Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 78

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Lei no 13.019, de2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei no 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei no 13.019, de 2014); f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Controladoria do município ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei no 13.019, de 2014); g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregular e ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei no 13.019, de 2014). 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do COMDCA, e caso necessário poderá integrar a Comissão, os técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social de ICAPUÍ, desde que deliberado pelo COMDCA, em reunião destinada a este fim. 6.2. Os membros não governamentais das comissões não poderão analisar seus respectivos projetos.

6.3. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 5 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja sendo analisado (art. 27, § 2o, da Lei no 13.019, de2014). 6.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente a do substituído ou projeto encaminhado a outro membro da comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1° a 3°, da Lei no 13.019, de 2014).

6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7. DA FASE DE SELEÇÃO E CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS

A fase de seleção e conferência de documentos observará as seguintes etapas:

Tabela 01 (CRONOGRAMA DO EDITAL)

ETAPAS DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 30/10/2023 2 Inscrição e entrega dos envelopes contendo a proposta 31/10/2023 a 17/11/2023 3 Sessão pública para abertura dos envelopes de Proposta no endereço COMDCA de ICAPUÍ 20/11/2023 Análise das propostas 20 a 24/11/2023 4 Divulgação do Resultado preliminar 27/11/2023 a partir das 9h 5 Recurso do resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção 28 a 30/11/2023 Publicação da (s) decisão (ões) do (s) recurso (s) e do resultado final da etapa competitiva do processo de seleção 06/12/2023 6 Homologação do resultado definitivo da fase de seleção de propostas 07/12/2023 7 Sessão pública para Abertura dos Envelopes de Documentação dos Classificados dentro do número de vagas e análise de documentos no endereço COMDCA de ICAPUÍ 08/12/2023 às 10h

7.1. ETAPA 1 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Icapuí, (www.icapui.ce.gov.br), e seu extrato publicado nos instrumentos oficiais de comunicação do município, bem como, afixado nos murais informativos do COMDCA e da Secretaria Municipal de Assistência Social. 7.2 ETAPA 2 - INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA

7.2.1 INSCRIÇÕES

7.2.1.1 As inscrições poderão ser feitas de forma virtual, por meio do e-mail [email protected] e/ou presencialmente na Secretaria de Assistência Social no período de 31/10 a 17/11/2023. 7.2.1.2 O Formulário de Inscrição deve ser preenchido e assinado pelo representante legal da instituição, conforme modelo (ANEXO II) juntamente com declaração de ciência e concordância (ANEXO III); 7.2.1.3 Cada proponente poderá apresentar apenas um (01) projeto para a seleção.

7.2.1.4 Caso seja detectada a inscrição do mesmo projeto por proponentes diferentes, todos serão inabilitados. 7.2.1.5 A inscrição do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.2.1.6 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos à inscrição depois de finalizada. 7.2.1.7 Não serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. 7.2.1.8 O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação da inscrição.

7.2.1.9 O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

7.2.1.10 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção. 7.2.1.11 Serão desconsideradas as propostas apresentadas após o período e o horário de recebimento referidos no item 7.2.1.1 7.3 DA PROPOSTA