Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 93

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

II – Comprovante de inscrição do Mapa Cultural do Estado do Ceará; 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua. PE OA U DICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União; V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Ceara. VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, cabera recurso fundamentado e específico destinado Comissão Gestora de Execução, no prazo estabelecido no cronograma do Chamamento Público, disposto no item 18. 14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Mauriti – CE contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica informada no ato da inscrição deste Edital, em parcela única até 30 dias após a Homologação Do Resultado Final. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E PROPOSTA DE PREMIAÇAO
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo, Administração Municipal e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como Prestação de Informação Administração Pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VI.

17.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias após a realização da contraproposta. 18. CRONOGRAMA
18.1 As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o programado abaixo:

DATA/PERÍODO MODALIDADE EVENTO 27 de outubro de 2023 ON-LINE Publicação do edital. 30 de outubro de 2023 a 10 de novembro de 2023 PRESENCIAL Período de inscrições. 17 de novembro 2023 ON-LINE Edital comunicando as inscrições deferidas e indeferidas, bem como a nota final obtida por cada proponente, a ordem classificatória e os agentes culturais selecionados à etapa de habilitação. 20 a 22 de novembro de 2023 PRESENCIAL Prazo para interposição de recursos. 24 de novembro de 2023 ON-LINE Edital noticiando a análise dos recursos e comunicando a convocação à etapa de habilitação. 27 a 29 de novembro de 2023 PRESENCIAL Etapa de habilitação – entrega da documentação solicitada. 30 de novembro de 2023 ON-LINE Edital comunicando os proponentes aprovados na etapa de habilitação. 01 a 06 de dezembro de 2023 PRESENCIAL Prazo para interposição de recursos. 07 de dezembro de 2023 ON-LINE Homologação do resultado final do chamamento público. 12 e 13 de dezembro de 2023 PRESENCIAL Assinatura dos termos de execução.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial Do Município e nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará: www.diarioficialdosmunicpios.com e no Site da Prefeitura Municipal de Mauriti – Estado do Ceará: www.mauriti.ce.gov.br. 18.3 Demais informações podem ser obtidas na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Gestora de Execução. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.