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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 94

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias, podendo, para tanto, ser prorrogada.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: a. Anexo I – Termo de Referência; b. Anexo II - Categorias de apoio; c. Anexo III - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; d. Anexo IV - Critérios de seleção e. Anexo V - Termo de Execução Cultural; f. Anexo VI - Relatório de Execução do Objeto; g. Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; h. Anexo VIII - Declaração étnico-racial.

Mauriti – CE, 27 de outubro de 2023.

MARIA SALETE GOMES SOUSA
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ANEXO II - CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

  1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 300.224,64 (trezentos mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 223.491,67 (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; b) Até R$ 51.085,00 (cinquenta e um mil e oitenta e cinco reais) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; c) Até R$ 25.647,96 (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavo) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual Festivais ou Amostras 2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe Produção de curtas-metragens: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação etc.]. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme. Produção de videoclipes:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos. O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.

Desenvolvimento de roteiro:
Este edital refere-se ao apoio para o desenvolvimento de roteiro de curtas ou médias-metragens, com duração de até 70 minutos, de [ficção, documentário, animação etc.]
A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos, com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante. B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:
Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte. Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:
Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito. C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes
Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual
Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. Deverá ser apresentado: I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.

Apoio a cineclubes
Neste edital, o Apoio a cineclubes refere-se a ações de criação e/ou manutenção de cineclubes. Entende-se por cineclube grupo de pessoas ou associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema.