DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100037 37 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 141, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.261726/2023-96, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00222 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento COLOR SET INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., CNPJ 27.821.313/0001-67, localizado na Rua do Bonfim 379 - Barreira Vasco, Bairro Vasco da Gama, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20930-450, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 52, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Altera os artigos 1º e 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 03, de 13/02/2023, publicado no D.O.U. de 15/02/2023, que alfandega o São Paulo Catarina Aeroporto Executivo S/A (SBJH) O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos artigos 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº 10855.725948/2021-15, declara: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º e 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 03, de 13/02/2023, publicado no D.O.U. de 15/02/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, o alfandegamento do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional (SBJH), localizado na BR-280 - Rodovia Presidente Castelo Branco, km 59 + 700m, na cidade de São Roque/SP, administrado por JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.781.776/0001-99, cuja área alfandegada é composta por pátio interno com 8.450,00 m², área adjacente à pista de pouso com 541.549,80 m² e área de Terminal Internacional com 898,00 m², e pista de pouso e decolagem com 2.470m de comprimento e 33m de largura, de acordo com o cadastro na ANAC, cujas coordenadas geográficas são -23,426944 e - 47,165833. Art. 3º.O atendimento pela RFB será realizado 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, sempre precedido de agendamento com antecedência mínima de 24 horas do momento do pouso ou decolagem da aeronave, sendo permitidos também eventuais encaixes fora do agendamento prévio de 24 horas desde que haja vôo já coordenado na mesma janela de atendimento prevista." Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 03/2023, ora alterado. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. FABIANO COELHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.002710/2007-07, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 66, de 15 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, com fiscalização aduaneira ininterrupta, as instalações localizadas no Porto Organizado de Paranaguá/PR, administradas pela empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 75.904.383/0064-05, com área total de 46.599,71 m2, qualificadas como Armazéns 01, 02 e 03 e demais estruturas e equipamentos destinados à movimentação e armazenagem de granéis sólidos, até 14 de abril de 2024, mantidos os termos e condições do Contrato de Arrendamento nº 067/98 e do Contrato de Transição nº 092/2023, firmados com a administração portuária." (NR) Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 66, de 2008. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 17 de outubro de 2023. CLAUDIA REGINA LEÃO THOMAZ DO NASCIMENTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo10906.428629/2023-75, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 92.779.503/0001-25, referente ao projeto no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado TEC - Terminal Exportador Cofco Ltda - STS11, matriculado no CNO sob o nº 90.016.14096/76, de titularidade da pessoa jurídica TEC - Terminal Export Cofco Ltda. S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 196, de 24 de maio de 2023, do Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de maio de 2023, sem a indicação do prazo de execução previsto, especificamente para a prestação dos serviços de empreitada global de construção civil ou complementares à construção civil (EPC - Lump Sum Turnkey - Engineering, Procurement and Construction), em regime de preço global, fixo e irreajustável, pelo interessado, como contratada, à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, referente aos projetos, fornecimentos de materiais/equipamentos, execução de trabalhos e formalização de testes e comissionamento visando à construção do pátio ferroviário de acesso ao TEC, sendo o escopo parte do projeto mais amplo liderado pela contratante, de implementação do Terminal Exportador COFCO ("TEC"), em Santos/SP, relacionado ao pacote C3.1, conforme previsto e determinado na Carta Convite STS.001.00.GER.RL.2022.1025B Rev. 1, datada de 9 março de 2023 e documentos Check List REV 0, datado de 18 de julho de 2023, as quais, rubricadas pelas partes, integram o Contrato de Empreitada Global de Obras de Construção Civil ou Complementares à Construção Civil nº 4600000084, com prazo de execução de 18/03/2023 a 31/03/2025. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 272, de 29 de maio de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de maio de 2023, Seção 1, p. 32. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 289, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.147369/2023-30, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica UFV Xaxado 2, matriculado no CNO sob o nº 90.004.97445/73, de titularidade da pessoa jurídica CIRANDA 5 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 37.427.699/0001-80, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 401, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 204, de 23/10/2020, Seção 1, Pág. 458), com período de execução previsto de 07/02/2021 a 01/11/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 74, de 19 de julho de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 20/07/2022, seção 1, p. 90, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.051794/2022-43. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.179698/2023-40, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ENGETÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 76.624.584/0001-38, relativa ao projeto de infraestrutura de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.267, de 12 de julho de 2022, denominado Reforços na Subestação Bom Jesus da Lapa II, inscrita no CNO nº 90.016.48819/76, de titularidade da pessoa jurídica Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.559/SPE/MME, de 18 de agosto de 2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de agosto de 2022, Seção 1, p. 204, com prazo de execução previsto de 15/07/2022 a 15/01/2025, especificamente para o fornecimento dos bens, materiais, e a execução dos serviços necessários à completa implantação e perfeito funcionamento do empreendimento referente ao reforço para implantação do 3º Banco de Autotransformadores 500/230kV, 3x100 MVA e conexões, na subestação Bom Jesus da Lapa II, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica através da Resolução Autorizativa nº 13.194, de 29 de novembro de 2022, na modalidade Preço Fixo Global, conforme disposto no Contrato nº 4600002176 e seus Anexos, de 24/08/2023, celebrado entre as partes, com prazo máximo para a conclusão da totalidade das obras até 31/12/2024.