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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 124

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS TOTAL 01 CÂMARA MUNICIPAL 5.575.159,00 02 GABINETE DO PREFEITO 2.218.800,00 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 4.780.000,00 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.012.800,00 05 SECRETARIA DE FINANÇAS 7.226.000,00 06 SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 2.175.000,00 07 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 22.487.500,00 08 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 75.143.000,00 09 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 4.189.000,00 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 49.456.800,00 11 FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 5.316.500,00 12 FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 467.500,00 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.421.000,00 14 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 13.607.700,00 15 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 1.193.000,00 16 SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO 3.085.000,00 17 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 367.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.050.000,00

TOTAL.........................................R$ 204.771.759,00

SEÇÃO III DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

01.01 CÂMARA MUNICIPAL 5.575.159,00 02.01 GABINETE DO PREFEITO 2.218.800,00 03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 4.780.000,00 04.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.012.800,00 05.01 SECRETARIA DE FINANÇAS 7.226.000,00 06.01 SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 2.175.000,00 07.01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 22.487.500,00 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 75.143.000,00 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 4.189.000,00 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 49.456.800,00 11.01 FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 5.316.500,00 12.01 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 467.500,00 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.421.000,00 14.01 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 13.607.700,00 15.01 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 1.193.000,00 16.01 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO 3.085.000,00 17.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 367.000,00 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.050.000,00

TOTAL.........................................R$ 204.771.759,00

SEÇÃO IV DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título anterior, observada a programação constante na parte I, em anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a mesma ordem do Artigo 6º desta Lei.

CAPÍTULO III DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA SEÇÃO I DOS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos orçamentos até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução do orçamento, da seguinte forma: Pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas nesta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Pelo excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programada. Conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 9º O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa. SEÇÃO II DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA Art. 10. Até o dia 15 de janeiro de 2024, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o montante de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal nos termos do Art. 29-A. Apurada sobre os valores das Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais verificada no Balanço Geral do exercício de 2023. Conforme determina a Emenda Constitucional nº 58/2009. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA E RECEITA Art. 11. O Orçamento Analítico encontra-se definido nos anexos desta Lei e poderá ser modificado por ato administrativo até 31/12/2023, com a nomenclatura QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elemento de gastos dos projetos e atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei, bem como o QUADRO DE DETALHAMENTO DA RECEITA, conforme alterações nas normas vigentes. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS