DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
5.1. Os proponentes classificados a receberem a premiação, de acordo com a quantidade máxima de contemplados disposta no item 2.1, participarão da fase de habilitação, conforme o cronograma do Chamamento Público, disposto no Anexo II, para entregarem cópias dos seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: a) Pessoa Física: i. Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais; ii. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; iii. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; iv. Documento de Identificação com Foto; v. Cadastro de Pessoas Físicas; b) Pessoa Jurídica: i. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ii. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; iii. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; iv. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União; v. Certidões negativas de débitos estaduais e municipais. vi. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; vii. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
5.2. Os proponentes deverão entregar cópias autenticadas dos documentos listados acima, ou, no ato da entrega, apresentar os originais para fins de certificação. 5.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Gestora de Execução, nos termos do item 9.11. 5.4. Os recursos de que trata o item anterior deverão ser apresentados no prazo disposto no Cronograma do Chamamento Público, disposto no Anexo II, nos termos do item 9.11. 5.5. Os recursos apresentados após o prazo disposto no Anexo II não serão avaliados.
-
DA COMISSÃO GESTORA DE EXECUÇÃO 6.1. Os membros da Comissão Gestora de Execução não poderão ter, dentre os proponentes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e parentes de até segundo grau. 6.2. O membro da Comissão Gestora de Execução que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, devendo ser substituído imediatamente. 6.3. A atuação do membro da Comissão Gestora de Execução, em desacordo com os itens 6.1 e 6.2 incorrerá em nulidade.
-
DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 7.1. Os proponentes habilitados serão convocados a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial. 7.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contendo todas as obrigações dos assinantes. 7.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital. 7.4. Convocado à assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente disporá do prazo indicado no Cronograma do Chamamento Público (Anexo II) para apresentar-se na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Senhor Martins, nº 505, Bela Vista, Mauriti – CE, CEP: 63210-000, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 16h, apresentado todos os documentos indicados no item 5.1, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do proponente suplente.
-
DA CONTRAPARTIDA 8.1. Após o recebimento da premiação, o proponente deverá apresentar sua contrapartida, conforme proposta apresentada, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 8.2. Os gastos decorrentes da execução das propostas correrão por conta dos proponentes.
8.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para fins de viabilidade técnica e atendimento do melhor interesse da administração pública, poderá adequar as propostas aprovadas no momento da sua execução.
- DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição caracteriza aceitação tácita deste Edital, seus regulamentos e anexos. 9.2. Este Edital, seus regulamentos e seus anexos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 9.3. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação do Município de Mauriti - CE, quais sejam: Diário Oficial dos Municípios e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti. 9.4. A inobservância ou falta de cumprimento deste Edital, seus regulamentos e anexos, bem como a inveracidade comprovada das informações prestadas na inscrição implicarão na suspensão imediata de todos os direitos do infrator. 9.5. A Comissão Gestora de Execução poderá tomar conhecimento de eventuais infrações por meio de denúncias. Estas deverão ser apuradas e, caso confirmadas, o infrator perderá o direito à premiação. 9.6. A apuração das denúncias garantirá, ao suposto infrator, o direito ao contraditório e a ampla defesa. 9.7. A qualquer momento a Comissão Gestora de Execução poderá exigir dos proponentes informações e documentos adicionais que julgar necessários. 9.8. Os agentes culturais que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e com a Comissão Gestora de Execução, ou ainda, com o processo de construção do Edital, seus regulamentos e anexos, não poderão se inscrever no presente Chamamento Público. 9.9. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para a categoria que dispuser do maior número de inscrições. 9.10. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital que objetive o fomento cultural atrelado a Lei Paulo Gustavo.