DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100038 38 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB n° 143, de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de outubro de 2022, Seção 1, p. 23. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 42, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela Registro Especial de importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.442830/2023-65, declara: Art. 1º - Cancelado o Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0049, do estabelecimento da empresa Capital Trade Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 07.872.326/0001-58, situado na Rua Doutor Pedro Ferreira 333, 9º andar, Salas 901, 902 e 903, centro, Itajaí/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS BARBOSA LUCAS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 21.386 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAURICIO ALTIKES HAZZAN, CPF nº 335.177.068-50, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.387 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALLAN OLIVEIRA MONTEIRO, CPF nº 371.497.698-10, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.388 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza 314 CAPITAL LTDA., CNPJ nº 51.380.455, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.389 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE FERRARI, CPF nº 384.230.158-82, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.390 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS VINICIUS GODOI MILAN, CPF nº 334.676.128-22, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 108, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no art. 74, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.616918/2023-85, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de SEGURADORA S.A. INFINITE, CNPJ nº 50.316.213/0001-03, com sede na cidade de Goiânia - GO, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 29 de março de 2023, e na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de agosto de 2023. Art. 2º Conceder à SEGURADORA S.A. INFINITE autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, na 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta) e 5ª (quinta) regiões do território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de SEGURADORA S.A. INFINITE é de R$ 4.000.000,00, dividido e representado por 4.000.000,00 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo R$ 2.000.000,00 já integralizados, e R$ 2.000.000,00 a integralizar no prazo de doze meses. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de SEGURADORA S.A. INFINITE são exercidos pelo Sr. Osvaldo Alves Nogueira Filho, CPF nº *.334.321-. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 109, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020; e o que consta do processo Susep nº 15414.617730/2023- 54, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de NOVO SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Cariacica - ES , conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 15 de março de 2023 e 5 de julho 2023. Art. 2º Conceder a NOVO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1, de 2021. Art. 3º Ratificar que o capital social de NOVO SEGUROS S.A. é de R$ 1.300.000,00, dividido em 10.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 110, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o §2º do art.3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; com base no inciso V do art.5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.622942/2023-53, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na escritura pública de constituição realizada em 14 de junho de 2023, rerratificada em 29 de agosto de 2023. Art. 2º Conceder a MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. autorização para operar títulos de capitalização em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. é de R$ 20.000.000,00, dividido em 20.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. são exercidos MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 111, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º, no art. 23 e no inciso I do art. 31, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.639541/2022-51 resolve: Art. 1º Cadastrar GENERAL INSURANCE CORPORATION OF INDIA, sociedade organizada e existente de acordo com as leis da Índia, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil. Art. 2º Cancelar o cadastro de GENERAL INSURANCE CORPORATION OF INDIA como ressegurador admitido, concedido pela Portaria Susep/Dir1 nº 17, de 1º de abril de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º, e no art.23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.639203/2022-10, resolve: Art. 1º Cadastrar SI INSURANCE (EUROPE) S.A, sociedade organizada e existente de acordo com as leis de Luxemburgo, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular SUSEP nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621145/2023-59, resolve : Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, com sede na cidade do São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de junho de 2023: I - redução do capital social em R$ 75.000.000,00, passando para R$ 905.218.000,11, dividido em 8.627.833.472 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.748, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635648/2023-10, resolve : Art 1º Homologar a eleição de administradores de EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 42.150.987/0001-70, com sede na cidade de Goiânia - GO, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO