DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
7.3.1 A proposta deverá ser identificada da seguinte maneira:
NOME DO PROJETO E NOME DA ENTIDADE
7.3.2 A proposta deverá ser encaminhada por e-mail e/ou entregue pessoalmente com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei no 13.019, de 2014), observado o Anexo X – Modelo de Plano de Trabalho. 7.3.3 Deverá constar na proposta (Plano de Trabalho) entregue pelo proponente:
a) Descrição do objeto de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar ou obter; b) Descrição dos objetivos do projeto identificando as ações que devem ser cumpridas para obtenção do objeto; c) Informações relativas à capacidade técnica e operacional do (a) proponente para a execução do objeto; d) Informações sobre a formação e o perfil profissional da equipe que trabalhará com o projeto apresentado; e) Cronograma de execução de metas;
f) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
g) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; h) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; i) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
j) A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “h” do item 7.3.3 deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar 3 (três) cotações de preços a partir da publicação do Edital, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente. k) A proposta (Plano de Trabalho) deverá ser escaneada e enviada por e-mail, precisará ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal a OSC proponente. Observado o disposto neste Edital, as propostas deverão conter, as informações conforme o ANEXO X. 7.3.4. Poderá o proponente, em sua proposta (plano de trabalho), apresentar indicação de bolsas a serem disponibilizadas a jovem em situação de vulnerabilidade, não sendo esse um requisito obrigatório, portanto, sua ausência não inabilita ou prejudica a análise da proposta, a qual será avaliada conforme item 7.4. 7.4 ETAPA 3 – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (PLANOS DE TRABALHOS) PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.4.1 Conforme o cronograma estabelecido neste edital à abertura dos envelopes acontecerá no dia 20/11/2023 na Secretaria Executiva do COMDCA, na presença dos membros da Comissão de Seleção, que lavrarão ata, registrando a quantidade de projetos inscritos. 7.4.2 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela comissão do COMDCA e pela administração pública, do atendimento, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas. Esta Etapa engloba, ainda, a análise do plano de trabalho. 7.4.3 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.4.4 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.4.5 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, a seguir. 7.4.6 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento a seguir conforme tabela abaixo: I. Adequação;
II. Consistência e coerência;
III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes - SGD;
IV. Exequibilidade;
V. Relevância e impacto social;
VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário.
Tabela 2
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ITEM NOTA PONTUAÇ ÃO MÁXIMA I – Adequação Proposta em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2.3 deste edital. Grau de atendimento Satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos) 05 pontos Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto) Não atendimento (0 pontos) Proposta eliminada Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA de Icapuí Grau de atendimento Satisfatório (05 pontos) 05 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos) Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto) Não atendimento (0 pontos) Proposta eliminada Adequação da proposta aos objetivos deste edital. Grau de atendimento Satisfatório (05 pontos) 05 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos) Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto) Não atendimento (0 pontos) Proposta eliminada II – Consistência e Coerência Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. Grau de atendimento Satisfatório (10 pontos) 10 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos)