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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 123

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

Estoucientequequalquerirregularidadeconstatadaenãodenunciadapoderáensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA-CDS podereis ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme alei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito. Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:79244C2B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.408, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de VÁRZEA ALEGRE - Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VÁRZEA ALEGRE para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I SEÇÃO I DA RECEITA TOTAL Art. 2º A Receita total do Município de VÁRZEA ALEGRE para o exercício financeiro de 2024, fica estimada no valor de: R$ 204.771.759,00 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais). Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em Anexo l desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

  1. RECEITA DO TESOURO

VALOR R$ 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 171.164.159,00

Receita Tributária R$ 6.538.659,00

Receita de Contribuições R$ 1.800.000,00

Receita Patrimonial R$ 1.246.500,00

Receita de Serviços R$ 350.000,00

Transferências Correntes R$ 158.779.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 2.450.000,00 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 43.870.000,00

Operações de Crédito R$ 23.260.000,00

Alienação de Bens R$ 110.000,00

Transferências de Capital R$ 20.500.000,00 1.3 DEDUÇÃO PARA O FUNDEB R$ - 10.262.400,00 2. TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3) R$ 204.771.759,00

CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA SEÇÃO I DA DESPESA TOTAL Art. 4º A Despesa total do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o exercício financeiro de 2024, fica fixada no mesmo valor da Receita total sendo distribuída da seguinte forma: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 147.267.759,00 (cento e quarenta e sete milhões duzentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e nove reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 57.504.000,00 (cinquenta e sete milhões quinhentos e quatro mil reais); III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério – FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de R$ - 10.262.400,00 (dez milhões duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
SEÇÃO II DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos: