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, data posterior ao dia 2 de outubro, data consagrada aos mortos, DIA DE FINADOS, feriado nacional, e CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 3 de outubro em sua normalidade seria contraproducente.

DECRETA

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVOo expediente do dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, para os servidores empregados nos órgãos públicos e entidades da administração pública municipal, sem prejuízo das prestações de serviços considerados essenciais,

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, de 30 outubro de 2023

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:CE997DF7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 060, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Decreta ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2023, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2023, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Morada Nova/CE.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de trânsito, todos em regime de escala de plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 26 de outubro de 2023. JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:35B345D3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO Nº 02/2023

Resolução Nº 02/2023, de 27 de OUTUBRO de 2023.

Ementa: Altera o artigo 14, § 2º, inciso I da Resolução 02/2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal), e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Ao artigo 14, § 2º, inciso I da Resolução 02/2016, é dada a seguinte redação: § 1º. A remuneração do Tesoureiro será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Olinda, Gabinete do Presidente, em 27 de outubro de 2023.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:BCF26AE2

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.536.444/0001-95, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

  1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de